Controlo prévio de operações urbanísticas (construção ou modificação) para recintos de espetáculos de natureza artística

0_Controlo prévio de operações urbanísticas (construção ou modificação) para recintos de espetáculos de natureza artística

Atualizado em 28/02/2024
  • Emissão de parecer prévio sobre projetos de construção ou de modificação de recintos fixos de espetáculos de natureza artística que se encontrem sujeitos a controlo prévio pelo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).

     

    • Proprietários de recintos fixos de espetáculos de natureza artística.
    • Exploradores autorizados do espaço.
  • Balcão Digital da IGAC  (disponível brevemente)

    Pedido presencial, por via postal ou por correio eletrónico
    Preenchimento de formulário editável ou .pdf, onde conste:

    1. O nome que identifique publicamente o recinto e a respetiva localização.
    2. NIR (Número de Identificação do Recinto) atribuído ao recintos.
    3. Identificação da entidade exploradora do recinto e do respetivo proprietário.
    4. A atividade ou atividades artísticas a que o recinto se destina.
    5. A lotação do recinto para cada uma da atividades referidas na alínea anterior.
    6. Indicação da data prevista de abertura ao público.

    Pagamento ou comprovativo de pagamento. Consulte IBAN


    Anexos:

    1. Autorização de utilização do imóvel nos termos do RJUE.
    2. Apólice de seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais subscrita pelo proprietário ou pelo explorador do recinto que cubra os danos e lesões provocados aos utilizadores em caso de acidente.
    3. Termo de responsabilidade assinado por técnico legalmente habilitado atestando a observância do projeto das normas legais aplicáveis.
    4. Peças escritas e desenhadas que permitam a correta avaliação das soluções propostas, assinadas por arquiteto, engenheiro ou engenheiro técnico.
    5. Peças escritas e desenhadas que permitam a correta avaliação das soluções propostas, assinadas por técnico habilitado, relativas aos projetos de arquitetura, segurança contra incêndios em edifícios e plano de acessibilidades, à escala 1/100. Um exemplar em formato papel e outro  digital (PDF e DWF).
    6. Comprovativo de inscrição do técnico na ordem profissional.
    7. Outros anexos, se aplicável

    Mandato ou declaração, em caso de representação (o representante. deverá apresentar declaração assinada pelo proprietário/explorador e respetivo documento de identificação).

     

  • 20 dias úteis.

  • Balcão Digital da IGAC  (disponível brevemente)

    Via postal ou presencial
    Consulte todas as informações aqui

    Correio eletrónico (até a disponibilização do formulário no Balcão Digital da IGAC)
    recintos@igac.pt

     

  • Consulte aqui Taxas e Serviços

  • Para conhecer as operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública que se enquadram na isenção de controlo prévio deverá ser consultado o artigo 4.º do Regime Júridico da Urbanização e da Edificação (RJUE) - Decreto-Lei n.º 136/2014 de 9 de setembro, que republica o Decreto -Lei n.º 555/99,de 16 de dezembro.

    A IGAC pode impedir a realização da operação urbanística caso verifique a violação de normas legais ou regulamentares.

    A IGAC disponibiliza reuniões técnicas para apoio ao desenvolvimento de projetos e acompanhamento da melhoria das condições técnicas de segurança dos recintos de espetáculos de natureza artística. Para a realização da reunião técnica é importante que o interessado apresente desenhos técnicos, fotografias e/ou outros elementos que considere fundamentais para a compreensão das propostas a desenvolver no recinto. A marcação da reunião deve ser requerida através do e-mail recintos@igac.pt, sendo que o horário da mesma estará dependente da disponibilidade dos técnicos da IGAC.

    Legislação específica para apoio ao desenvolvimento dos projetos:

    • Decreto Regulamentar n.º 34/95, de 16 de dezembro, na versão atualizada;
    • Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro - Aprova o Regulamento do Espetáculo Tauromáquico (RET);
    • Decreto-Lei n.º 220/08, de 11 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro - Estabelece o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE);
    • Portaria n.º 1532/08, de 29 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 135/2020, de 2 de junho  – Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE);
    • Decreto-Lei n.º 163/06, de 8 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 125/2017, de 4 de outubro e pelo Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho - Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais;
    • Decreto-Lei n.º 38382/51, de 07 de agosto, na sua versão atualizada – Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU).

     

    Contacte-nos aqui para esclarecimento adicionais