Alteração de classificação especial

Atualizado em 20/05/2024

Prazo de análise do pedido: 10 dias úteis, contados a partir da regular apresentação do pedido (o processo apenas se considera instruído na data da receção do último dos documentos ou elementos em falta).
Prazo de classificação etária: 15 dias úteis, contados a partir do regular apresentação do pedido.

  • Promotores de espetáculos de natureza artística
  • Autoridades policiais
  • Autoridades administrativas locais
  • Outros interessados

O pedido deve identificar o espetáculo, assim como o fundamento para a alteração e a nova classificação proposta.

Pagamento ou comprovativo de pagamento, consoante a forma de apresentação do pedido.

Prazo de análise do pedido: 10 dias úteis (contado a partir da regular apresentação do pedido)

Prazo de classificação etária: 15 dias úteis (contado a partir do pedido)

Balcão Digital da IGAC - Para aceder clique AQUI
Pelo promotor ou encenador do espetáculo.
Pelos representantes daquelas entidades, devendo, neste caso, a representação estar previamente constituída através da área pessoal


Via postal ou presencial
Consulte todas as informações AQUI


No caso de pedido apresentado por via postal ou presencial, o requerente poderá ser o promotor ou o encenador do espetáculo.
Os pedidos podem também ser apresentados pelos representantes daquelas entidades, devendo, neste caso, ser entregues os seguintes documentos:

  • Declaração assinada pelo promotor ou pelo encenador pela qual se identifica e identifica o seu representante, nele delegando poder para realização do ato.
  • Documentos que permitam a identificação do promotor/encenador e do seu representante.
     

Consulte aqui Taxas e Serviços

As classificações especiais legalmente previstas são:

  • Para maiores de 3 anos, os espetáculos de circo;
  • Para maiores de 6 anos, espetáculos de música, de dança, desportivos e similares;
  • Para maiores de 12 anos, os espetáculos tauromáquicos;
  • Para maiores de 16 anos, a frequência de discotecas e similares.

O pedido é avaliado pela comissão de classificação. Após a classificação pela comissão de classificação, a IGAC emite documento de onde consta a nova classificação etária atribuída ao espetáculo/evento em causa.

 

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