Averbamento de obras (conteúdos )

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Atualizado em 03/02/2025
  • Pedido de alteração a registo de obra já registada na IGAC, nomeadamente mudança de título, alteração de conteúdo, anulação, cancelamento de registo ou pedido de penhora do registo.

     

  • O averbamento ao registo de obras literárias e artísticas efetua-se a requerimento de pessoa legitimada para o efeito, nomeadamente, os autores ou outros titulares originários do direito de autor e direitos conexos em relação à obra, representação, produção ou execução, assim como os titulares sucessivos do direito de autor e dos direitos conexos.

    • Preenchimento de formulário de onde conste o autor, o título da obra, o tipo de averbamento, entre outros elementos, consoante o tipo da obra.
    • Devem ser anexados os documentos que fundamentem o averbamento, nomeadamente os necessários para o registo inicial (link aqui).
    • Pagamento ou comprovativo de pagamento, consoante a forma de apresentação do pedido.
  • 10 dias úteis, contados a partir da regular apresentação do pedido (o processo apenas se considera instruído na data da receção do último dos documentos ou elementos em falta).

    Prazo para o requerente suprir deficiências: 30 dias

  • Balcão Digital da IGAC - Para aceder clique AQUI
    Pelo autor ou pelo seu herdeiro.
    Pelos seus representantes, devendo, neste caso, a representação estar previamente constituída através da área pessoal

    Via posta ou presencial
    Consulte todas as informações aqui
     

    No caso de pedido apresentado por via postal ou presencial, o requerente poderá autor ou seu herdeiro.
    Os pedidos podem também ser apresentados pelos respetivos representantes, devendo, neste caso, ser entregues os seguintes documentos:

    • Declaração assinada pelo autor pela qual se identifica e identifica o seu representante, nele delegando poder para realização do ato.
    • Documentos que permitam a identificação autor ocasional e do seu representante.
    • Documentos que comprovem a legitimidade do herdeiro.

     

  • Consulte aqui Taxas e Serviços

  • No averbamento a obra coletiva, para além dos documentos já indicados deve também ser submetida uma declaração expressa que ateste a obra como sendo coletiva, com o nome completo ou denominação da entidade singular ou coletiva que organizou e dirigiu a sua criação e a identificação do autor em nome do qual a obra pode ser divulgada ou publicada.

    Sendo possível discriminar, no conjunto da obra coletiva, algum ou alguns dos colaboradores, deve ainda ser feita menção expressa à sua identificação e à respetiva colaboração na obra.

    No averbamento a obras derivadas ou compósitas, para além dos documentos já referidos deve constar,  a identificação do(s) autor(es) ou coautores da(s) obra(s) original/ais, bem como declaração emitida pelo(s) autor(es)ou coautores da obra(s) original/ais.

    No averbamento a obras publicadas sob pseudónimo ou anonimato, é obrigatória a identificação no pedido da pessoa física ou jurídica a que corresponda o exercício do direito de autor ou direitos conexos.

    O pedido é indeferido, quando:

    • O  pedido seja ininteligível;
    • Tenha por objeto que corresponda a algum elemento ou obras não passíveis de registo.


    Contacte-nos aqui para esclarecimento adicionais