Registo de transmissão de direitos

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Atualizado em 20/05/2024

Pedido de registo de transmissão de direitos sobre obra já registada na IGAC.

O registo de transmissão de obras literárias e artísticas efetua-se a requerimento de pessoa legitimada para o efeito, nomeadamente, os autores ou outros titulares originários do direito de autor e direitos conexos em relação à obra, representação, produção ou execução, assim como os titulares sucessivos do direito de autor e dos direitos conexos.

  • Preenchimento de formulário de onde conste o autor, o título da obra e o tipo de transmissão;
  • Devem ser anexados os documentos que fundamentem o fundamentem a transmissão, nomeadamente contrato na transmissão parcial, escritura pública na transmissão total ou habilitação de herdeiros em caso de transmissão por sucessão.
  • Pagamento ou comprovativo de pagamento, consoante a forma de apresentação do pedido.

10 dias úteis, contados a partir da regular apresentação do pedido (O processo apenas se considera instruído na data da receção do último dos documentos ou elementos em falta)

Prazo para o requerente suprir deficiências: 30 dias

Balcão Digital da IGAC - Para aceder clique AQUI
Pelo autor ou pelo seu herdeiro.
Pelos seus representantes, devendo, neste caso, a representação estar previamente constituída através da área pessoal.

Via postal ou presencial
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No caso de pedido apresentado por via postal ou presencial, o requerente poderá autor ou seu herdeiro.
Os pedidos podem também ser apresentados pelos respetivos representantes , devendo, neste caso, ser entregues os seguintes documentos:

  • Declaração assinada pelo autor pela qual se identifica e identifica o seu representante, nele delegando poder para realização do ato.
  • Documentos que permitam a identificação autor ocasional e do seu representante.
  • Documentos que comprovem a legitimidade do herdeiro.

 

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