A IGAC

uma bailarina como Imagem ilustrativa da página sobre a IGAC

Sobre a IGAC

Sobre a IGAC

Atualizado em 15/11/2023

A IGAC é uma entidade pública que está na dependência direta do membro do governo responsável pela área da Cultura. Em Portugal, é a entidade especializada na área do direito de autor e dos direitos conexos.

Neste contexto, avalia a conformidade dos contratos e das autorizações para o desenvolvimento de atividades culturais, regista obras literárias e artísticas, licencia a distribuição de obras cinematográficas e fiscaliza os espetáculos de natureza artística e dos recintos fixos destinados à sua realização.

A IGAC é, também, responsável pelo controlo, remoção e impedimento do acesso, em ambiente digital, de conteúdos protegidos pelo direito de autor e pelos direitos conexos. 

Ainda na fiscalização externa, é responsável por fiscalizar a legislação do preço fixo do livro, por superintender toda a atividade tauromáquica e por certificar a atividade das entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos, para além de outras competências legalmente atribuídas nas áreas do cinema e do livro de reclamações.

Na sua função de controlo interno, faz auditorias técnicas, financeiras e de gestão aos serviços e organismos dependentes ou sob tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela área da cultura;

Na área das condições técnicas e de segurança, é responsável por autorizar o funcionamento dos recintos fixos de espetáculos de natureza artística em todo o território continental, dando parecer sobre os projetos de arquitetura, fazendo vistorias antes do início de funcionamento e realizando inspeções periódicas, de 5 em 5 anos, aos recintos em atividade.

Na área da proteção de menores, é responsável pela classificação etária das obras e conteúdos culturais, entretenimento e espetáculos de natureza artística (obras cinematográficas, teatrais, ópera e videogramas etc). 

Mais recentemente, assumiu responsabilidade pelo registo dos profissionais da área da Cultura e pelo acompanhamento da implementação do Estatuto dos Profissionais da área da Cultura.

Assumindo a Cultura um papel vital na sociedade e no desenvolvimento da economia cultural, o contributo da IGAC é, como se pode ver, especialmente relevante na proteção e no desenvolvimento das atividades culturais nos diferentes domínios em que a legislação considera a sua intervenção.

sobre nos - missão, visão e valores

Missão, visão e valores

Atualizado em 12/12/2024

A Inspeção-geral das Atividades Culturais é um serviço central da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa, na dependência direta do membro do Governo responsável pela área da cultura, que tem como objetivos:

  • Assegurar o cumprimento da legislação da área da Cultura, nomeadamente através da divulgação de normas e da realização de ações de verificação e de inspeção;
  • Assegurar o cumprimento da legislação sobre espetáculos e licenciamento de recintos que tenham por finalidade principal a atividade artística, nomeadamente através da divulgação de normas e da realização de ações de verificação e de inspeção;
  • Superintender no exercício das atividades de edição, reprodução, distribuição, venda, aluguer ou troca de videogramas;
  • Assegurar o cumprimento da legislação sobre os direitos de autor e direitos conexos;
  • Assegurar atividades de inspeção superior e auditoria junto das instituições dependentes ou tuteladas por um membro do Governo responsável pela área da cultura.

Missão

Controlar e auditar os serviços e organismos dependentes ou sob tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela área da cultura e fiscalizar e superintender na proteção do direito de autor, dos direitos conexos e dos recintos e espetáculos de natureza artística.

Visão

Acrescentar valor à cultura, aos autores e ao espetáculo

Lema

Protegemos o que é autêntico

Valores

  • Responsabilidade;
  • Identidade;
  • Sentido crítico;
  • Transparência;
  • Inovação;
  • Qualidade;
  • Altruísmo.

Enquadramento orgânico e atribuições

Enquadramento orgânico

Atualizado em 06/11/2024

Atualmente, a atividade da IGAC rege-se pelo Decreto Regulamentar n.º 43/2012, de 25 de maio, que aprovou a respetiva orgânica. 
As unidades orgânicas nucleares e a equipa multidisciplinar estão estruturadas, respetivamente, na Portaria n.º 140/2013, de 3 de abril e no Despacho n.º 687/2021, de 15 de janeiro. 


Atribuições

De entre as suas diferentes atribuições destacam-se:

  • Assegurar a auditoria técnica, financeira e de gestão aos serviços e organismos dependentes ou sob tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela área da cultura;
  • Assegurar a atividade de supervisão, fiscalização e monitorização na área do direito de autor, dos direitos conexos, dos espetáculos de natureza artística e dos recintos fixos destinados à sua realização;
  • Assegurar o registo, a classificação e a autenticação de obras e de conteúdos culturais;
  • Assegurar a certificação das atividades na área dos recintos fixos e espetáculos de natureza artística, bem como das entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades;
  • Colaborar com as autoridades judiciárias e os órgãos de polícia criminal nas áreas de atividade integradas na missão da IGAC;
  • Promover a proteção da propriedade intelectual, através de ações de informação junto das autoridades judiciárias e de outras autoridades administrativas ou policiais, bem como da comunidade escolar, académica, científica e empresarial;
  • Promover a publicitação de atos, decisões e outros instrumentos relevantes relativos ao registo, classificação e autenticação de obras e conteúdos, bem como à certificação de atividades na área do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e dos recintos fixos e espetáculos de natureza artística.

Content Marcos históricos

História

Atualizado em 06/06/2024

A Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), criada no reinado de D. Maria II, em 1836, sob a designação de Inspeção-Geral dos Teatros, teve como seu primeiro Inspetor Geral Almeida Garrett. A partir da sua criação, as funções inspetivas nas áreas técnica e de segurança dos recintos de espetáculo ganharam especial significado e redobrada atenção.

Desde então foram várias as alterações ao modelo de organização, com especial significado para a integração na IGAC das atribuições da antiga Direção-geral dos espetáculos. A comunhão de várias e diferentes atribuições onde predominam múltiplas e diferenciadas atividades transfere para a IGAC uma responsabilidade acrescida na sua relação com os cidadãos.


Marcos históricos:

Competências das unidades orgânicas

Estrutura Orgânica

Atualizado em 21/05/2025

A orgânica atual da IGAC foi aprovada pelo Decreto Regulamentar nº 43/2012, de 25 de maio e é dirigida por um Inspetor-Geral e por uma Subinspetora-geral.

A estrutura vigente é definida pela Portaria n.º 140/2013, de 3 de abril, que cria as unidades orgânicas nucleares (Direções de Serviços), e pelo Despacho n.º 687/2021, de 15 de janeiro, que cria uma unidade flexível (Equipa Multidisciplinar das Atividades Culturais - EMAC).

Encarregado de Proteção de Dados:

Foi designado, por Despacho n.º 1933-A/2023, de 8 de fevereiro (publicado no Diário da República n.º 28/2023, 1.º Suplemento, 2.ª Série, de 8 de fevereiro), José Bernardo Vilhena Júlio Marques Vidal, técnico superior jurista do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, como Encarregado de Proteção de Dados.

Telefone: (+351) 213 927 600

Endereço de email: pro.dados@sg.pcm.gov.pt


Organograma

Estrutura da Inspeção-Geral das Atividades Culturais

Inspetor geral:

Luís Silveira Botelho
Despacho de designação e Nota Curricular

Subinspetora geral:

Sara Medina
Despacho de designação e Nota Curricular

Unidades orgânicas nucleares:

Direção de Serviços de Inspeção e Fiscalização (DSIF)

Diretor: Luís Sande e Silva
Despacho de Nomeação e Nota Curricular

Direção de Serviços de Propriedade Intelectual (DSPI)

Diretor: Rui Luís Gomes Cruz
Despacho de nomeação e Nota Curricular
Despacho de renovação da Comissão de Serviço

Direção de Serviços de Estratégia, Inovação e Comunicação (DSEIC)

Diretora: Vera Batista
Despacho de nomeação e Nota Curricular
Despacho de renovação da Comissão de Serviço

Direção de Serviços de Gestão de Recursos e Tecnologias de Informação e Comunicação (DSGRTIC)

Diretora: Margarida Faustino
Despacho de nomeação e Nota Curricular
Despacho de Renovação da Comissão de Serviço

Unidade flexível:

Equipa Multidisciplinar das Atividades Culturais (EMAC)

Chefe de Equipa: Isabel Ferreira
Despacho de designação e Nota Curricular
Despacho de renovação da nomeação

Competências das unidades orgânicas

  • 1 - A Direção de Serviços de Inspeção e Fiscalização, abreviadamente designada DSIF, assegura o planeamento, a avaliação e a execução das ações de inspeção e de fiscalização, ao nível do controlo e auditoria técnica, financeira e de gestão dos serviços e organismos abrangidos pela sua área de intervenção, bem como o planeamento e a monitorização das atividades de supervisão e fiscalização na área do direito de autor e dos direitos conexos, dos espetáculos de natureza artística e dos recintos fixos destinados à sua realização.

    2 - À DSIF compete:

    a) Elaborar o projeto anual de plano de inspeções e acompanhar a respetiva execução;

    b) Assegurar a atividade de inspeção e auditoria aos serviços e organismos dependentes ou sob tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela área da cultura, avaliando a conformidade legal dos atos de administração, a sua gestão e os seus resultados;

    c) Assegurar a realização de inquéritos, sindicâncias e averiguações no âmbito da sua área de atuação;

    d) Assegurar a elaboração de estudos e pareceres no âmbito das suas atividades de inspeção e auditoria;

    e) Definir procedimentos técnicos de inspeção, modelos e métodos de pesquisa, inventariação e análise de informação a adotar pelas equipas de inspeção;

    f) Conceber e atualizar modelos e medidas destinadas à melhoria da estrutura, organização e funcionamento dos serviços, organismos e entidades abrangidas pela sua área de intervenção e acompanhar a respetiva avaliação e implementação;

    g) Elaborar, acompanhar e rever o código de conduta e o plano de gestão de risco de corrupção e infrações conexas da IGAC;

    h) Colaborar com organismos nacionais, comunitários e internacionais com competências ao nível do controlo interno e setorial;

    i) Coadjuvar o inspetor-geral nas relações da IGAC com os órgãos de controlo estratégico e inspeções setoriais.

    3 - À DSIF compete, ainda:

    a) Conceber programas de prevenção na área do direito de autor e dos direitos conexos;

    b) Colaborar com organismos nacionais, comunitários e internacionais com competências de controlo e fiscalização na área do direito de autor, dos direitos conexos e dos espetáculos de natureza artística;

    c) Definir procedimentos técnicos de inspeção, modelos e métodos de pesquisa, inventariação e análise de informação;

    d) Assegurar a instrução de processos de contraordenação e o apoio jurídico-contencioso no âmbito de infrações cuja competência esteja legalmente atribuída à IGAC;

    e) Proceder ao tratamento e atualização de informação sobre legislação, doutrina e jurisprudência na área do direito de autor, dos direitos conexos e dos espetáculos de natureza artística;

    f) Recolher, sistematizar e analisar indicadores de controlo de eficácia da atividade de proteção do direito de autor, dos direitos conexos e dos espetáculos de natureza artística.

  • 1 - A Direção de Serviços de Propriedade Intelectual, abreviadamente designada DSPI, assegura a supervisão e a certificação de atividades na área do direito de autor, dos direitos conexos e dos espetáculos de natureza artística, bem como assegura o registo e a autenticação de obras e de conteúdos culturais, de entretenimento e de espetáculos de natureza artística.

    2 - À DSPI compete:

    a) Assegurar o registo do direito de autor sobre as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, das obras cinematográficas e audiovisuais e das entidades de gestão coletiva de direito de autor e dos direitos conexos;

    b) Certificar e verificar, nos termos da lei, os requisitos de funcionamento dos recintos fixos de espetáculos de natureza artística e de exercício das atividades de promoção e de realização de espetáculos de natureza artística;

    c) Analisar e instruir os processos de autenticação de obras e de conteúdos culturais, bem como os processos relativos à titularidade dos direitos de exploração de conteúdos culturais, de entretenimento e de espetáculos de natureza artística;

    d) Gerir as bases de dados na área de intervenção da DSPI;

    e) Definir procedimentos e elaborar instruções para aplicação da legislação sobre certificação, autenticação e realização de espetáculos de natureza artística;

    f) Assegurar apoio jurídico-contencioso no âmbito da sua área de atividade;

    g) Promover a recolha e o tratamento de informação e documentação no domínio do direito de autor, dos direitos conexos e dos recintos de espetáculos de natureza artística, bem como sistematizar e analisar indicadores relativos a estas matérias;

    h) Propor e promover iniciativas de proteção do direito de autor e dos direitos conexos junto das comunidades judiciária, escolar, académica, científica e empresarial;

    3 - À DSPI, no âmbito da gestão da atividade tauromáquica, compete, ainda:

    a) Registar os artistas tauromáquicos;

    b) Analisar e instruir os processos de autorização dos espetáculos tauromáquicos;

    c) Assegurar a coordenação técnica dos delegados técnicos tauromáquicos;

    d) Instruir e assegurar o acompanhamento dos processos de contraordenação no âmbito da intervenção da IGAC no domínio da tauromaquia.

  • 1 - A Direção de Serviços de Estratégia, Inovação e Comunicação, abreviadamente designada DSEIC, elabora e assegura a divulgação de instrumentos de gestão, controla a sua execução, implementa as iniciativas que visem a melhoria contínua do desempenho IGAC e assegura a gestão da mudança, do conhecimento e da comunicação.

    2 - À DSEIC, no âmbito da inovação e controlo estratégico, compete:

    a) Criar e promover a implementação de instrumentos de gestão estratégica e operacional, alinhados com o modelo de avaliação de desempenho dos serviços e gerir o sistema de informação de avaliação do desempenho da IGAC;

    b) Coordenar a elaboração, acompanhamento e avaliação dos instrumentos de gestão, nomeadamente dos planos plurianuais e estratégicos, planos anuais e relatórios de atividades;

    c) Assegurar o acompanhamento, monitorização e reporte dos projetos de tecnologias de informação e de comunicação, incluindo os projetos de modernização aprovados com financiamento comunitário;

    d) Apoiar as unidades orgânicas da IGAC em matérias relacionadas com o planeamento e o controlo de gestão;

    e) Elaborar estudos técnicos que visem a definição e divulgação de informação estatística e de gestão;

    f) Coordenar e criar planos de ação de melhoria da eficiência e qualidade dos serviços prestados pela IGAC;

    g) Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas destinadas a assegurar um sistema de avaliação e controlo da qualidade dos serviços prestados ao cidadão pela IGAC;

    h) Assegurar a gestão das reclamações, queixas ou denúncias apresentadas à IGAC;

    i) Assegurar a instrução das reclamações rececionadas na IGAC relativas a recintos de espetáculos de natureza artística, nos termos da legislação de defesa do consumidor.

    3 - À DSEIC, no âmbito da gestão da mudança, do conhecimento e da comunicação, compete, ainda:

    a) Assegurar a gestão do conhecimento da IGAC e a criação, atualização e divulgação de instrumentos de gestão documental;

    b) Assegurar a gestão do arquivo da IGAC, bem como da documentação corrente, designadamente a receção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência da IGAC;

    c) Gerir o atendimento multicanal da IGAC;

    d) Assegurar a coordenação do atendimento presencial da IGAC;

    e) Colaborar com outras entidades públicas na promoção e no desenvolvimento de canais de atendimento;

    f) Assegurar a divulgação de conteúdos informativos na área do direito de autor e dos direitos conexos, dos espetáculos e dos recintos de espetáculos de natureza artística;

    g) Recolher e sistematizar informação relevante e publicada sobre direito de autor e direitos conexos, espetáculos e recintos de espetáculos de natureza artística;

    h) Assegurar junto dos trabalhadores da IGAC a divulgação da informação relevante para o conhecimento da estratégia;

    i) Assegurar e fomentar a comunicação interna;

    j) Promover competências dos trabalhadores em front office e back office na criação de valor para o cidadão;

    k) Gerir, acompanhar e melhorar o sistema integrado da IGAC de acordo com as necessidades das unidades orgânicas.

  • 1 - A Direção de Serviços de Gestão de Recursos e Tecnologias de Informação e Comunicação, abreviadamente designada por DSGRTIC assegura e coordena a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais e das tecnologias de informação e comunicação.

     

    2 - À DSGRTIC, no âmbito da gestão de recursos humanos, compete:

    a) Assegurar o planeamento e a gestão dos recursos humanos da IGAC;

    b) Assegurar a gestão do processo de avaliação do desempenho do pessoal dirigente e dos trabalhadores da IGAC, e criar instrumentos de aplicação equitativa e uniforme do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);

    c) Assegurar e acompanhar a gestão e a execução do processamento de remunerações dos trabalhadores e restantes colaboradores da IGAC;

    d) Assegurar a gestão do processo de desenvolvimento e aperfeiçoamento profissionais adequados à satisfação das necessidades da IGAC e dos respetivos trabalhadores;

    e) Elaborar o plano anual de formação e assegurar a execução e avaliação dos resultados das ações de formação;

    f) Organizar e manter atualizado um sistema de comunicação e de informação que permita a gestão e caracterização dos postos de trabalho, a elaboração de indicadores de gestão e do balanço social anual;

    g) Elaborar pareceres e realizar estudos técnico-jurídicos relacionados com a área de gestão de recursos humanos;

    h) Assegurar a gestão administrativo-financeira dos representantes locais da IGAC, em articulação com os municípios;

    i) Definir procedimentos e elaborar instruções para aplicação do regime relativo à gestão de recursos humanos na administração pública.

    3 - À DSGRTIC, no âmbito da gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, compete:

    a) Elaborar o projeto de orçamento anual e controlar a sua execução;

    b) Assegurar a conformidade legal e eficiência das despesas;

    c) Elaborar e organizar a conta de gerência;

    d) Assegurar os procedimentos de contratação pública, bem como o planeamento das aquisições de equipamentos e de bens de consumo corrente;

    e) Gerir os bens móveis da IGAC;

    f) Preparar a previsão de receitas a cobrar pela IGAC, participar no acompanhamento da respetiva execução orçamental e assegurar a gestão e controlo contabilístico das receitas próprias da IGAC e dos financiamentos comunitários;

    g) Assegurar a gestão, a conservação, a limpeza e a segurança das instalações;

    h) Assegurar a administração de sistemas aplicacionais e de bases de dados;

    i) Assegurar a criação e implementação de mecanismos que garantam a gestão, o arquivo e a salvaguarda de dados;

    j) Monitorizar os níveis de serviço, no âmbito do apoio centralizado aos utilizadores de SI/TIC;

    k) Monitorizar os níveis de serviço, a nível da infraestrutura dos sistemas e da segurança;

    l) Propor, gerir e apoiar o desenvolvimento de projetos de tecnologias de informação e comunicação.

  • 1 - Compete à EMAC:

    Realizar a inspeção, fiscalização e monitorização na área do direito de autor e dos direitos conexos, bem como dos espetáculos de natureza artística;

    Realizar ações de fiscalização e controlo das atividades de importação, fabrico, produção, edição e distribuição de fonogramas e videogramas, sob qualquer meio ou forma;

    Participar com outras autoridades administrativas com poderes de inspeção e órgãos de polícia criminal em ações conjuntas de 2.2. inspeção e/ou fiscalização que incidam em atividades tuteladas pelo Direito de Autor e Direitos Conexos;

    Assegurar a cooperação e colaboração com as autoridades judiciárias, órgãos de polícia criminal e demais autoridades administrativas no âmbito da sua área de atuação;

    Colaborar com organismos nacionais, comunitários e internacionais com competências de inspeção, controlo e fiscalização na área do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, bem como dos espetáculos de natureza artística;

    Levantar autos e efetuar apreensões de acordo com o consignado no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos;

    Realizar exames periciais no âmbito da atividade inspetiva e de fiscalização;

    Conceber e realizar programas de prevenção na área do direito de Autor e dos direitos conexos;

    Definir procedimentos técnicos de inspeção, modelos e métodos de pesquisa, inventariação e análise de informação e assegurar a sua normalização;

    Recolher, sistematizar e analisar indicadores de controlo de eficácia da atividade na sua área de atuação.

     

    A EMAC é coordenada por um chefe de equipa, o qual exerce as competências fixadas para os titulares de cargo de direção intermédia, bem como as delegadas ou subdelegadas.

    2 - Ao chefe de equipa da EMAC incumbe, ainda, coadjuvar o inspetor-geral em parceria com o diretor da DSIF em matérias da área de intervenção da EMAC e assegurar, designadamente:

    2.1 - Em matéria de planeamento e reporte:

    Elaborar proposta, em articulação com diretor de serviços da DSIF, de estratégia de atuação da EMAC, com base na recolha de informação e resultados da atividade realizada;

    Elaborar proposta de plano anual de inspeções, bem como ações de prevenção de acordo com a estratégia superiormente aprovada;

    Apresentar plano mensal de atuação da equipa no desenvolvimento do plano anual de inspeções e/ou de acordo com necessidade de ações extraordinárias, superiormente determinadas;

    Assegurar o reporte da atividade e apresentar relatório anual da atividade desenvolvida.

    2.3 - Em matéria de gestão dos recursos humanos afetos à Equipa:

    Assegurar a afetação dos inspetores da EMAC às ações de inspeção e fiscalização e outros projetos a desenvolver, de acordo com o plano aprovado;

    Assegurar a distribuição dos exames periciais pelos inspetores da EMAC e coordenar a sua realização;

    Orientar e acompanhar a execução da atividade na EMAC, assegurando o cumprimento dos planos e os prazos estabelecidos para a sua realização e conclusão;

    Promover práticas colaborativas, potenciando a sinergia dos recursos de acordo com as respetivas áreas de conhecimento e experiência, estimulando a melhoria contínua, de forma a otimizar o desempenho e motivação da equipa;

    Colaborar e articular com todas as unidades nucleares da IGAC, designadamente em matéria de direito de autor e direitos conexos.

    2.4 - Em matéria de metodologias de trabalho:

    Atualizar os procedimentos técnicos de inspeção e fiscalização, simplificando os respetivos documentos de suporte;

    Uniformizar modelos e métodos de pesquisa e análise de informação crítica;

    Adequar/atualizar ferramentas de apoio à atividade de inspeção e fiscalização;

    Assegurar a normalização das metodologias e ferramentas utilizadas, bem como a revisão dos relatórios e demais documentos produzidos em resultado da atividade desenvolvida.

    2.5 - Assinar correspondência e/ou expediente necessário à instrução de processos da IGAC em matérias da competência da EMAC, designadamente com os órgãos judiciais e de polícia criminal.

    2.6 - Em função da natureza e complexidade das funções, é atribuído ao chefe de equipa da EMAC, estatuto remuneratório correspondente ao titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau, com faculdade de opção pelo vencimento de origem.

Protocolos e Parcerias

detalhe protocolos e parcerias

Protocolos e parcerias

Atualizado em 28/02/2025

A colaboração entidades públicas e privadas é um importante objetivo estratégico. 
Nesta medida, a IGAC aposta numa colaboração alarga e transversal com diferentes entidades.  


Protocolos e parcerias firmadas pela IGAC:

  • Protocolo de colaboração com a Polícia de Segurança Pública
  • Protocolo de cooperação com a Organização de Estados Ibero-Americanos para a Educação, Ciência e Cultura (OEI)
  • Protocolo de cooperação com a Guarda Nacional Republicana
  • Protocolo de cooperação com a Associação para a Intervenção Juspsicológica-PSIJUS
  • Protocolo de colaboração com a Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa
  • Protocolo para eventos em direto e ao vivo
  • Protocolo com Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA
  • Protocolo com a Câmara Municipal de Lisboa - Loja da Cultura
  • Memorando de Entendimento - Proteção de Direito de Autor e Conexos em Ambiente Digital
  • Acordo de colaboração para divulgação de informação, com a AICEP Global Parques
  • Protocolo de colaboração com a Ordem dos Arquitetos
  • Protocolo com o Centro de Informação Europeia Jacques Delors
  • Protocolo entre IGAC, PGR e ASAE para agilização de tramitação de exames periciais

Consulte-os em detalhe:

  • A Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) celebraram um protocolo de colaboração, no âmbito da proteção do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, com vista ao enriquecimento formativo de ambas as Instituições nesta área tão importante.

    Estiveram em representação das duas instituições, o Superintendente Luís Carrilho, na qualidade de Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública e o Inspetor-Geral das Atividades Culturais, Luis Silveira Botelho.

    Esta colaboração mútua entre a PSP e a IGAC, que perdura há várias décadas, irá agora traduzir-se em ações de formação específicas nas áreas da comunicação pública e da realização de espetáculos de natureza artística.

    Reconhecendo igualmente a importância de promover ações pedagógicas e preventivas junto da comunidade escolar, bem como dos agentes económicos e culturais, ambas as instituições acordaram em unir esforços para alcançar esse objetivo.

    Consulte o Protocolo AQUI

    Data: 27 de fevereiro 2025

  • A Inspeção Geral da Atividades Culturais celebrou, um protocolo de cooperação com a Organização de Estados Ibero-Americanos para a Educação, Ciência e Cultura (OEI).

    Estiveram em representação das duas instituições, a Professora Ana Paula Laborinho, na qualidade de Diretora do Escritório da OEI em Portugal e o Inspetor-Geral das Atividades Culturais, Luis Silveira Botelho.

    O protocolo pretende propiciar uma colaboração mútua visando, entre outros objetivos, estimular a criação artística e literária, as indústrias culturais, os direitos autorais e o património cultural na Ibero-América, nomeadamente ao nível da colaboração na produção de conteúdos, na participação em ações de formação conjunta e na coadjuvação de disseminação de conteúdos, documentos e publicações.

    Consulte o Protocolo AQUI

    Data: 23 de março 2023

  • A IGAC celebrou um protocolo de cooperação com a Guarda Nacional Republicana, no Comando Geral da GNR. Estiveram em representação das instituições, o Comandante Geral da GNR, Tenente-General Rui Manuel Carlos Clero e o Inspetor-Geral das Atividades Culturais, Luis Silveira Botelho.

    O protocolo visa estabelecer princípios gerais de colaboração ao nível da cidadania e defesa do direito de autor e dos direitos conexos e propiciar a colaboração mútua na formação e atualização dos trabalhadores das duas instituições em áreas de atuação comuns ou convergentes, nomeadamente, ao nível da formação e de ações de sensibilização junto do público escolar.

    Este instrumento é importante para otimizar a relação entre as partes envolvidas em matéria de direito de autor e direitos conexos, por forma a garantir, mais eficazmente, a proteção dos titulares de direitos de autor e conexos, sendo mais um sinal para a sociedade sobre a particular importância sociocultural e económica desta matéria e de transmitir a relevância do direito que todo o autor tem sobre sua criação intelectual seja ela literária, científica ou artística.

    Data: 7 de setembro de 2022

  • Foi celebrado um protocolo entre a Câmara Municipal de Lisboa (CML), a Inspeção-geral das Atividades Culturais (IGAC), a Segurança Social (SS), o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), a Autoridade Tributária e Aduaneira (ATA) e a Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), assinado pelos respetivos representantes: Catarina Vaz Pinto (Vereadora da Cultura da CML), Luis Silveira Botelho (Inspetor-geral da IGAC), Rui Fiolhais (Presidente do Conselho Diretivo da SS), Luísa Gonçalves (Diretora Nacional do SEF), Damasceno Dias (Diretor dos Serviços de Recursos Humanos e Formação da ATA) e António Ponte (Diretor Regional da DRCN).

    O protocolo estabelece a criação da "Loja Lisboa Cultura", uma nova valência do Pólo Cultural Gaivotas I Boavista com a disponibilização de um novo serviço de atendimento especializado para a comunidade artística. Esta "Loja", numa primeira fase, prestará informação e ajudará a esclarecer questões específicas relacionadas com a atividade dos profissionais e organizações do setor cultural. Serão esclarecidas questões relacionadas com o direito de autor e os direitos conexos mas, também, assuntos sobre a criação de entidades e início de atividade por conta própria, apoios, licenciamentos e outras obrigações, impostos, segurança social e mobilidade internacional.

    Data: 23 de junho de 2017

  • Este Memorando de Entendimento corporiza um acordo de autorregulação relativo à proteção do direito de autor e dos direitos conexos em ambiente digital.

    Este acordo vem na sequência de várias reuniões realizadas no Palácio Foz e coordenadas pela IGAC com vista a criar mecanismos acrescidos de proteção do Direito de Autor e Conexos em ambiente digital.

    O acordo enquadra-se no Plano Estratégico de Combate à Violação do Direito de Autor e dos Direitos Conexos aprovado em Conselho de Ministros em agosto de 2014, cuja execução compete à IGAC e reuniu um conjunto alargado de entidades de diferentes setores que convergem o seu contributo na dissuasão e combate de práticas e comportamentos ilícitos que consubstanciam uma violação de Direitos de Autor e de Direitos Conexos em ambiente digital.

    No plano internacional, o Observatório Europeu das Infrações aos Direitos de Propriedade Intelectual que funciona no Instituto de Harmonização do Mercado Interno, e que promove a defesa dos direitos de propriedade intelectual, lançou como parte integrante do programa de trabalho para 2015 um projeto que permitirá criar um portal agregador das ofertas legais existentes a nível europeu, permitindo que os utilizadores identifiquem e consultem as ofertas legais disponíveis no seu Estado-membro, nas áreas da música, videojogos, livros, audiovisual e eventos desportivos.

    A conjugação de esforços refletida neste Memorando importa uma articulação estreita de procedimentos ao nível das diferentes entidades que o subscreveram, permite antever um elevado grau de eficácia, quer na mensagem a transmitir à sociedade para a importância cultural e socioeconómica da criação intelectual, quer na dissuasão de práticas e comportamentos ilícitos no domínio do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, em ambiente digital.

    Neste quadro de transversalidade de atribuições e convergência cívica de interesses para dissuadir práticas suscetíveis de violar o Direito de Autor e Direitos Conexos, este entendimento reúne entidades públicas e privadas, órgãos públicos de fiscalização e de proteção dos consumidores, nomeadamente a entidade representante dos Operadores de Comunicações Eletrónicas, as entidades representantes dos titulares de Direito de Autor e dos Direitos Conexos nas áreas da música, audiovisual, imprensa, livros, as associações de anunciantes e de agências de publicidade, associações de defesa dos consumidores e a entidade responsável pela gestão, registo e manutenção de domínios sob o TLD (Top Level Domain).pt.

    O Memorando de Entendimento foi subscrito pela Inspeção-Geral das Atividades Culturais, pela Direção-Geral do Consumidor, pela Associação dos Operadores de Telecomunicações em representação dos seus associados, pelo Movimento Cívico Anti Pirataria na Internet em representação dos seus associados (Associação Fonográfica Portuguesa; Associação Portuguesa de Editores e Livreiros; Associação Portuguesa de Imprensa; Associação para a Gestão e Distribuição de Direitos; Associação Portuguesa de Software; Associação Portuguesa de Defesa de Obras Audiovisuais; Cooperativa de Gestão dos Direitos dos Artistas, Intérpretes ou Executantes; Associação para a Gestão de Direitos de Autor, Produtores e Editores; e Gestão de Conteúdos dos Media), pela Associação Portuguesa das Agências de Publicidade, Comunicação e Marketing, pela Associação Portuguesa das Agências de Meios, pela Associação Portuguesa de Anunciantes, pela Associação dns.pt e por associações de defesa dos consumidores.

    Assinala-se, por último, que este Memorando de Entendimento, pelo conjunto de entidades e de matérias que reúne e reflete, é pioneiro no contexto europeu. Constitui um exercício de extraordinária responsabilidade cívica assumida numa perspetiva de autorregulação pelas entidades que o subscreveram.

    Data: 30 de julho de 2015

  • A aicep Global Parques e a Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) assinaram um Acordo de Colaboração, no âmbito da plataforma GlobalFind, da responsabilidade da aicep Global Parques, com a finalidade de enriquecer a plataforma em ambiente web, com dados sobre infraestruturas de âmbito cultural licenciadas pela IGAC.

    Data: 14 de abril de 2015

  • A IGAC celebrou um protocolo de colaboração com o Centro de Informação Europeia Jacques Delors (CIEJD) com a finalidade de articular a conceção e divulgação de materiais pedagógicos aptos a ampliar o conhecimento dos valores europeus, da construção europeia, da cidadania europeia e do direito de autor e dos direitos conexos.

    Este instrumento irá permitir uma articulação eficaz entre os vários parceiros, conjugando conhecimentos, experiências e recursos a diferentes níveis, designadamente:

    • Promoção do conhecimento junto da comunidade escolar, através de recursos pedagógicos que favoreçam uma cidadania europeia ativa e a sensibilização para os direitos de autor e direitos conexos;
    • Colaboração ao nível da produção de conteúdos;
    • Conceção de um folheto informativo digital sobre propriedade intelectual, enquadrado na dimensão europeia;
    • Conceção e implementação de uma ação de formação conjunta;
    • Disponibilização de documentação técnica e científica;
    • Colaboração ao nível da disseminação de conteúdos, documentos e publicações;
    • Outras atividades /iniciativas consideradas de interesse por ambas as partes.

    Data: 22 de janeiro de 2015

  • Foi celebrado um protocolo entre a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), assinado pelos respetivos representantes: Adriano Cunha (Vice-Procurador-Geral da República), Luís Silveira Botelho (Inspetor-Geral da IGAC) e Pedro Portugal Gaspar (Inspetor-Geral da ASAE).

    O protocolo estabelece procedimentos de articulação interinstitucional entre as três
    entidades, tendo em vista:

    • Adequar os critérios para a realização de exames e perícias a produtos apreendidos às exigências de prova e aos termos e prazos do processo sumário;
    • Disciplinar os procedimentos para efeitos de tramitação dos exames e perícias dos fonogramas e videogramas apreendidos, suspeitos de usurpação, contrafação ou cópia não autorizada.

    Data: 14 de abril de 2014

Responsabilidade Social

Responsabilidade Social

Atualizado em 22/11/2024

A Responsabilidade Social é amplamente reconhecida como um fator muito importante para a revitalização da economia europeia. Entre as suas várias virtualidades, destacam-se: 

  • Promove a inovação;
  • Gera um bom ambiente de trabalho;
  • Favorece as relações com clientes e fornecedores;
  • Atenua os efeitos sociais da crise económica.

A Estratégia Europeia para a Responsabilidade Social traduz “a responsabilidade das empresas pelo impacto que têm na sociedade”, incluindo organizações que valorizam a dimensão social.
No relacionamento interno e externo, especialmente, tendo presente as suas atribuições que obrigam a interações com muitas pessoas e entidades, a IGAC vem continuando a investir em integrar a lógica da Responsabilidade Social nas suas práticas quotidianas.

Conheça alguns dos projetos de responsabilidade social da IGAC:

 

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