Comunicação de alteração de dados do documento de identificação do recinto (DIR) - mera comunicação prévia
Sobre
Registo das alterações ocorridas após a emissão do DIR, estando sujeitas a averbamento as alterações dos seguintes elementos:
- Identificação do recinto;
- Identificação da entidade proprietária;
- Identificação da entidade exploradora.
Destinatários
Proprietários ou exploradores de recintos fixos de espetáculos de natureza artística.
Requisitos
Balcão Digital da IGAC (disponível brevemente)
- Registo como utilizador do Balcão Digital
- Preenchimento de formulário online, identificando as alterações
- Documento comprovativo da alteração (contrato, ata ou declaração, onde conste a data da alteração)
- Pagamento ou comprovativo de pagamento. Consulte IBAN
Pedido presencial, por via postal ou por correio eletrónico:
- Preenchimento de formulário editável ou .pdf, identificando as alterações.
- Documento comprovativo da alteração (contrato, ata ou declaração, onde conste a data da alteração).
- Pagamento ou comprovativo de pagamento. Consulte IBAN
- Outros anexos, se aplicável
Mandato ou declaração, em caso de representação (o representante. deverá apresentar declaração assinada pelo proprietário/explorador e respetivo documento de identificação).
Prazos
Não aplicável
Onde solicitar
Balcão Digital da IGAC (disponível brevemente)
Via postal ou presencial
Consulte todas as informações aqui
Correio eletrónico (até a disponibilização do formulário no Balcão Digital da IGAC)
recintos@igac.pt
Custo
Consulte aqui Taxas e Serviços
Informação adicional
A entidade exploradora do recinto deve apresentar mera comunicação à IGAC no prazo de 5 dias úteis após a ocorrência da alter
ação a averbar.
Alterações relativas a alteração da atividade(s) artística(s) e respetivas lotações do recinto, devem ser verificadas através de pedido de parecer, ao abrigo dos artigos 12.º ou 13.º do DL 23/2014, de 14 de fevereiro, na sua atual redação, caso se realizem obras e conforme ao caso aplicável, e a apresentação de nova comunicação de ínicio de funcionamento, nos termos do artigo 16.º do referido DL, para atribuição de novo DIR.
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