Autorização para exibição pública de videogramas

0_Autorização para exibição pública de videogramas

Atualizado em 04/02/2025
  • Pedido de autorização para exibição pública esporádica de videogramas.

     

  • Promotores ou Promotores ocasionais

  • Preenchimento de formulário de onde conste a caracterização da obra e a identificação do evento onde vão ser realizadas as exibições.

    Deve ser anexado:

    1. Documento comprovativo da titularidade dos direitos de exploração;
    2. Ficha técnica e artística (em caso de obra não previamente classificada);
    3. Resumo do argumento (em caso de obra não previamente classificada).

    Pagamento ou comprovativo de pagamento, consoante a forma de apresentação do pedido.

  • Prazo de análise do pedido: 10 dias úteis, contados a partir da regular apresentação do pedido (o processo apenas se considera instruído na data da receção do último dos documentos ou elementos em falta).

    Prazo de classificação etária: 15 dias úteis, contados a partir da regular apresentação do pedido.

  • Balcão Digital da IGAC  - Para aceder clique AQUI
    Pelo promotor ou encenador do espetáculo.
    Pelos representantes daquelas entidades, devendo, neste caso, a representação estar previamente constituída através da área pessoal

    Via postal ou presencial
    Consulte todas as informações AQUI


    No caso de pedido apresentado por via postal ou presencial, o requerente poderá ser o promotor ou o encenador do espetáculo.

    Os pedidos podem também ser apresentados pelos representantes daquelas entidades, devendo, neste caso, ser entregues os seguintes documentos:

    • Declaração assinada pelo promotor ou pelo encenador pela qual se identifica e identifica o seu representante, nele delegando poder para realização do ato.
    • Documentos que permitam a identificação do promotor/encenador e do seu representante.
  • Consulte aqui Taxas e Serviços

  • Para efeitos de exibição pública esporádica a classificação etária de videogramas não classificados destina-se apenas à apresentação para a qual tenha sido solicitada.

    A exibição pública de obras audiovisuais requer autorização emitida pela IGAC decorrente da apresentação da devida autorização de exibição pública expressa formalmente pelos detentores dos direitos respetivos.

    As obras e os conteúdos culturais, nomeadamente videogramas e videojogos publicamente disponíveis em cafés e outros estabelecimentos similares, quando cumpram os requisitos legais aplicáveis para exibição pública nos termos descritos, carecem de mera comunicação de espetáculo de natureza artística submetida no portal ePortugal, a qual, após validação pelos serviços, atesta a conformidade do processo.

    Contacte-nos aqui para esclarecimento adicionais