Classificação etária de teatro/ópera/respetivos festivais e outros espetáculos
Sobre
Pedido de que tem por objeto a classificação etária dos espetáculos teatrais e de ópera, dos respetivos festivais e de outros espetáculos, que não tenham sido previamente classificados pela IGAC.
Destinatários
Promotores ou encenadores de espetáculos teatrais e de ópera.
Requisitos
O pedido deve conter a identificação e intervenientes- da obra, acompanhado de proposta da classificação etária a atribuir, baseada nos critérios gerais de classificação
Deve ser anexado nos espetáculos de teatro e de ópera:
- Texto em português da peça a representar ou resumo do libreto da ópera;
- Descrição das principais características cénicas e cenográficas do espetáculo.
Nos festivais de teatro e de ópera:
- Programa do festival, com indicação de títulos dos espetáculos e respetivas datas e recintos de apresentação; t
- Sinopse de cada uma das obras ainda não classificadas.
Nos outros espetáculos:
- Tema e sinopse do espetáculo e indicação de outros elementos que permitam caracterizá-lo;
- Data(s) e recinto(s) de apresentação.
Pagamento ou comprovativo de pagamento, consoante a forma de apresentação do pedido.
Prazos
Prazo de análise do pedido: 10 dias úteis, contados a partir da regular apresentação do pedido (o processo apenas se considera instruído na data da receção do último dos documentos ou elementos em falta)
Prazo de classificação etária: 15 dias úteis, contados a partir do regular apresentação do pedido.
Onde Solicitar
Balcão Digital da IGAC - Para aceder clique AQUI
Pelo promotor ou encenador do espetáculo.
Pelos representantes daquelas entidades, devendo, neste caso, a representação estar previamente constituída através da área pessoal.
Via postal ou presencial
Consulte todas as informações AQUI
No caso de pedido apresentado por via postal ou presencial, o requerente poderá ser o promotor, ou o encenador do espetáculo.
Os pedidos podem também ser apresentados pelos representantes daquelas entidades, devendo, neste caso, ser entregues os seguintes documentos:
- Declaração assinada pelo promotor ou pelo encenador pela qual se identifica e identifica o seu representante, nele delegando poder para realização do ato.
- Documentos que permitam a identificação do promotor ou do encenador e do seu representante
Custos
Consulte aqui Taxas e Serviços
Informação adicional
O pedido é avaliado pela comissão de classificação, que tem a faculdade de efetuar o visionamento dos espetáculos a classificar sempre que considere justificável.
Os espetáculos teatrais sem texto prévio escrito ou os espetáculos de improviso são classificados para maiores de 16 anos, salvo deliberação em contrário da comissão de classificação, mediante proposta fundamentada do promotor do espetáculo.
Os espetáculos de teatro ou de ópera submetidos em língua estrangeira são classificados para maiores de 16 anos, salvo proposta fundamentada do promotor para atribuição de escalão etário diferente.
As alterações ou variantes aos elementos de encenação ou cenografia do espetáculo classificado devem ser comunicadas à IGAC, sempre que sejam suscetíveis de interferir com os critérios seguidos na primeira classificação.
Após a classificação pela comissão de classificação, a IGAC emite documento de onde consta a classificação etária atribuída à obra.
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