Autorização para exibição pública de videogramas
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Sobre
Pedido de autorização para exibição pública esporádica de videogramas.
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Destinatários
Promotores ou Promotores ocasionais
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Requisitos
Preenchimento de formulário de onde conste a caracterização da obra e a identificação do evento onde vão ser realizadas as exibições.
Deve ser anexado:- Documento comprovativo da titularidade dos direitos de exploração;
- Ficha técnica e artística (em caso de obra não previamente classificada);
- Resumo do argumento (em caso de obra não previamente classificada).
Pagamento ou comprovativo de pagamento, consoante a forma de apresentação do pedido.
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Prazos
Prazo de análise do pedido: 10 dias úteis, contados a partir da regular apresentação do pedido (o processo apenas se considera instruído na data da receção do último dos documentos ou elementos em falta).
Prazo de classificação etária: 15 dias úteis, contados a partir da regular apresentação do pedido.
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Onde Solicitar
Balcão Digital da IGAC - Para aceder clique AQUI
Pelo promotor ou encenador do espetáculo.
Pelos representantes daquelas entidades, devendo, neste caso, a representação estar previamente constituída através da área pessoalVia postal ou presencial
Consulte todas as informações AQUI
No caso de pedido apresentado por via postal ou presencial, o requerente poderá ser o promotor ou o encenador do espetáculo.Os pedidos podem também ser apresentados pelos representantes daquelas entidades, devendo, neste caso, ser entregues os seguintes documentos:
- Declaração assinada pelo promotor ou pelo encenador pela qual se identifica e identifica o seu representante, nele delegando poder para realização do ato.
- Documentos que permitam a identificação do promotor/encenador e do seu representante.
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Custo
Consulte aqui Taxas e Serviços
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Informação Adicional
Para efeitos de exibição pública esporádica a classificação etária de videogramas não classificados destina-se apenas à apresentação para a qual tenha sido solicitada.
A exibição pública de obras audiovisuais requer autorização emitida pela IGAC decorrente da apresentação da devida autorização de exibição pública expressa formalmente pelos detentores dos direitos respetivos.
As obras e os conteúdos culturais, nomeadamente videogramas e videojogos publicamente disponíveis em cafés e outros estabelecimentos similares, quando cumpram os requisitos legais aplicáveis para exibição pública nos termos descritos, carecem de mera comunicação de espetáculo de natureza artística submetida no portal ePortugal, a qual, após validação pelos serviços, atesta a conformidade do processo.Contacte-nos aqui para esclarecimento adicionais