Classificação e autorização para distribuição de obras cinematográficas

0_Classificação e autorização para distribuição de obras cinematográficas

Atualizado em 20/05/2024
  • Pedido de que tem por objeto a classificação etária e autorização para a exibição de filmes anúncio ou trailers e distribuição, de obras cinematográficas destinadas a exploração comercial.            

     

  • Entidades distribuidoras, titulares dos direitos de distribuição de obras cinematográficas.            

     

  • Preenchimento de formulário de onde conste a identificação e caracterização da obra, assim como os dados para visionamento.

    Deve ser anexados:

    1. Documento comprovativo da titularidade dos direitos de exploração
    2. Ficha técnica e artística
    3. Resumo do argumento

    Pagamento ou comprovativo de pagamento, consoante a forma de apresentação do pedido.
               

  • Prazo de análise do pedido: 10 dias úteis, contados a partir da regular apresentação do pedido (o processo apenas se considera instruído na data da receção do último dos documentos ou elementos em falta).


    Prazo de classificação etária: 15 dias úteis, contados a partir do regular apresentação do pedido.

  • Balcão Digital da IGAC - Para aceder clique AQUI
    Pelos representantes do promotor, devendo a representação estar previamente constituída através da área pessoal.

    Via postal ou presencial

    ​​​​​Consulte todas as informações AQUI
     

    No caso de pedido apresentado por via postal ou presencial, o pedido deve ser apresentado pelo representante do promotor, devendo, ser acompanhado dos seguintes documentos:

    • Declaração assinada pelo responsável do promotor pela qual se identifica e identifica o seu representante, nele delegando poder para realização do ato.
    • Documentos que permitam a identificação do promotor e do seu representante.

     

  • Consulte aqui Taxas e Serviços

    1. O pedido é avaliado pela comissão de classificação, através do visionamento da obra;
    2.  A legendagem ou a dobragem de obras cinematográficas pode ser dispensada por motivos atendíveis e desde que o público seja informado, devendo para o efeito tal constar nos meios de publicidade e junto das bilheteiras ou das entradas do recinto em que a obra é apresentada;
    3. Sempre que ocorra uma alteração ao conteúdo da obra cinematográfica, incluindo montagem, dobragem ou legendagem, a mesma deve ser submetida a novo procedimento de classificação etária;
    4. As obras cinematográficas distribuídas em Portugal devem, em regra, ser registadas com o título em português, que não pode ser igual a outro já atribuído a obra cinematográfica;
    5. Após a classificação etária da obra a IGAC emite a licença de distribuição.

     

    Contacte-nos aqui para esclarecimento adicionais