Comunicação de alteração de dados do documento de identificação do recinto (DIR) - mera comunicação prévia

0_Comunicação de alteração de dados do documento de identificação do recinto (DIR) - mera comunicação prévia

Atualizado em 28/02/2024
  • Registo das alterações ocorridas após a emissão do DIR, estando sujeitas a averbamento as alterações dos seguintes elementos:

    1. Identificação do recinto;
    2. Identificação da entidade proprietária;
    3. Identificação da entidade exploradora.
  • Proprietários ou exploradores de recintos fixos de espetáculos de natureza artística.

  • Balcão Digital da IGAC (disponível brevemente)

    1. Registo como utilizador do Balcão Digital
    2. Preenchimento de formulário online, identificando as alterações
    3. Documento comprovativo da alteração (contrato, ata ou declaração, onde conste a data da alteração)
    4. Pagamento ou comprovativo de pagamento. Consulte IBAN


    Pedido presencial, por via postal ou por correio eletrónico:

    1. Preenchimento de formulário editável ou .pdf, identificando as alterações.
    2. Documento comprovativo da alteração (contrato, ata ou declaração, onde conste a data da alteração).
    3. Pagamento ou comprovativo de pagamento. Consulte IBAN
    4. Outros anexos, se aplicável

    Mandato ou declaração, em caso de representação (o representante. deverá apresentar declaração assinada pelo proprietário/explorador e respetivo documento de identificação).

  • Não aplicável

  • Balcão Digital da IGAC  (disponível brevemente)

    Via postal ou presencial
    Consulte todas as informações aqui

    Correio eletrónico (até a disponibilização do formulário no Balcão Digital da IGAC)
    recintos@igac.pt

  • Consulte aqui Taxas e Serviços

  • A entidade exploradora do recinto deve apresentar mera comunicação à IGAC no prazo de 5 dias úteis após a ocorrência da alter
    ação a averbar.


    Alterações relativas a alteração da atividade(s) artística(s) e respetivas lotações do recinto, devem ser verificadas através de pedido de parecer, ao abrigo dos artigos 12.º ou 13.º do DL 23/2014, de 14 de fevereiro, na sua atual redação, caso se realizem obras e conforme ao caso aplicável, e a apresentação de nova comunicação de ínicio de funcionamento, nos termos do artigo 16.º do referido DL, para atribuição de novo DIR.

    Contacte-nos aqui para esclarecimento adicionais