Registo de nome literário ou artistico

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Atualizado em 20/05/2024

Pedido de registo do nome literário ou artístico do autor com vista à sua proteção, nos termos Código do Direito de Autor e Direitos Conexos.

 

Autores ou outros titulares originários do direito de autor, com obras anteriormente registadas na IGAC.

 

  • Preenchimento de formulário de onde conste o autor e o nome literário ou artístico pretendido.
  • O nome literário ou artístico só é registável em benefício do criador de obra anteriormente registada.
  • Pagamento ou comprovativo de pagamento, consoante a forma de apresentação do pedido.

 

10 dias úteis, contados a partir da regular apresentação do pedido (o processo apenas se considera instruído na data da receção do último dos documentos ou elementos em falta).

Prazo para o requerente suprir deficiências: 30 dias.

 

Balcão Digital da IGAC - Para aceder clique AQUI
Pelo autor ou pelo seu herdeiro.
Pelos seus representantes, devendo, neste caso, a representação estar previamente constituída através da área pessoal.

Via postal ou presencial
Consulte todas as informações aqui

No caso de pedido apresentado por via postal ou presencial, o requerente poderá autor ou seu herdeiro.
Os pedidos podem também ser apresentados pelos respetivos representantes , devendo, neste caso, ser entregues os seguintes documentos:

  • Declaração assinada pelo autor pela qual se identifica e identifica o seu representante, nele delegando poder para realização do ato.
  • Documentos que permitam a identificação autor ocasional e do seu representante.
  • Documentos que comprovem a legitimidade do herdeiro.

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