Classificação e autorização para distribuição de obras cinematográficas

0_Classificação e autorização para distribuição de obras cinematográficas

Atualizado em 20/05/2024

Pedido de que tem por objeto a classificação etária e autorização para a exibição de filmes anúncio ou trailers e distribuição, de obras cinematográficas destinadas a exploração comercial.            

 

Entidades distribuidoras, titulares dos direitos de distribuição de obras cinematográficas.            

 

Preenchimento de formulário de onde conste a identificação e caracterização da obra, assim como os dados para visionamento.

Deve ser anexados:

  1. Documento comprovativo da titularidade dos direitos de exploração
  2. Ficha técnica e artística
  3. Resumo do argumento

Pagamento ou comprovativo de pagamento, consoante a forma de apresentação do pedido.
           

Prazo de análise do pedido: 10 dias úteis, contados a partir da regular apresentação do pedido (o processo apenas se considera instruído na data da receção do último dos documentos ou elementos em falta).


Prazo de classificação etária: 15 dias úteis, contados a partir do regular apresentação do pedido.

Balcão Digital da IGAC - Para aceder clique AQUI
Pelos representantes do promotor, devendo a representação estar previamente constituída através da área pessoal.

Via postal ou presencial

​​​​​Consulte todas as informações AQUI
 

No caso de pedido apresentado por via postal ou presencial, o pedido deve ser apresentado pelo representante do promotor, devendo, ser acompanhado dos seguintes documentos:

  • Declaração assinada pelo responsável do promotor pela qual se identifica e identifica o seu representante, nele delegando poder para realização do ato.
  • Documentos que permitam a identificação do promotor e do seu representante.

 

Consulte aqui Taxas e Serviços

  1. O pedido é avaliado pela comissão de classificação, através do visionamento da obra;
  2.  A legendagem ou a dobragem de obras cinematográficas pode ser dispensada por motivos atendíveis e desde que o público seja informado, devendo para o efeito tal constar nos meios de publicidade e junto das bilheteiras ou das entradas do recinto em que a obra é apresentada;
  3. Sempre que ocorra uma alteração ao conteúdo da obra cinematográfica, incluindo montagem, dobragem ou legendagem, a mesma deve ser submetida a novo procedimento de classificação etária;
  4. As obras cinematográficas distribuídas em Portugal devem, em regra, ser registadas com o título em português, que não pode ser igual a outro já atribuído a obra cinematográfica;
  5. Após a classificação etária da obra a IGAC emite a licença de distribuição.

 

Contacte-nos aqui para esclarecimento adicionais