Controlo de operações urbanísticas em recintos de espetáculos de natureza artística promovidas pela administração pública
Sobre
Emissão de parecer relativo a operações urbanisticas (construção ou de modificação) em recintos fixos de espetáculos de natureza artística, promovidos pela Administração Pública, isentas de controlo prévio pelo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).
Destinatários
Entidades da Administração Pública
Requisitos
Balcão Digital da IGAC (disponível brevemente)
Pedido presencial, por via postal ou por correio eletrónico
Preenchimento de formulário editável ou .pdf, onde conste:
- O nome que identifique publicamente o recinto e a respetiva localização;
- NIR (Número de Identificação do Recinto) atribuído ao recintos;
- Identificação da entidade exploradora do recinto e do respetivo proprietário;
- A atividade ou atividades artísticas a que o recinto se destina;
- A lotação do recinto para cada uma da atividades referidas na alínea anterior;
- Indicação da data prevista de abertura ao público.
Pagamento ou comprovativo de pagamento. Consulte IBAN
Anexos:
- Autorização de utilização do imóvel nos termos do RJUE (ou, sendo isento, documento/declaração que comprove a isenção);
- Apólice de seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais subscrita pelo proprietário ou pelo explorador do recinto que cubra os danos e lesões provocados aos utilizadores em caso de acidente;
- Termo de responsabilidade assinado por técnico legalmente habilitado atestando a observância do projeto das normas legais aplicáveis;
- Peças escritas e desenhadas que permitam a correta avaliação das soluções propostas, assinadas por técnico habilitado, relativas aos projetos de arquitetura, segurança contra incêndios em edifícios e plano de acessibilidades, à escala 1/100. Um exemplar em formato papel e outro digital (PDF e DWF);
- Comprovativo de inscrição do técnico na ordem profissional;
- Outros anexos, se aplicável
Mandato ou declaração, em caso de representação (o representante. deverá apresentar declaração assinada pelo proprietário/explorador e respetivo documento de identificação).
Prazos
20 dias úteis.
Onde Solicitar
Balcão Digital da IGAC (disponível brevemente)
Via postal ou presencial
Consulte todas as informações aqui
Correio eletrónico (até a disponibilização do formulário no Balcão Digital da IGAC)
recintos@igac.pt
Custo
Consulte aqui Taxas e Serviços
Informação adicional
Para conhecer as operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública que se enquadram na isenção de controlo prévio deverá ser consultado o artigo 7.º do Regime Júridico da Urbanização e da Edificação (RJUE) - Decreto-Lei n.º 136/2014 de 9 de setembro, que republica o Decreto -Lei n.º 555/99,de 16 de dezembro.
A IGAC pode impedir a realização da operação urbanística caso verifique a violação de normas legais ou regulamentares.
A IGAC disponibiliza reuniões técnicas para apoio ao desenvolvimento de projetos e acompanhamento da melhoria das condições técnicas de segurança dos recintos de espetáculos de natureza artística. Para a realização da reunião técnica é importante que o interessado apresente desenhos técnicos, fotografias e/ou outros elementos que considere fundamentais para a compreensão das propostas a desenvolver no recinto. A marcação da reunião deve ser requerida através do e-mail recintos@igac.pt, sendo que o horário da mesma estará dependente da disponibilidade dos técnicos da IGAC.
Legislação específica para apoio ao desenvolvimento dos projetos:
- Decreto Regulamentar n.º 34/95, de 16 de dezembro, na versão atualizada;
- Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro - Aprova o Regulamento do Espetáculo Tauromáquico (RET);
- Decreto-Lei n.º 220/08, de 11 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro - Estabelece o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE);
- Portaria n.º 1532/08, de 29 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 135/2020, de 2 de junho – Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE);
- Decreto-Lei n.º 163/06, de 8 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 125/2017, de 4 de outubro e pelo Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho - Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais;
- Decreto-Lei n.º 38382/51, de 07 de agosto, na sua versão atualizada – Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU).
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