Reserva de Títulos

Reserva de titulos - projetor

Reserva de títulos

Atualizado em 20/05/2024

Pedido que tem por objeto a reserva de título para obras cinematográficas ou audiovisuais a distribuir em Portugal.

 

Entidades distribuidoras, titulares dos direitos de distribuição das obras cinematográficas, cujo título se pretende reservar.

 

 

Preenchimento de formulário , onde conste o titulo da obra cinematográfica ou videograma que deve ser traduzido ou adaptado para língua portuguesa e não pode, em regra, ser igual a outro já atribuído a obra cinematográfica ou audiovisual.

 

Prazo de análise do pedido: 10 dias úteis, contados a partir da regular apresentação do pedido (o processo apenas se considera instruído na data da receção do último dos documentos ou elementos em falta)

 

Balcão Digital da IGAC - Para aceder clique AQUI
Pelo  promotor ou encenador do espetáculo.
Pelos representantes daquelas entidades, devendo, neste caso, a representação estar previamente constituída através da área pessoal

Via postal ou presencial
Consulte todas as informações aqui


No caso de pedido apresentado por via postal ou presencial, o requerente poderá ser o promotor ou o encenador do espetáculo.

Os pedidos podem também ser apresentados pelos representantes daquelas entidades, devendo, neste caso, ser entregues os seguintes documentos:

  • Declaração assinada pelo promotor ou pelo encenador pela qual se identifica e identifica o seu representante, nele delegando poder para realização do ato.
  • Documentos que permitam a identificação do promotor/encenador e do seu representante.

Gratuito

É admissível a reserva de títulos originais, não traduzidas para português, nas seguintes situações:

  • Tradução literal do título original;
  • Adaptação de obras literárias estrangeiras editadas com tradução portuguesa que mantêm o título original;
  • Nomes de personagens, locais geográficos, acontecimentos históricos ou expressões idiomáticas;
  • Edição de obras registadas com o mesmo título original;
  • Títulos originais cuja tradução não se afigure possível;
  • Títulos originais cuja tradução o autor não autorize;
  • Utilização de título já existente, com diferente argumento, desde que expressamente autorizado pelo autor ou titular do direito de distribuição. 

A reserva de um título em português é válida pelo período máximo de um ano antes da distribuição da obra em território nacional.


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