Registo de promotor de espetáculos de natureza artística (mera comunicação prévia)

Registo de promotor de espetáculos de natureza artística (mera comunicação prévia)

Atualizado em 20/05/2024

Mecanismo prévio destinado às entidades que pretendam submeter um pedido de classificação etária ou de exibição pública a fim de realizarem de espetáculos ou promoverem atividades de natureza artística.

 

Entidades que pretendam organizar espetáculos de natureza artística, designadamente nas seguintes áreas de atividade:

  1. Representações ou atuações nas áreas do teatro, música, dança, circo, tauromaquia e quaisquer outras récitas, declamações ou interpretações de natureza análoga;
  2. Exibição pública de obras cinematográficas e audiovisuais.
  • Preenchimento de formulário de onde conste a identificação do promotor, as atividades a desenvolver e a data do início da atividade junto da Autoridade Tributária.
  • Para promoção de espetáculos onde atuem animais, designadamente de circo, deve ser verificada a inscrição na lista de promotores divulgada pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), na sua página oficial.
  • Pagamento ou comprovativo de pagamento, consoante a forma de apresentação do pedido.

A todo o tempo para as entidades interessadas.
A IGAC dispõe de  10 dias úteis, contados a partir da regular apresentação do pedido (O processo apenas se considera instruído na data da receção do último dos documentos ou elementos em falta) para analisar o pedido. Esta análise só ocorre quanto o promotor indique que irá promover espetáculos onde atuem animais.

 

Balcão Digital da IGAC - Para aceder clique AQUI
Pelos representantes do promotor, devendo a representação estar previamente constituída através da área pessoal

Via postal ou presencial
Consulte todas as informações AQUI

No caso de pedido apresentado por via postal ou presencial, o pedido deve ser apresentado pelo representante do promotor, devendo, ser acompanhado dos seguintes documentos:

  • Declaração assinada pelo responsável do promotor pela qual se identifica e identifica o seu representante, nele delegando poder para realização do ato.
  • Documentos que permitam a identificação do promotor e do seu representante.

 

Consulte aqui Taxas e Serviços

O registo de promotor de espetáculos de natureza artística é válido por tempo indeterminado, caducando se a IGAC verificar a inatividade do promotor durante um período consecutivo de dois anos.

No caso da realização de espetáculos, terão ainda de ser submetidas as meras comunicações de espetáculos de natureza artística, no portal ePortugal

O promotor deve proceder à atualização dos elementos necessários para o registo da atividade no prazo de 5 dias úteis após a ocorrência da alteração relevante.

Não estão sujeitas a registo de promotor as pessoas coletivas sem fins lucrativos, com ou sem personalidade jurídica, que promovam, a título ocasional, espetáculos de natureza artística, entendendo-se, como ocasional, a promoção de um máximo de três espetáculos por ano, devendo, ainda assim, proceder a autenticação como promotor ocasional no Balcão Digital da IGAC.

Estão isentos do pagamento das taxas de registo para a promoção de atividades de natureza artística:

  1. Os serviços e organismos da administração central do Estado;
  2. As autarquias locais;
  3. As demais pessoas coletivas públicas, ou privadas de utilidade pública, cujos fins principais incluam a realização de espetáculos de natureza artística;
  4. As instituições particulares de solidariedade social.

Pedidos de informação
igacespetaculos@igac.pt