Selo "Clean & Safe" para Recintos de Espetáculos de Natureza Artística

                  

A declaração “Recinto Saudável & Seguro” (“Clean & Safe”) é uma comunicação prévia feita pelo Proprietário ou Explorador do recinto, do seu representante ou sócio gerente, que se compromete a seguir um conjunto de requisitos de acordo com as orientações da Direção Geral de Saúde.
 
Após a entrega da declaração o representante ou sócio gerente poderá utilizar o selo “Clean & Safe” nas suas instalações e plataformas.

 

FAQ's

A que recintos se aplica o selo "Clean & Safe" ?

Aplica-se aos Recintos de Espetáculos de Natureza Artística, fixos ou improvisados, que cumpram as recomendações da Direção-Geral da Saúde para evitar a contaminação dos espaços com o novo coronavírus.

O que se entende por Recinto de Espetáculos de Natureza Artística?

Recintos de Espetáculos de Natureza Artística são os espaços delimitados, resultantes de construções de caráter permanente que, independentemente da respetiva designação, tenham como finalidade principal a realização de espetáculos de natureza artística.

O que se entende por Recinto Fixo de Espetáculos de Natureza Artística?

Recinto Fixo de Espetáculos de Natureza Artística é um espaço delimitado que tem como finalidade principal a realização de espetáculos de natureza artística (exemplos: teatros, cinemas e salas de espetáculos).

O que se entende por recinto improvisado?

Recinto improvisado é aquele que tem características construtivas ou adaptações precárias, montado temporariamente para um espetáculo ou divertimento público especifico, quer em lugares públicos quer privados, com ou sem delimitação de espaço, cobertos ou descobertos (exemplos: tendas; barracões e espaços similares, planques, estrados e bancadas provisórias).

Quem procede ao licenciamento dos Recintos Fixos de Espetáculos de Natureza Artística e dos Recintos improvisados?

Os Recintos Fixos de Espetáculos de Natureza Artística são os que se encontram devidamente licenciados junto da Inspeção-Geral das Atividades Culturais.

Os Recintos improvisados são os que se encontram devidamente licenciados, para o efeito, junto das respetivas Câmaras Municipais.

Um espaço de restauração e bebidas ou de diversão noturna é considerado um Recinto de Espetáculos de Natureza Artística?

Não. Só são considerados Recintos Fixos de Espetáculos de Natureza Artística as casas de fado que se encontram, como tal,devidamente licenciadas pela Inspeção-Geral das Atividades Culturais.

Um espaço de restauração ou de diversão noturna, desde que realize espetáculos com música ao vivo, representações teatrais ou exibições cinematográficas, pode obter o selo "Clean & Safe" para este fim?

Não. Considerando que não estão abrangidos pela definição legal de Recintos Fixos de Espetáculos de Natureza Artística ou de Recintos improvisados, a eventual certificação através de selo "Clean & Safe" é a que está prevista para a atividade específica ou de selo que venha a ser criado para esse fim ou atividade específicos.

Um salão polivalente de uma associação recreativa é um Recinto de Espetáculos?

Dependendo da finalidade principal e de processo prévio de licenciamento, pode ser considerado Recinto de Espetáculos desde que devidamente licenciado pela Inspeção-Geral das Atividades Culturais e consequente atribuição de Documento de Identificação de Recinto (DIR).