Classificação etária de obras cinematográficas a exibir em festivais/ciclos de cinema

0_Classificação etária de obras cinematográficas a exibir em festivais/ciclos de cinema

Atualizado em 05/02/2025
  • Pedido que tem por objeto a classificação das obras cinematográficas destinadas a exibição em festivais ou ciclos de cinema, que não tenham sido objeto de classificação prévia.

     

  • Promotores ou promotores ocasionais

  • O pedido deve conter a identificação do evento, acompanhado de proposta da classificação etária a atribuir às obras cinematográficas que não tenham sido previamente classificadas pela IGAC.

    Devem ser anexados:

    1.   Documento comprovativo dos direitos de exibição de todas as obras cinematográficas a exibir;
    2.   Programa do festival, com indicação de títulos dos espetáculos e respetivas datas e recintos de apresentação;
    3.   Resumo do argumento ou do conteúdo, no caso de obras cinematográficas ainda não classificadas pela IGAC;
    4.   Ficha Técnica e Artística, no caso de  obras cinematográficas ainda não classificadas pela IGAC;

    Pagamento ou comprovativo de pagamento, consoante a forma de apresentação do pedido.

  • Prazo de análise do pedido: 10 dias úteis, contados a partir da regular apresentação do pedido (o processo apenas se considera instruído na data da receção do último dos documentos ou elementos em falta).

    Prazo de classificação etária: 15 dias úteis, contados a partir do regular apresentação do pedido.

  • Balcão Digital da IGAC - Para aceder clique AQUI
    Pelo  promotor ou  promotor ocasional do espetáculo
    Pelos representantes daquelas entidades, devendo, neste caso, a representação estar previamente constituída através da área pessoal.

    Via postal ou presencial
    Consulte todas as informações AQUI

    No caso de pedido apresentado por via postal ou presencial, o requerente poderá ser o promotor ou promotor ocasional do espetáculo.

    Os pedidos podem também ser apresentados pelos representantes daquelas entidades, devendo, neste caso, ser entregues os seguintes documentos:

    • Declaração assinada pelo promotor ou pelo promotor ocasional pela qual se identifica e identifica o seu representante, nele delegando poder para realização do ato.
    • Documentos que permitam a identificação do promotor/promotor ocasional e do seu representante

     

  • Consulte aqui Taxas e Serviços

  • O pedido é avaliado pela comissão de classificação, tendo por base os dados e documentos apresentados pelo interessado.
    Após a classificação pela comissão de classificação, a IGAC emite documento de onde consta a classificação etária atribuída às obras a exibir no evento.

    Contacte-nos aqui para esclarecimento adicionais