Registo de obras literárias e artísticas (e direitos conexos)
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Sobre
Registo das criações intelectuais do domínio literário e artístico, por qualquer modo exteriorizadas, como tal, protegidas nos termos do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
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Destinatários
O registo de obras literárias e artísticas não se efetua oficiosamente, mas a requerimento de pessoa legítima:
- Os autores ou outros titulares originários do direito de autor e direitos conexos em relação à obra, representação, produção ou execução;
- Os titulares sucessivos do direito de autor e dos direitos conexos.
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Requisitos
Preenchimento de formulário de onde conste o autor, o título da obra, o tipo de obra, entre outros elementos, consoante o tipo da obra. Em regra, cópia da obra a registar, em suporte físico ou digital.
- Em função do tipo de obra a registar:
Para obras literárias e científicas, assim como para as obras dramáticas em geral
- Número de páginas ou folhas, volumes e formato
- No caso das obras dramáticas, a duração aproximada;
Para as composições musicais, com ou sem palavras
- Género musical
- Número de compassos e duração aproximada
- Pauta instrumental e vocal e um exemplar da partitura
Para as coreografias e pantomimas
- Descrição por escrito do movimento cénico
- Gravação da obra num suporte cujo conteúdo possa ser examinado pelo registo
Para obras de escultura e cerâmica
- Material e técnica empregues
- Dimensões
- 3 fotografias para disposição tridimensional
Para as obras de desenho, tapeçaria, pintura e azulejo
- Tipo de suporte, o material e técnica empregados
- Dimensões
- Cópia ou fotografia que permita a sua completa identificação
Para as obras em banda desenhada
- Número de páginas, folhas ou volumes
- Exemplar ou cópia da obra
Para as obras em gravura e litografia
- Técnica de gravação
- Material de suporte
- Material de matriz, as cores e tintas utilizadas na tiragem
- Formatos, a tiragem e cópia ou fotografia que permita a sua completa identificação
Para as demais obras plásticas, aplicadas ou não
- Modelos industriais e obras de design
- Material empregue
- Dimensões
- 3 fotografias para disposição tridimensional, quando aplicável
- Descrição por escrito que facilite a identificação da obra
Para as obras fotográficas ou produzidas por quaisquer processos análogos aos da fotografia
- Cópia em positivo ou em diapositivo
- Data da realização da fotografia ou da sua reprodução
Para os projetos, plantas ou desenhos de obras de arquitetura
- Extrato ou descrição por escrito que permita a sua identificação, incluindo os gráficos necessários em formato DIN-A3 com a escala gráfica de referência
- Datas de constituição e cessação do grupo de trabalho quando o projeto tenha sido elaborado por um grupo de trabalho oficialmente constituído por arquitetos ou engenheiros
- Gravação da obra num suporte cujo conteúdo possa ser analisado
Para as maquetas
- Escala
- 3 fotografias para disposição tridimensional
Para mapas, gráficos e ilustrações relativas a topografia, cartas geográficas ou à ciência em geral
- Dimensões ou escala
- Cópia que permita uma completa identificação
Para os programas de computador
- Totalidade do código fonte que se apresentará como exemplar da obra
- Ficheiro executável do programa
- Breve descrição do programa
- Linguagem de programação
- Compatibilidade de sistemas operativos em que corre
- Lista de ficheiros
- Fluxograma
Para as bases de dados
- Memória descritiva da base de dados
- Critérios sistemáticos e metódicos de ordenação
- Sistema de acesso aos dados
- Gravação da obra num suporte cujo conteúdo possa ser conferido
- Modo de acesso aos dados
Para as atuações de artistas, intérpretes ou executantes
- Descrição por escrito da interpretação, atuação ou execução
- Lugar e data da interpretação, atuação ou execução ou, se for caso disso, a data da divulgação da gravação
- Título e autor da obra interpretada
- Gravação da obra num suporte cujo conteúdo possa ser conferido.
Para as produções fonográficas
- Título e, se for caso disso, a identificação do autor da obra fixada em fonograma
- Nome dos principais artistas, intérpretes e executantes
- Declaração do produtor certificando que tem a autorização dos artistas
- Tipo de fonograma ou sistema de gravação
- Data da gravação ou da divulgação
- Cópia do fonograma
Para as produções audiovisuais
- Descrição por escrito da produção;
- Gravação da obra num suporte cujo conteúdo possa ser conferido;
- Data da gravação ou da divulgação.
Para quaisquer outras obras, representações ou produções protegidas não mencionadas são exigidos os dados e documentos que em cada caso se afigurem necessários à identificação e determinação do objeto da obra.
OUTROS ANEXOS- Declaração de titularidade, para situações de obras coletivas
- Declaração do(s) autor(es) original/ais, para obras derivadas ou compósitas
- Contrato, nas situações de registo por editor
- Sentença judicial, para situações de penhora, arresto ou outras
- Cópia de habilitação de herdeiros ou documento com certidão oficial de que é herdeiro único, em caso de herança
- Cópia autenticada do contrato de transmissão parcial de direitos de autor, em caso de transmissão parcial de direitos de autor
- Cópia autenticada da escritura pública que transmite os direitos de autor da obra, em caso de transmissão total dos direitos de autor
Pagamento ou comprovativo de pagamento, consoante a forma de apresentação do pedido.
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Prazos
10 dias úteis, contados a partir da regular apresentação do pedido (O processo apenas se considera instruído na data da receção do último dos documentos ou elementos em falta).
Prazo para o requerente suprir deficiências: 30 dias -
Onde solicitar
Balcão Digital da IGAC - Para aceder clique AQUI
Pelo autor ou pelo seu herdeiro;
Pelos seus representantes, devendo, neste caso, a representação estar previamente constituída através da área pessoal.Via postal ou presencial
Consulte todas as informações aquiNo caso de pedido apresentado por via postal ou presencial, o requerente poderá autor ou seu herdeiro.
Os pedidos podem também ser apresentados pelos respetivos representantes, devendo, neste caso, ser entregues os seguintes documentos:- Declaração assinada pelo autor pela qual se identifica e identifica o seu representante, nele delegando poder para realização do ato;
- Documentos que permitam a identificação autor ocasional e do seu representante;
- Documentos que comprovem a legitimidade do herdeiro.
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Custos
Consulte aqui Taxas e Serviços
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Informação adicional
O direito de autor e os direitos dele derivados, designados por direitos conexos, existem independentemente de registo.
O direito de autor compreende uma componente patrimonial, disposta à utilização, fruição e disposição da obra e de uma vertente moral associada à reivindicação da paternidade, integridade e genuinidade da obra.
Os direitos morais do autor são irrenunciáveis, inalienáveis, imprescritíveis e insuscetíveis de transmissão ou oneração.
Pertencem ao autor os direitos patrimoniais e morais sobre a obra.
O registo de obras literárias e artísticas, independentemente do meio, é efetuado em suporte adequado que permita a sua conservação e o acesso facilitado a todos os dados que devem constar na informação do registo.
Os assentos registais são públicos e a sua publicidade tem lugar mediante certificação com eficácia probatória do seu conteúdo.O pedido é indeferido, quando:
- O pedido seja ininteligível;
- Tenha por objeto que corresponda a algum elemento ou obras não passíveis de registo;
Contacte-nos aqui para esclarecimento adicionais