Controlo de operações urbanísticas em recintos de espetáculos de natureza artística promovidas pela administração pública

0_Controlo de operações urbanísticas em recintos de espetáculos de natureza artística promovidas pela Administração Pública

Atualizado em 28/02/2024

Emissão de parecer relativo a operações urbanisticas (construção ou de modificação) em recintos fixos de espetáculos de natureza artística, promovidos pela Administração Pública, isentas de controlo prévio pelo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).

Entidades da Administração Pública

Balcão Digital da IGAC  (disponível brevemente)

Pedido presencial, por via postal ou por correio eletrónico
Preenchimento de formulário editável ou .pdf, onde conste:

  1. O nome que identifique publicamente o recinto e a respetiva localização;
  2. NIR (Número de Identificação do Recinto) atribuído ao recintos;
  3. Identificação da entidade exploradora do recinto e do respetivo proprietário;
  4. A atividade ou atividades artísticas a que o recinto se destina;
  5. A lotação do recinto para cada uma da atividades referidas na alínea anterior;
  6. Indicação da data prevista de abertura ao público.

Pagamento ou comprovativo de pagamento. Consulte IBAN

Anexos:

  1. Autorização de utilização do imóvel nos termos do RJUE (ou, sendo isento, documento/declaração que comprove a  isenção);
  2. Apólice de seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais subscrita pelo proprietário ou pelo explorador do recinto que cubra os danos e lesões provocados aos utilizadores em caso de acidente;
  3. Termo de responsabilidade assinado por técnico legalmente habilitado atestando a observância do projeto das normas legais aplicáveis;
  4. Peças escritas e desenhadas que permitam a correta avaliação das soluções propostas, assinadas por técnico habilitado, relativas aos projetos de arquitetura, segurança contra incêndios em edifícios e plano de acessibilidades, à escala 1/100. Um exemplar em formato papel e outro  digital (PDF e DWF);
  5. Comprovativo de inscrição do técnico na ordem profissional;
  6. Outros anexos, se aplicável

Mandato ou declaração, em caso de representação (o representante. deverá apresentar declaração assinada pelo proprietário/explorador e respetivo documento de identificação).

 

20 dias úteis.

Balcão Digital da IGAC  (disponível brevemente)

Via postal ou presencial
Consulte todas as informações aqui

Correio eletrónico (até a disponibilização do formulário no Balcão Digital da IGAC)
recintos@igac.pt

 

Consulte aqui Taxas e Serviços

Para conhecer as operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública que se enquadram na isenção de controlo prévio deverá ser consultado o artigo 7.º do Regime Júridico da Urbanização e da Edificação (RJUE) - Decreto-Lei n.º 136/2014 de 9 de setembro, que republica o Decreto -Lei n.º 555/99,de 16 de dezembro.

A IGAC pode impedir a realização da operação urbanística caso verifique a violação de normas legais ou regulamentares.

A IGAC disponibiliza reuniões técnicas para apoio ao desenvolvimento de projetos e acompanhamento da melhoria das condições técnicas de segurança dos recintos de espetáculos de natureza artística. Para a realização da reunião técnica é importante que o interessado apresente desenhos técnicos, fotografias e/ou outros elementos que considere fundamentais para a compreensão das propostas a desenvolver no recinto. A marcação da reunião deve ser requerida através do e-mail recintos@igac.pt, sendo que o horário da mesma estará dependente da disponibilidade dos técnicos da IGAC.

Legislação específica para apoio ao desenvolvimento dos projetos:

  • Decreto Regulamentar n.º 34/95, de 16 de dezembro, na versão atualizada;
  • Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro - Aprova o Regulamento do Espetáculo Tauromáquico (RET);
  • Decreto-Lei n.º 220/08, de 11 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro - Estabelece o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE);
  • Portaria n.º 1532/08, de 29 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 135/2020, de 2 de junho  – Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE);
  • Decreto-Lei n.º 163/06, de 8 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 125/2017, de 4 de outubro e pelo Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho - Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais;
  • Decreto-Lei n.º 38382/51, de 07 de agosto, na sua versão atualizada – Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU).


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