Registo de nome literário ou artistico
Sobre
Pedido de registo do nome literário ou artístico do autor com vista à sua proteção, nos termos Código do Direito de Autor e Direitos Conexos.
Destinatários
Autores ou outros titulares originários do direito de autor, com obras anteriormente registadas na IGAC.
Requisitos
- Preenchimento de formulário de onde conste o autor e o nome literário ou artístico pretendido.
- O nome literário ou artístico só é registável em benefício do criador de obra anteriormente registada.
- Pagamento ou comprovativo de pagamento, consoante a forma de apresentação do pedido.
Prazos
10 dias úteis, contados a partir da regular apresentação do pedido (o processo apenas se considera instruído na data da receção do último dos documentos ou elementos em falta).
Prazo para o requerente suprir deficiências: 30 dias.
Onde solicitar
Balcão Digital da IGAC - Para aceder clique AQUI
Pelo autor ou pelo seu herdeiro.
Pelos seus representantes, devendo, neste caso, a representação estar previamente constituída através da área pessoal.
Via postal ou presencial
Consulte todas as informações aqui
No caso de pedido apresentado por via postal ou presencial, o requerente poderá autor ou seu herdeiro.
Os pedidos podem também ser apresentados pelos respetivos representantes , devendo, neste caso, ser entregues os seguintes documentos:
- Declaração assinada pelo autor pela qual se identifica e identifica o seu representante, nele delegando poder para realização do ato.
- Documentos que permitam a identificação autor ocasional e do seu representante.
- Documentos que comprovem a legitimidade do herdeiro.
Custos
Consulte aqui Taxas e Serviços
Informação adicional
Contacte-nos aqui para esclarecimento adicionais