Classificação e autorização para distribuição de obras cinematográficas
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Sobre
Pedido de que tem por objeto a classificação etária e autorização para a exibição de filmes anúncio ou trailers e distribuição, de obras cinematográficas destinadas a exploração comercial.
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Destinatários
Entidades distribuidoras, titulares dos direitos de distribuição de obras cinematográficas.
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Requisitos
Preenchimento de formulário de onde conste a identificação e caracterização da obra, assim como os dados para visionamento.
Deve ser anexados:
- Documento comprovativo da titularidade dos direitos de exploração
- Ficha técnica e artística
- Resumo do argumento
Pagamento ou comprovativo de pagamento, consoante a forma de apresentação do pedido.
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Prazos
Prazo de análise do pedido: 10 dias úteis, contados a partir da regular apresentação do pedido (o processo apenas se considera instruído na data da receção do último dos documentos ou elementos em falta).
Prazo de classificação etária: 15 dias úteis, contados a partir do regular apresentação do pedido. -
Onde Solicitar
Balcão Digital da IGAC - Para aceder clique AQUI
Pelos representantes do promotor, devendo a representação estar previamente constituída através da área pessoal.Via postal ou presencial
Consulte todas as informações AQUI
No caso de pedido apresentado por via postal ou presencial, o pedido deve ser apresentado pelo representante do promotor, devendo, ser acompanhado dos seguintes documentos:
- Declaração assinada pelo responsável do promotor pela qual se identifica e identifica o seu representante, nele delegando poder para realização do ato.
- Documentos que permitam a identificação do promotor e do seu representante.
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Custo
Consulte aqui Taxas e Serviços
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Informação Adicional
- O pedido é avaliado pela comissão de classificação, através do visionamento da obra;
- A legendagem ou a dobragem de obras cinematográficas pode ser dispensada por motivos atendíveis e desde que o público seja informado, devendo para o efeito tal constar nos meios de publicidade e junto das bilheteiras ou das entradas do recinto em que a obra é apresentada;
- Sempre que ocorra uma alteração ao conteúdo da obra cinematográfica, incluindo montagem, dobragem ou legendagem, a mesma deve ser submetida a novo procedimento de classificação etária;
- As obras cinematográficas distribuídas em Portugal devem, em regra, ser registadas com o título em português, que não pode ser igual a outro já atribuído a obra cinematográfica;
- Após a classificação etária da obra a IGAC emite a licença de distribuição.
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