Comunicação de espetáculos tauromáquicos

0_Comunicação de espetáculos tauromáquicos

Atualizado em 29/05/2024

Autorização para a realização de espetáculos tauromáquicos.

Promotores ou promotores ocasionais, que tenham como atividade a realização de espetáculos de natureza artística.

 

Preenchimento de formulário de onde conste a identificação do promotor, a caracterização do espetáculo, a identificação do recinto onde se realizará o espetáculo e o programa com indicação do elenco e das reses a lidar.

Devem ser anexados:

  1. Cópia de apólice de seguro de responsabilidade civil ou garantia ou instrumento financeiro equivalentes, referente ao recinto ou ao local de realização do espetáculo;
  2. Cópia de apólice de seguro de acidentes pessoais ou garantia ou instrumento financeiro equivalente;
  3. .Tratando-se de promotores de países da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, deve ser anexado comprovativo de atividade no país de origem e contrato de seguro ou garantia ou instrumento financeiro equivalente, celebrado para o efeito;
  4. Autorização do titular dos direitos de autor, se utilizadas obras protegidas;
  5. Declaração da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, em caso de atuação de artistas menores de 16 anos;

Pagamento ou comprovativo de pagamento, consoante a forma de apresentação do pedido.

O pedido deve ser apresentado com a antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data da realização do espetáculo. Excecionalmente, com a antecedência inferior a 10 dias úteis, ocorrendo, neste caso, um agravamento da taxa aplicável

 

Balcão Digital da IGAC  (disponível brevemente)
Pelo  promotor ou  promotor ocasional do espetáculo.
Pelos representantes daquelas entidades, devendo, neste caso, a representação estar previamente constituída através da área pessoal.

Via postal ou presencial
Consulte todas as informações aqui

Correio eletrónico (até a disponibilização do formulário no Balcão Digital da IGAC)
tauromaquia@igac.pt

No caso de pedido apresentado por via postal, presencial, ou email o pedido deve ser apresentado pelos representante do promotor, devendo, ser acompanhado dos seguintes documentos:

  • Declaração assinada pelo responsável do promotor pela qual se identifica e identifica o seu representante, nele delegando poder para realização do ato.
  • Documentos que permitam a identificação do promotor e do seu representante.

 

Consulte aqui Taxas e Serviços

Não é permitida a realização de espetáculos tauromáquicos em data diferente da comunicada, depois do processo ter sido favoravelmente despachado e os delegados técnicos terem sido designados pela IGAC.

Em casos de força maior ou por razões de ordem meteorológica:

  • O início do espetáculo pode ser atrasado até uma hora, para além da comunicada pelo promotor;
  • Ou ser cancelado, em caso de persistência das condições.

Nos espetáculos a realizar em praças de toiros ambulantes, é obrigatória a realização de vistoria prévia, com a presença de representantes da DGAV, para a verificação das condições higio-sanitárias e de proteção animal.

Após análise do processo, a IGAC designa os delegados tauromáquicos para o espetáculo.

Contacte-nos aqui para esclarecimento adicionais