Controlo prévio de operações urbanísticas (construção ou modificação) para recintos de espetáculos de natureza artística
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Sobre
Emissão de parecer prévio sobre projetos de construção ou de modificação de recintos fixos de espetáculos de natureza artística que se encontrem sujeitos a controlo prévio pelo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).
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Destinatários
- Proprietários de recintos fixos de espetáculos de natureza artística.
- Exploradores autorizados do espaço.
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Requisitos
Balcão Digital da IGAC (disponível brevemente)
Pedido presencial, por via postal ou por correio eletrónico
Preenchimento de formulário editável ou .pdf, onde conste:- O nome que identifique publicamente o recinto e a respetiva localização.
- NIR (Número de Identificação do Recinto) atribuído ao recintos.
- Identificação da entidade exploradora do recinto e do respetivo proprietário.
- A atividade ou atividades artísticas a que o recinto se destina.
- A lotação do recinto para cada uma da atividades referidas na alínea anterior.
- Indicação da data prevista de abertura ao público.
Pagamento ou comprovativo de pagamento. Consulte IBAN
Anexos:- Autorização de utilização do imóvel nos termos do RJUE.
- Apólice de seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais subscrita pelo proprietário ou pelo explorador do recinto que cubra os danos e lesões provocados aos utilizadores em caso de acidente.
- Termo de responsabilidade assinado por técnico legalmente habilitado atestando a observância do projeto das normas legais aplicáveis.
- Peças escritas e desenhadas que permitam a correta avaliação das soluções propostas, assinadas por arquiteto, engenheiro ou engenheiro técnico.
- Peças escritas e desenhadas que permitam a correta avaliação das soluções propostas, assinadas por técnico habilitado, relativas aos projetos de arquitetura, segurança contra incêndios em edifícios e plano de acessibilidades, à escala 1/100. Um exemplar em formato papel e outro digital (PDF e DWF).
- Comprovativo de inscrição do técnico na ordem profissional.
- Outros anexos, se aplicável
Mandato ou declaração, em caso de representação (o representante. deverá apresentar declaração assinada pelo proprietário/explorador e respetivo documento de identificação).
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Prazos
20 dias úteis.
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Onde solicitar
Balcão Digital da IGAC (disponível brevemente)
Via postal ou presencial
Consulte todas as informações aqui
Correio eletrónico (até a disponibilização do formulário no Balcão Digital da IGAC)
recintos@igac.pt -
Custos
Consulte aqui Taxas e Serviços
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Informação adicional
Para conhecer as operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública que se enquadram na isenção de controlo prévio deverá ser consultado o artigo 4.º do Regime Júridico da Urbanização e da Edificação (RJUE) - Decreto-Lei n.º 136/2014 de 9 de setembro, que republica o Decreto -Lei n.º 555/99,de 16 de dezembro.
A IGAC pode impedir a realização da operação urbanística caso verifique a violação de normas legais ou regulamentares.
A IGAC disponibiliza reuniões técnicas para apoio ao desenvolvimento de projetos e acompanhamento da melhoria das condições técnicas de segurança dos recintos de espetáculos de natureza artística. Para a realização da reunião técnica é importante que o interessado apresente desenhos técnicos, fotografias e/ou outros elementos que considere fundamentais para a compreensão das propostas a desenvolver no recinto. A marcação da reunião deve ser requerida através do e-mail recintos@igac.pt, sendo que o horário da mesma estará dependente da disponibilidade dos técnicos da IGAC.
Legislação específica para apoio ao desenvolvimento dos projetos:
- Decreto Regulamentar n.º 34/95, de 16 de dezembro, na versão atualizada;
- Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro - Aprova o Regulamento do Espetáculo Tauromáquico (RET);
- Decreto-Lei n.º 220/08, de 11 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro - Estabelece o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE);
- Portaria n.º 1532/08, de 29 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 135/2020, de 2 de junho – Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE);
- Decreto-Lei n.º 163/06, de 8 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 125/2017, de 4 de outubro e pelo Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho - Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais;
- Decreto-Lei n.º 38382/51, de 07 de agosto, na sua versão atualizada – Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU).
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