Registo de nome literário ou artístico

0_Registo de nome literário ou artístico

Atualizado em 07/02/2025
  • Pedido de registo do nome literário ou artístico do autor com vista à sua proteção, nos termos Código do Direito de Autor e Direitos Conexos.

     

  • Autores ou outros titulares originários do direito de autor, com obras anteriormente registadas na IGAC.

     

    • Preenchimento de formulário de onde conste o autor e o nome literário ou artístico pretendido.
    • O nome literário ou artístico só é registável em benefício do criador de obra anteriormente registada.
    • Pagamento ou comprovativo de pagamento, consoante a forma de apresentação do pedido.

     

  • 10 dias úteis, contados a partir da regular apresentação do pedido (o processo apenas se considera instruído na data da receção do último dos documentos ou elementos em falta).

    Prazo para o requerente suprir deficiências: 30 dias.

     

  • Balcão Digital da IGAC - Para aceder clique AQUI
    Pelo autor ou pelo seu herdeiro.
    Pelos seus representantes, devendo, neste caso, a representação estar previamente constituída através da área pessoal.

    Via postal ou presencial
    Consulte todas as informações aqui

    No caso de pedido apresentado por via postal ou presencial, o requerente poderá autor ou seu herdeiro.
    Os pedidos podem também ser apresentados pelos respetivos representantes, devendo, neste caso, ser entregues os seguintes documentos:

    • Declaração assinada pelo autor pela qual se identifica e identifica o seu representante, nele delegando poder para realização do ato.
    • Documentos que permitam a identificação autor ocasional e do seu representante.
    • Documentos que comprovem a legitimidade do herdeiro.
  • Consulte aqui Taxas e Serviços

  • Contacte-nos aqui para esclarecimento adicionais