Supervisão de espetáculos tauromáquicos
Em Portugal, os espetáculos tauromáquicos são considerados espetáculos de natureza artística e enquadram-se em legislação específica.
A Inspeção-Geral das Atividades Culturais tem a competência tripartida de assegurar o exercício da atividade tauromáquica nos domínios do licenciamento, fiscalização e direção dos espetáculo, através da fiscalização e controlo das obras, do funcionamento dos recintos e da direção e assessoria do espetáculo, através de delegados técnicos tauromáquico - Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de junho.
São delegados técnicos tauromáquicos, os diretores de corrida e os médicos veterinários, na qualidade de representantes locais da IGAC.
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), em articulação com a IGAC, assegura o cumprimento do bem-estar animal.
O acesso e exercício da atividade de artista tauromáquico e de auxiliar de espetáculo tauromáquico é regulado pelo regime jurídico aprovado pela Lei n.º 31/2015, de 23 de abril.
A realização de espetáculos tauromáquicos depende ainda do cumprimento das normas aplicáveis ao funcionamento dos espetáculos de natureza artística.
Para consultar os relatórios anuais no âmbito desta atividade consulte: Estatísticas parciais - Tauromaquia (2006-2021).