Registo de obras literárias e artísticas (e direitos conexos)

0_Registo de obras literárias e artísticas (e direitos conexos)

Atualizado em 03/02/2025
  • Registo das criações intelectuais do domínio literário e artístico, por qualquer modo exteriorizadas, como tal, protegidas nos termos do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

     

  • O registo de obras literárias e artísticas não se efetua oficiosamente, mas a requerimento de pessoa legítima:

    1. Os autores ou outros titulares originários do direito de autor e direitos conexos em relação à obra, representação, produção ou execução;
    2. Os titulares sucessivos do direito de autor e dos direitos conexos.

     

  • Preenchimento de formulário de onde conste o autor, o título da obra, o tipo de obra, entre outros elementos, consoante o tipo da obra. Em regra, cópia da obra a registar, em suporte físico ou digital.
     

    • Em função do tipo de obra a registar:

    Para obras literárias e científicas, assim como para as obras dramáticas em geral

    1. Número de páginas ou folhas, volumes e formato
    2. No caso das obras dramáticas, a duração aproximada;

    Para as composições musicais, com ou sem palavras

    1. Género musical
    2. Número de compassos e duração aproximada
    3. Pauta instrumental e vocal e um exemplar da partitura

    Para as coreografias e pantomimas

    1. Descrição por escrito do movimento cénico
    2. Gravação da obra num suporte cujo conteúdo possa ser examinado pelo registo

    Para obras de escultura e cerâmica

    1. Material e técnica empregues
    2. Dimensões
    3. 3 fotografias para disposição tridimensional

    Para as obras de desenho, tapeçaria, pintura e azulejo

    1. Tipo de suporte, o material e técnica empregados
    2. Dimensões
    3. Cópia ou fotografia que permita a sua completa identificação

    Para as obras em banda desenhada

    1. Número de páginas, folhas ou volumes
    2. Exemplar ou cópia da obra

    Para as obras em gravura e litografia

    1. Técnica de gravação
    2. Material de suporte
    3. Material de matriz, as cores e tintas utilizadas na tiragem
    4. Formatos, a tiragem e cópia ou fotografia que permita a sua completa identificação

    Para as demais obras plásticas, aplicadas ou não

    1. Modelos industriais e obras de design
    2. Material empregue
    3. Dimensões
    4. 3 fotografias para disposição tridimensional, quando aplicável
       
    • Descrição por escrito que facilite a identificação da obra

    Para as obras fotográficas ou produzidas por quaisquer processos análogos aos da fotografia

    1. Cópia em positivo ou em diapositivo
    2. Data da realização da fotografia ou da sua reprodução

    Para os projetos, plantas ou desenhos de obras de arquitetura

    1. Extrato ou descrição por escrito que permita a sua identificação, incluindo os gráficos necessários em formato DIN-A3 com a escala gráfica de referência
    2. Datas de constituição e cessação do grupo de trabalho quando o projeto tenha sido elaborado por um grupo de trabalho oficialmente constituído por arquitetos ou engenheiros
    3. Gravação da obra num suporte cujo conteúdo possa ser analisado

    Para as maquetas

    1. Escala
    2. 3 fotografias para disposição tridimensional

    Para mapas, gráficos e ilustrações relativas a topografia, cartas geográficas ou à ciência em geral

    1. Dimensões ou escala
    2. Cópia que permita uma completa identificação

    Para os programas de computador

    1. Totalidade do código fonte que se apresentará como exemplar da obra
    2. Ficheiro executável do programa
    3. Breve descrição do programa
    4. Linguagem de programação
    5. Compatibilidade de sistemas operativos em que corre
    6. Lista de ficheiros
       
    • Fluxograma

    Para as bases de dados

    1. Memória descritiva da base de dados
    2. Critérios sistemáticos e metódicos de ordenação
    3. Sistema de acesso aos dados
    4. Gravação da obra num suporte cujo conteúdo possa ser conferido
    5. Modo de acesso aos dados

    Para as atuações de artistas, intérpretes ou executantes

    1. Descrição por escrito da interpretação, atuação ou execução
    2. Lugar e data da interpretação, atuação ou execução ou, se for caso disso, a data da divulgação da gravação
    3. Título e autor da obra interpretada
    4. Gravação da obra num suporte cujo conteúdo possa ser conferido.

    Para as produções fonográficas

    1. Título e, se for caso disso, a identificação do autor da obra fixada em fonograma
    2. Nome dos principais artistas, intérpretes e executantes
    3. Declaração do produtor certificando que tem a autorização dos artistas
    4. Tipo de fonograma ou sistema de gravação
    5. Data da gravação ou da divulgação
    • Cópia do fonograma

    Para as produções audiovisuais

    1. Descrição por escrito da produção;
    2. Gravação da obra num suporte cujo conteúdo possa ser conferido;
    3. Data da gravação ou da divulgação.

    Para quaisquer outras obras, representações ou produções protegidas não mencionadas são exigidos os dados e documentos que em cada caso se afigurem necessários à identificação e determinação do objeto da obra.


    OUTROS ANEXOS

    1. Declaração de titularidade, para situações de obras coletivas
    2. Declaração do(s) autor(es) original/ais, para obras derivadas ou compósitas
    3. Contrato, nas situações de registo por editor
    4. Sentença judicial, para situações de penhora, arresto ou outras
    5. Cópia de habilitação de herdeiros ou documento com certidão oficial de que é herdeiro único, em caso de herança
    6. Cópia autenticada do contrato de transmissão parcial de direitos de autor, em caso de transmissão parcial de direitos de autor
    7. Cópia autenticada da escritura pública que transmite os direitos de autor da obra, em caso de transmissão total dos direitos de autor

    Pagamento ou comprovativo de pagamento, consoante a forma de apresentação do pedido.

  • 10 dias úteis, contados a partir da regular apresentação do pedido (O processo apenas se considera instruído na data da receção do último dos documentos ou elementos em falta).

    Prazo para o requerente suprir deficiências: 30 dias

  • Balcão Digital da IGAC - Para aceder clique AQUI
    Pelo autor ou pelo seu herdeiro;
    Pelos seus representantes, devendo, neste caso, a representação estar previamente constituída através da área pessoal.

    Via postal ou presencial
    Consulte todas as informações aqui

    No caso de pedido apresentado por via postal ou presencial, o requerente poderá autor ou seu herdeiro.
    Os pedidos podem também ser apresentados pelos respetivos representantes, devendo, neste caso, ser entregues os seguintes documentos:

    • Declaração assinada pelo autor pela qual se identifica e identifica o seu representante, nele delegando poder para realização do ato;
    • Documentos que permitam a identificação autor ocasional e do seu representante;
    • Documentos que comprovem a legitimidade do herdeiro.

     

  • Consulte aqui Taxas e Serviços

  • O direito de autor e os direitos dele derivados, designados por direitos conexos, existem independentemente de registo.
    O direito de autor compreende uma componente patrimonial, disposta à utilização, fruição e disposição da obra e de uma vertente moral associada à reivindicação da paternidade, integridade e genuinidade da obra.
    Os direitos morais do autor são irrenunciáveis, inalienáveis, imprescritíveis e insuscetíveis de transmissão ou oneração.
    Pertencem ao autor os direitos patrimoniais e morais sobre a obra.
    O registo de obras literárias e artísticas, independentemente do meio, é efetuado em suporte adequado que permita a sua conservação e o acesso facilitado a todos os dados que devem constar na informação do registo.
    Os assentos registais são públicos e a sua publicidade tem lugar mediante certificação com eficácia probatória do seu conteúdo.

    O pedido é indeferido, quando:

    • O  pedido seja ininteligível;
    • Tenha por objeto que corresponda a algum elemento ou obras não passíveis de registo;

    Contacte-nos aqui para esclarecimento adicionais