Alteração de classificação de teatro e ópera

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Atualizado em 03/02/2025
  • Pedido que tem por objeto a alteração da classificação etária espetáculo de teatro e ópera previamente classificado.

     

  • Promotores, ou encenadores de espetáculos teatrais e de ópera.

  • O pedido deve ser fundamentando, devendo ser especificado o número do registo do espetáculo já classificado pela IGAC.

    Pagamento ou comprovativo de pagamento, consoante a forma de apresentação do pedido.

  • Prazo de análise do pedido: 10 dias úteis, contados a partir da regular apresentação do pedido (o processo apenas se considera instruído na data da receção do último dos documentos ou elementos em falta).

    Prazo de classificação etária: 15 dias úteis, contados a partir do regular apresentação do pedido.

     

  • Balcão Digital da IGAC  - Para aceder clique AQUI
    Pelo  promotor ou encenador do espetáculo.
    Pelos representantes daquelas entidades, devendo, neste caso, a representação estar previamente constituída através da área pessoal

    Via postal ou presencial
    Consulte todas as informações AQUI

    No caso de pedido apresentado por via postal ou presencial, o requerente poderá ser o promotor ou o encenador do espetáculo.

    Os pedidos podem também ser apresentados pelos representantes daquelas entidades, devendo, neste caso, ser entregues os seguintes documentos:

    • Declaração assinada pelo promotor ou pelo encenador pela qual se identifica e identifica o seu representante, nele delegando poder para realização do ato.
    • Documentos que permitam a identificação do promotor/encenador e do seu representante

     

  • Consulte aqui Taxas e Serviços

  • O pedido é avaliado pela comissão de classificação, que tem a faculdade de efetuar o visionamento dos espetáculos a classificar sempre que considere justificável.

    Após a classificação pela comissão de classificação, a IGAC emite documento de onde consta a classificação etária atribuída à obra.

    Contacte-nos aqui para esclarecimento adicionais