Inscrição de artista , emissão de título profissional e reconhecimento profissional

0_Inscrição de artista , emissão de título profissional e reconhecimento profissional

Atualizado em 29/05/2024

Pedido emissão de títulos profissionais para artistas tauromáquicos e auxiliares que pretendam participar em espetáculos tauromáquicos em Portugal Continental.

Artistas e auxiliares tauromáquicos.

Documento de identificação do artista e documento comprovativo da natureza e da duração da atividade, emitido pela entidade competente do estado membro de origem, para reconhecimento de qualificações, a nacionais desses estados membros (com tradução certificada em língua portuguesa).

Documento comprovativo da nacionalidade do artista e documento comprovativo da natureza e da duração da atividade, emitido pelo organismo competente do país onde obteve a categoria (EU ou país terceiro), para reconhecimento de qualificações, a nacionais de países terceiros (com tradução certificada em língua portuguesa)

Pagamento ou comprovativo de pagamento, consoante a forma de apresentação do pedido e ainda (caso se aplique):

  • Provas e reconhecimento profissional: preenchimento de formulário de onde conste a identificação do artista, título ou reconhecimento pretendido, data e local da realização da prova e lista de espetáculos onde atuou (os dois últimos quando aplicável).
  • Cabo de forcados: documento comprovativo de aptidão artística assinado por dois cabos de forcados em atividade.
  • Toureiro cómico: documento comprovativo de aptidão artística assinado por 2 bandarilheiros, em atividade.
  • Embolador: documento comprovativo de aptidão assinado por um cavaleiro e um bandarilheiro, estabelecidos em território nacional, e por dois emboladores, em atividade, ou pela associação mais representativa deste setor de atividade.

Para  mais informações consulte aqui Lei nº 31/2015, de 23 de abril

A todo o tempo pelo interessado.

Prazo de análise do pedido pela IGAC: 10 dias úteis, contados a partir da regular apresentação do pedido (o processo apenas se considera instruído na data da receção do último dos documentos ou elementos em falta.

Balcão Digital da IGAC  (disponível brevemente)
Pelo  promotor ou  promotor ocasional do espetáculo.
Pelos representantes daquelas entidades, devendo, neste caso, a representação estar previamente constituída através da área pessoal.

Via postal ou presencial
Consulte todas as informações aqui
​​​​
​​​​​​​Correio eletrónico (até a disponibilização do formulário no Balcão Digital da IGAC)
tauromaquia@igac.pt

No caso de pedido apresentado por via postal,  presencial, ou por email, o pedido deve ser apresentado pelo interessado ou pelo respetivo interessado, devendo, ser acompanhado dos seguintes documentos:

  • Declaração assinada pelo interessado pela qual se identifica e identifica o seu representante, nele delegando poder para realização do ato.
  • Documentos que permitam a identificação do interessado e do seu representante.

Consulte aqui Taxas e Serviços

Contacte-nos aqui para esclarecimento adicionais