Comunicação de operações urbanísticas, isentas de controlo prévio do RJUE, em recintos de espetáculos de natureza artística

0_Comunicação de operações urbanísticas, isentas de controlo prévio do RJUE, em recintos de espetáculos de natureza artística

Atualizado em 28/02/2024

Comunicação prévia de operações urbanísticas isentas de controlo prévio, nos termos previstos no RJUE, em recintos fixos de espetáculos de natureza artística.

Proprietários de recintos fixos de espetáculos de natureza artística

Exploradores autorizados do espaço

Entidades Públicas

Balcão Digital da IGAC  (disponível brevemente)

Pedido presencial, por via postal ou por correio eletrónico (recintos@igac.pt)
Preenchimento de formulário editável ou .pdf, onde conste:

  1. O nome que identifique publicamente o recinto e a respetiva localização;
  2. NIR (Número de Identificação do Recinto) atribuído ao recinto;
  3. Identificação da entidade exploradora do recinto e do respetivo proprietário;
  4. A atividade ou atividades artísticas a que o recinto se destina;
  5. A lotação do recinto para cada uma da atividades referidas na alínea anterior;
  6. Indicação da data prevista de abertura ao público.

Pagamento ou comprovativo de pagamento. Consulte IBAN

Anexos:

  1. Autorização de utilização do imóvel nos termos do RJUE (ou, sendo isento, documento/declaração que comprove a  isenção);
  2. Apólice de seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais subscrita pelo proprietário ou pelo explorador do recinto que cubra os danos e lesões provocados aos utilizadores em caso de acidente;
  3. Termo de responsabilidade assinado por técnico legalmente habilitado atestando a observância do projeto das normas legais aplicáveis;
  4. Peças escritas e desenhadas que permitam a correta avaliação das soluções propostas, assinadas técnico habilitado,  à escala 1/100. Um exemplar em formato papel e outro digital (PDF e DWF);
  5. Comprovativo de inscrição do técnico na ordem profissional;
  6. Outros anexos, se aplicável.

Mandato ou declaração, em caso de representação (o representante. deverá apresentar declaração assinada pelo proprietário/explorador e respetivo documento de identificação).

 

20 dias úteis.

Balcão Digital da IGAC  (disponível brevemente)

Via postal
IGAC Lisboa - Inspeção-Geral das Atividades Culturais
Rua Artilharia 1, N.º 107
1099-052 Lisboa

Presencial
IGAC Lisboa - Inspeção-Geral das Atividades Culturais
Rua Artilharia 1, N.º 107
1099-052 Lisboa

IGAC Porto - Direção-Geral de Cultura do Norte
Casa D'Allen, Rua António Cardoso,
n.º 175 - 4150-081 Porto
 
Correio eletrónico (até a disponibilização do formulário no Balcão Digital da IGAC)
recintos@igac.pt

Consulte aqui Taxas e Serviços

Para conhecer as operações urbanísticas que se enquadram na isenção de controlo prévio deverá ser consultado o artigo 6.º do Regime Júridico da Urbanização e da Edificação (RJUE) - Decreto-Lei n.º 136/2014 de 9 de setembro, que republica o Decreto -Lei n.º 555/99,de 16 de dezembro.


A IGAC pode impedir a realização da operação urbanística caso verifique a violação de normas legais ou regulamentares.


A IGAC disponibiliza reuniões técnicas para apoio ao desenvolvimento de projetos e acompanhamento da melhoria das condições técnicas de segurança dos recintos de espetáculos de natureza artística. Para a realização da reunião técnica é importante que o interessado apresente desenhos técnicos, fotografias e/ou outros elementos que considere fundamentais para a compreensão das propostas a desenvolver no recinto. A marcação da reunião deve ser requerida através do e-mail recintos@igac.pt, sendo que o horário da mesma estará dependente da disponibilidade dos técnicos da IGAC.


Contacte-nos aqui para esclarecimento adicionais