Comunicação de alteração de dados do documento de identificação do recinto (DIR) - mera comunicação prévia

0_Comunicação de alteração de dados do documento de identificação do recinto (DIR) - mera comunicação prévia

Atualizado em 28/02/2024

Registo das alterações ocorridas após a emissão do DIR, estando sujeitas a averbamento as alterações dos seguintes elementos:

  1. Identificação do recinto;
  2. Identificação da entidade proprietária;
  3. Identificação da entidade exploradora.

Proprietários ou exploradores de recintos fixos de espetáculos de natureza artística.

Balcão Digital da IGAC (disponível brevemente)

  1. Registo como utilizador do Balcão Digital
  2. Preenchimento de formulário online, identificando as alterações
  3. Documento comprovativo da alteração (contrato, ata ou declaração, onde conste a data da alteração)
  4. Pagamento ou comprovativo de pagamento. Consulte IBAN


Pedido presencial, por via postal ou por correio eletrónico:

  1. Preenchimento de formulário editável ou .pdf, identificando as alterações.
  2. Documento comprovativo da alteração (contrato, ata ou declaração, onde conste a data da alteração).
  3. Pagamento ou comprovativo de pagamento. Consulte IBAN
  4. Outros anexos, se aplicável

Mandato ou declaração, em caso de representação (o representante. deverá apresentar declaração assinada pelo proprietário/explorador e respetivo documento de identificação).

Não aplicável

Balcão Digital da IGAC  (disponível brevemente)

Via postal ou presencial
Consulte todas as informações aqui

Correio eletrónico (até a disponibilização do formulário no Balcão Digital da IGAC)
recintos@igac.pt

Consulte aqui Taxas e Serviços

A entidade exploradora do recinto deve apresentar mera comunicação à IGAC no prazo de 5 dias úteis após a ocorrência da alter
ação a averbar.


Alterações relativas a alteração da atividade(s) artística(s) e respetivas lotações do recinto, devem ser verificadas através de pedido de parecer, ao abrigo dos artigos 12.º ou 13.º do DL 23/2014, de 14 de fevereiro, na sua atual redação, caso se realizem obras e conforme ao caso aplicável, e a apresentação de nova comunicação de ínicio de funcionamento, nos termos do artigo 16.º do referido DL, para atribuição de novo DIR.

Contacte-nos aqui para esclarecimento adicionais