Comunicação de funcionamento de recintos de espetáculos de natureza artística
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Sobre
Autorização para início de funcionamento de um recinto fixo de espetáculos de natureza artística, através da emissão de Documento de Identificação do Recinto (DIR), condição para o legal funcionamento do recinto em causa.
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Destinatários
Proprietários ou exploradores de recintos fixos de espetáculos de natureza artística.
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Requisitos
Balcão Digital da IGAC (disponível brevemente)
Registo como utilizador do Balcão Digital;
Preenchimento de formulário online, onde conste:- O nome que identifica publicamente o recinto e a respetiva localização.
- O NIR (Número de Identificação de Recinto) atribuído ao recinto no âmbito do pedido do processo de emissão de parecer relativo ao projeto de construção ou de modificação do recinto ou no seguimento de anterior controlo de funcionamento como recinto de espetáculos de natureza artística.
- A identificação da entidade exploradora do recinto e do respetivo proprietário.
- A atividade ou atividades artísticas a que o recinto se destina.
- A lotação do recinto para cada uma das atividades referidas.
Indicação da data prevista de abertura ao público.
Anexos:
- Termo de responsabilidade assinado por técnico legalmente habilitado, no caso de operação urbanística isenta de controlo prévio, atestando que foi executada de acordo com o projeto apresentado à IGAC para perecer prévio.
- Autorização de utilização do imóvel, emitida com base numa decisão expressa ou tácita, nos termos do RJUE.
- Apólice de seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais ou garantia ou instrumento financeiro equivalentes, subscrita pelo proprietário ou pelo explorador do recinto, que cubra os danos e lesões provocados aos utilizadores em caso de acidente.
- Pagamento ou comprovativo de pagamento. Consulte IBAN
Pedido presencial, por via postal ou por correio eletrónico
- Preenchimento de formulário editável ou .pdf, com os elementos acima referidos.
- Documentos acima referidos.
- Pagamento ou comprovativo de pagamento. Consulte IBAN
- Outros anexos, se aplicável
Mandato ou declaração, em caso de representação (o representante deverá apresentar declaração assinada pelo proprietário/explorador e respetivo documento de identificação.
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Prazos
Imediata emissão de DIR Provisório (após a validação dos documentos apresentados pelo requerente).
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Onde Solicitar
Balcão Digital da IGAC (disponível brevemente)
Via postal ou presencial
Consulte todas as informações aqui
Por correio eletrónico (até a disponibilização do formulário no Balcão Digital da IGAC)
recintos@igac.pt -
Custo
Consulte aqui Taxas e Serviços
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Informação adicional
Se a mera comunicação prévia tiver sido regularmente apresentada, a IGAC pode determinar a realização de uma vistoria no prazo de 20 dias úteis a contar da sua receção, de acordo com o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, na sua atual redação.
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