Comunicação de operações urbanísticas, isentas de controlo prévio do RJUE, em recintos de espetáculos de natureza artística
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Sobre
Comunicação prévia de operações urbanísticas isentas de controlo prévio, nos termos previstos no RJUE, em recintos fixos de espetáculos de natureza artística.
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Destinatários
Proprietários de recintos fixos de espetáculos de natureza artística
Exploradores autorizados do espaço
Entidades Públicas
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Requisitos
Balcão Digital da IGAC (disponível brevemente)
Pedido presencial, por via postal ou por correio eletrónico (recintos@igac.pt)
Preenchimento de formulário editável ou .pdf, onde conste:- O nome que identifique publicamente o recinto e a respetiva localização;
- NIR (Número de Identificação do Recinto) atribuído ao recinto;
- Identificação da entidade exploradora do recinto e do respetivo proprietário;
- A atividade ou atividades artísticas a que o recinto se destina;
- A lotação do recinto para cada uma da atividades referidas na alínea anterior;
- Indicação da data prevista de abertura ao público.
Pagamento ou comprovativo de pagamento. Consulte IBAN
Anexos:- Autorização de utilização do imóvel nos termos do RJUE (ou, sendo isento, documento/declaração que comprove a isenção);
- Apólice de seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais subscrita pelo proprietário ou pelo explorador do recinto que cubra os danos e lesões provocados aos utilizadores em caso de acidente;
- Termo de responsabilidade assinado por técnico legalmente habilitado atestando a observância do projeto das normas legais aplicáveis;
- Peças escritas e desenhadas que permitam a correta avaliação das soluções propostas, assinadas técnico habilitado, à escala 1/100. Um exemplar em formato papel e outro digital (PDF e DWF);
- Comprovativo de inscrição do técnico na ordem profissional;
- Outros anexos, se aplicável.
Mandato ou declaração, em caso de representação (o representante. deverá apresentar declaração assinada pelo proprietário/explorador e respetivo documento de identificação).
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Prazo
20 dias úteis.
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Onde solicitar
Balcão Digital da IGAC (disponível brevemente)
Via postal
IGAC Lisboa - Inspeção-Geral das Atividades Culturais
Rua Artilharia 1, N.º 107
1099-052 LisboaPresencial
IGAC Lisboa - Inspeção-Geral das Atividades Culturais
Rua Artilharia 1, N.º 107
1099-052 LisboaIGAC Porto - Direção-Geral de Cultura do Norte
Casa D'Allen, Rua António Cardoso,
n.º 175 - 4150-081 Porto
Correio eletrónico (até a disponibilização do formulário no Balcão Digital da IGAC)
recintos@igac.pt -
Custos
Consulte aqui Taxas e Serviços
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Informação adicional
Para conhecer as operações urbanísticas que se enquadram na isenção de controlo prévio deverá ser consultado o artigo 6.º do Regime Júridico da Urbanização e da Edificação (RJUE) - Decreto-Lei n.º 136/2014 de 9 de setembro, que republica o Decreto -Lei n.º 555/99,de 16 de dezembro.
A IGAC pode impedir a realização da operação urbanística caso verifique a violação de normas legais ou regulamentares.
A IGAC disponibiliza reuniões técnicas para apoio ao desenvolvimento de projetos e acompanhamento da melhoria das condições técnicas de segurança dos recintos de espetáculos de natureza artística. Para a realização da reunião técnica é importante que o interessado apresente desenhos técnicos, fotografias e/ou outros elementos que considere fundamentais para a compreensão das propostas a desenvolver no recinto. A marcação da reunião deve ser requerida através do e-mail recintos@igac.pt, sendo que o horário da mesma estará dependente da disponibilidade dos técnicos da IGAC.
Contacte-nos aqui para esclarecimento adicionais