Comunicação de operações urbanísticas, isentas de controlo prévio do RJUE, em recintos de espetáculos de natureza artística

0_Comunicação de operações urbanísticas, isentas de controlo prévio do RJUE, em recintos de espetáculos de natureza artística

Atualizado em 28/02/2024
  • Comunicação prévia de operações urbanísticas isentas de controlo prévio, nos termos previstos no RJUE, em recintos fixos de espetáculos de natureza artística.

  • Proprietários de recintos fixos de espetáculos de natureza artística

    Exploradores autorizados do espaço

    Entidades Públicas

  • Balcão Digital da IGAC  (disponível brevemente)

    Pedido presencial, por via postal ou por correio eletrónico (recintos@igac.pt)
    Preenchimento de formulário editável ou .pdf, onde conste:

    1. O nome que identifique publicamente o recinto e a respetiva localização;
    2. NIR (Número de Identificação do Recinto) atribuído ao recinto;
    3. Identificação da entidade exploradora do recinto e do respetivo proprietário;
    4. A atividade ou atividades artísticas a que o recinto se destina;
    5. A lotação do recinto para cada uma da atividades referidas na alínea anterior;
    6. Indicação da data prevista de abertura ao público.

    Pagamento ou comprovativo de pagamento. Consulte IBAN

    Anexos:

    1. Autorização de utilização do imóvel nos termos do RJUE (ou, sendo isento, documento/declaração que comprove a  isenção);
    2. Apólice de seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais subscrita pelo proprietário ou pelo explorador do recinto que cubra os danos e lesões provocados aos utilizadores em caso de acidente;
    3. Termo de responsabilidade assinado por técnico legalmente habilitado atestando a observância do projeto das normas legais aplicáveis;
    4. Peças escritas e desenhadas que permitam a correta avaliação das soluções propostas, assinadas técnico habilitado,  à escala 1/100. Um exemplar em formato papel e outro digital (PDF e DWF);
    5. Comprovativo de inscrição do técnico na ordem profissional;
    6. Outros anexos, se aplicável.

    Mandato ou declaração, em caso de representação (o representante. deverá apresentar declaração assinada pelo proprietário/explorador e respetivo documento de identificação).

     

  • 20 dias úteis.

  • Balcão Digital da IGAC  (disponível brevemente)

    Via postal
    IGAC Lisboa - Inspeção-Geral das Atividades Culturais
    Rua Artilharia 1, N.º 107
    1099-052 Lisboa

    Presencial
    IGAC Lisboa - Inspeção-Geral das Atividades Culturais
    Rua Artilharia 1, N.º 107
    1099-052 Lisboa

    IGAC Porto - Direção-Geral de Cultura do Norte
    Casa D'Allen, Rua António Cardoso,
    n.º 175 - 4150-081 Porto
     
    Correio eletrónico (até a disponibilização do formulário no Balcão Digital da IGAC)
    recintos@igac.pt

  • Consulte aqui Taxas e Serviços

  • Para conhecer as operações urbanísticas que se enquadram na isenção de controlo prévio deverá ser consultado o artigo 6.º do Regime Júridico da Urbanização e da Edificação (RJUE) - Decreto-Lei n.º 136/2014 de 9 de setembro, que republica o Decreto -Lei n.º 555/99,de 16 de dezembro.


    A IGAC pode impedir a realização da operação urbanística caso verifique a violação de normas legais ou regulamentares.


    A IGAC disponibiliza reuniões técnicas para apoio ao desenvolvimento de projetos e acompanhamento da melhoria das condições técnicas de segurança dos recintos de espetáculos de natureza artística. Para a realização da reunião técnica é importante que o interessado apresente desenhos técnicos, fotografias e/ou outros elementos que considere fundamentais para a compreensão das propostas a desenvolver no recinto. A marcação da reunião deve ser requerida através do e-mail recintos@igac.pt, sendo que o horário da mesma estará dependente da disponibilidade dos técnicos da IGAC.


    Contacte-nos aqui para esclarecimento adicionais