Comunicação de espetáculos tauromáquicos
Sobre
Autorização para a realização de espetáculos tauromáquicos.
Destinatários
Promotores ou promotores ocasionais, que tenham como atividade a realização de espetáculos de natureza artística.
Requisitos
Preenchimento de formulário de onde conste a identificação do promotor, a caracterização do espetáculo, a identificação do recinto onde se realizará o espetáculo e o programa com indicação do elenco e das reses a lidar.
Devem ser anexados:
- Cópia de apólice de seguro de responsabilidade civil ou garantia ou instrumento financeiro equivalentes, referente ao recinto ou ao local de realização do espetáculo;
- Cópia de apólice de seguro de acidentes pessoais ou garantia ou instrumento financeiro equivalente;
- .Tratando-se de promotores de países da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, deve ser anexado comprovativo de atividade no país de origem e contrato de seguro ou garantia ou instrumento financeiro equivalente, celebrado para o efeito;
- Autorização do titular dos direitos de autor, se utilizadas obras protegidas;
- Declaração da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, em caso de atuação de artistas menores de 16 anos;
Pagamento ou comprovativo de pagamento, consoante a forma de apresentação do pedido.
Prazos
O pedido deve ser apresentado com a antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data da realização do espetáculo. Excecionalmente, com a antecedência inferior a 10 dias úteis, ocorrendo, neste caso, um agravamento da taxa aplicável
Onde solicitar
Balcão Digital da IGAC (disponível brevemente)
Pelo promotor ou promotor ocasional do espetáculo.
Pelos representantes daquelas entidades, devendo, neste caso, a representação estar previamente constituída através da área pessoal.
Via postal ou presencial
Consulte todas as informações aqui
Correio eletrónico (até a disponibilização do formulário no Balcão Digital da IGAC)
tauromaquia@igac.pt
No caso de pedido apresentado por via postal, presencial, ou email o pedido deve ser apresentado pelos representante do promotor, devendo, ser acompanhado dos seguintes documentos:
- Declaração assinada pelo responsável do promotor pela qual se identifica e identifica o seu representante, nele delegando poder para realização do ato.
- Documentos que permitam a identificação do promotor e do seu representante.
Custos
Consulte aqui Taxas e Serviços
Informação adicional
Não é permitida a realização de espetáculos tauromáquicos em data diferente da comunicada, depois do processo ter sido favoravelmente despachado e os delegados técnicos terem sido designados pela IGAC.
Em casos de força maior ou por razões de ordem meteorológica:
- O início do espetáculo pode ser atrasado até uma hora, para além da comunicada pelo promotor;
- Ou ser cancelado, em caso de persistência das condições.
Nos espetáculos a realizar em praças de toiros ambulantes, é obrigatória a realização de vistoria prévia, com a presença de representantes da DGAV, para a verificação das condições higio-sanitárias e de proteção animal.
Após análise do processo, a IGAC designa os delegados tauromáquicos para o espetáculo.
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