Pedido de Certidões

0_Pedido de certidões

  • No caso do registo de obra, corresponde a uma cópia extraída do processo de registo de obra.

    Neste âmbito, pode ser solicitada:

    • Certidão simples: documento autenticado dos dados biográficos do registo
    • Certidão integral: documento autenticado de todos os documentos constantes do processo de registo de obra.
    • Qualquer pessoa (singular ou coletiva) que demonstre um interesse legítimo na emissão da certidão.
    • No âmbito do registo de obra, os autores ou outros titulares originários do direito de autor e direitos conexos em relação à obra, representação, produção ou execução.
    • Os titulares sucessivos do direito de autor e dos direitos conexos.
  • Preenchimento de formulário de onde conste o tipo de certidão pretendida e, no caso de certidão no âmbito do registo de obra, a obra ou autor, objeto do pedido de certidão.

    Pagamento ou comprovativo de pagamento, consoante a forma de apresentação do pedido.

  • Prazo de resposta da IGAC: 10 dias úteis

  • Balcão Digital da IGAC - Para aceder clique AQUI
    Pelo autor ou pelo seu herdeiro.
    Pelos seus representantes, devendo, neste caso, a representação estar previamente constituída através da área pessoal.

    Via postal ou presencial
    Consulte todas as informações aqui

    No caso de pedido apresentado por via postal ou presencial, o requerente poderá autor ou seu herdeiro.

    Os pedidos podem também ser apresentados pelos respetivos representantes, devendo, neste caso, ser entregues os seguintes documentos:

    • Declaração assinada pelo autor pela qual se identifica e identifica o seu representante, nele delegando poder para realização do ato.
    • Documentos que permitam a identificação autor ocasional e do seu representante.
    • Documentos que comprovem a legitimidade do herdeiro.
  • Consulte aqui Taxas e Serviços

  • Contacte-nos aqui para esclarecimento adicionais