Inscrição de artista , emissão de título profissional e reconhecimento profissional

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Atualizado em 31/01/2025
  • Pedido emissão de títulos profissionais para artistas tauromáquicos e auxiliares que pretendam participar em espetáculos tauromáquicos em Portugal Continental.

  • Artistas e auxiliares tauromáquicos.

  • Documento de identificação do artista e documento comprovativo da natureza e da duração da atividade, emitido pela entidade competente do estado membro de origem, para reconhecimento de qualificações, a nacionais desses estados membros (com tradução certificada em língua portuguesa).

    Documento comprovativo da nacionalidade do artista e documento comprovativo da natureza e da duração da atividade, emitido pelo organismo competente do país onde obteve a categoria (EU ou país terceiro), para reconhecimento de qualificações, a nacionais de países terceiros (com tradução certificada em língua portuguesa)

    Pagamento ou comprovativo de pagamento, consoante a forma de apresentação do pedido e ainda (caso se aplique):

    • Provas e reconhecimento profissional: preenchimento de formulário de onde conste a identificação do artista, título ou reconhecimento pretendido, data e local da realização da prova e lista de espetáculos onde atuou (os dois últimos quando aplicável).
    • Cabo de forcados: documento comprovativo de aptidão artística assinado por dois cabos de forcados em atividade.
    • Toureiro cómico: documento comprovativo de aptidão artística assinado por 2 bandarilheiros, em atividade.
    • Embolador: documento comprovativo de aptidão assinado por um cavaleiro e um bandarilheiro, estabelecidos em território nacional, e por dois emboladores, em atividade, ou pela associação mais representativa deste setor de atividade.

    Para mais informações consulte aqui Lei nº 31/2015, de 23 de abril

  • A todo o tempo pelo interessado.

    Prazo de análise do pedido pela IGAC: 10 dias úteis, contados a partir da regular apresentação do pedido (o processo apenas se considera instruído na data da receção do último dos documentos ou elementos em falta.

  • Balcão Digital da IGAC  (disponível brevemente)
    Pelo  promotor ou  promotor ocasional do espetáculo.
    Pelos representantes daquelas entidades, devendo, neste caso, a representação estar previamente constituída através da área pessoal.

    Via postal ou presencial
    Consulte todas as informações aqui
    ​​​​
    ​​​​​​​Correio eletrónico (até a disponibilização do formulário no Balcão Digital da IGAC)
    tauromaquia@igac.pt

    No caso de pedido apresentado por via postal,  presencial, ou por email, o pedido deve ser apresentado pelo interessado ou pelo respetivo interessado, devendo, ser acompanhado dos seguintes documentos:

    • Declaração assinada pelo interessado pela qual se identifica e identifica o seu representante, nele delegando poder para realização do ato.
    • Documentos que permitam a identificação do interessado e do seu representante.
  • Consulte aqui Taxas e Serviços

  • Contacte-nos aqui para esclarecimento adicionais