Pedido de autorização para realização ocasional de outras atividades, para além das constantes no DIR, em recintos de espetáculos

0_Pedido de autorização para realização ocasional de outras atividades, para além das constantes no DIR, em recintos de espetáculos

Atualizado em 28/02/2024

Autorização para realização ocasional de outras atividades de natureza artística ou outros espetáculos ou divertimentos não artísticos em recinto fixo de espetáculos de natureza artística, cujo licenciamento compete à IGAC.

Proprietários ou exploradores de recintos fixos de espetáculos de natureza artística.

Promotores de espetáculos de natureza artística.

Balcão Digital da IGAC  (disponível brevemente)

  1. Registo como utilizador do Balcão Digital
  2. Preenchimento de formulário online, onde conste a identificação do recinto e a descrição do espetáculo a realizar.
  3. Pagamento ou comprovativo de pagamento. Consulte IBAN

Pedido presencial, por via postal ou por correio eletrónico
Preenchimento de formulário editável ou .pdf, onde constem os elementos acima referidos.
Pagamento ou comprovativo de pagamento. Consulte IBAN
Outras informações necessárias:

  1. Lotação prevista para o evento/espetáculo a realizar;
  2. Caso haja alteração à configuração autorizada para a sala de espetáculos deverá ser entregue uma planta com identificação da localização do público e artistas, saídas de emergência e percursos de evacuação;
  3. Caso o espaço a utilizar esteja integrado em recinto autorizado pela IGAC, mas não esteja autorizado enquanto recinto fixo de espetáculos de natureza artística, deverá ser concretamente identificado;
  4. Plano de segurança ou medidas compensatórias previstas para o evento;
  5. Termo de responsabilidade de montagem de palcos e/ou bancadas (se aplicável);
  6. Outros anexos, se aplicável.

Mandato ou declaração, em caso de representação (o representante. deverá apresentar declaração assinada pelo proprietário/explorador e respetivo documento de identificação).

10 dias úteis.

Balcão Digital da IGAC  (disponível brevemente)

 

Via postal ou presencial
Consulte todas as informações aqui
 
Correio eletrónico (até a disponibilização do formulário no Balcão Digital da IGAC)
recintos@igac.pt

Consulte aqui Taxas e Serviços

O pedido deve ser efetuado sempre que se realize um evento ou espetáculo, em recinto fixo de espetáculos de natureza artística, cuja atividade não se encontre definida no Documento de Identificação do Recinto (DIR);

Em recintos fixos de espetáculos de natureza artística, o pedido deve ser efetuado sempre que sejam previstos espetáculos com configurações diferentes das aprovadas pela IGAC ou sejam alteradas as suas condições técnicas e de segurança;

O pedido deve ser efetuado no máximo até 3 dias utéis antes da realização do evento, sob pena de não ser analisado.

O promotor deve ainda proceder, quando necessário,  à mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística e/ou pedido de classificação etária.

Contacte-nos aqui para esclarecimento adicionais