Pedido de Certidões

0_Pedido de certidões

No caso do registo de obra, corresponde a uma cópia extraída do processo de registo de obra.

Neste âmbito, pode ser solicitada:

  • Certidão simples: documento autenticado dos dados biográficos do registo
  • Certidão integral: documento autenticado de todos os documentos constantes do processo de registo de obra.
  • Qualquer pessoa (singular ou coletiva) que demonstre um interesse legítimo na emissão da certidão.
  • No âmbito do registo de obra, os autores ou outros titulares originários do direito de autor e direitos conexos em relação à obra, representação, produção ou execução.
  • Os titulares sucessivos do direito de autor e dos direitos conexos.

Preenchimento de formulário de onde conste o tipo de certidão pretendida e, no caso de certidão no âmbito do registo de obra, a obra ou autor, objeto do pedido de certidão.

Pagamento ou comprovativo de pagamento, consoante a forma de apresentação do pedido.

Prazo de resposta da IGAC: 10 dias úteis

Balcão Digital da IGAC - Para aceder clique AQUI
Pelo autor ou pelo seu herdeiro.
Pelos seus representantes, devendo, neste caso, a representação estar previamente constituída através da área pessoal.

Via postal ou presencial
Consulte todas as informações aqui

No caso de pedido apresentado por via postal ou presencial, o requerente poderá autor ou seu herdeiro.

Os pedidos podem também ser apresentados pelos respetivos representantes, devendo, neste caso, ser entregues os seguintes documentos:

  • Declaração assinada pelo autor pela qual se identifica e identifica o seu representante, nele delegando poder para realização do ato.
  • Documentos que permitam a identificação autor ocasional e do seu representante.
  • Documentos que comprovem a legitimidade do herdeiro.

Consulte aqui Taxas e Serviços

Contacte-nos aqui para esclarecimento adicionais