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IGAC

Resultados da pesquisa - Resultados de Pesquisa

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Conteúdo Web Registo de nome literário ou artístico (tem de ter obra já registada)
Registo de nome literário ou artístico
Tipo de conteúdo: Serviço » Registo de obras literárias e artísticas
Conteúdo Web Registo de obras literárias e artísticas
Registo das criações intelectuais do domínio literário e artístico
Tipo de conteúdo: Serviço » Registo de obras literárias e artísticas
Conteúdo Web Registo provisório de obra protegida
Registo de obras literárias e artísticas Registo provisório de obra protegida Clientes a) O requerente com mandato judicial que ordene o registo provisório em função de disputa sobre a titularidade dos direitos sujeitos a inscrição; b) O requerente com mandato de penhora, arresto ou arrolamento de créditos pignoratícios ou garantidos por consignação com efeitos sobre a propriedade intelectual do devedor; c) O requerente com sentença executória apta a concretizar-se sobre direitos de propriedade intelectual; d) Os herdeiros que comprovem o respetivo direito sucessório; e) O requerente a quem foi transmitida a esfera patrimonial da propriedade intelectual por efeito de contrato ou que, em outra situação, tenha direito a exigi-la nos termos da lei. Requisitos 1. Pedido presencial ou por via postal: 1.1. Preenchimento de formulário editável ou .pdf 1.2. Pagamento ou comprovativo de pagamento. Consulte IBAN 2. Anexos (que comprovem a legitimidade do requerente): 2.1. Mandato judicial que ordene o registo provisório em função de disputa sobre a titularidade dos direitos sujeitos a inscrição; 2.2. Mandato de penhora, arresto ou arrolamento de créditos pignoratícios ou garantidos por consignação com efeitos sobre a propriedade intelectual do devedor; 2.3. Sentença executória apta a concretizar-se sobre direitos de propriedade intelectual; 2.4. Habilitação de herdeiros que comprovem o respetivo direito sucessório; 2.5. Contrato ou documento que comprove a transmissão para a esfera patrimonial da propriedade intelectual por efeito de contrato ou que, em outra situação, tenha direito a exigi-la nos termos da lei. Ler mais Prazos Prazo de resposta da IGAC: 10 dias úteis Prazo para o requerente suprir deficiências: 30 dias Onde solicitar Via postal: IGAC Lisboa - Inspeção-Geral das Atividades Culturais Palácio Foz, Praça dos Restauradores - Apartado 2616 1116-802 Lisboa Presencial: IGAC Lisboa - Inspeção-Geral das Atividades Culturais Palácio Foz, Calçada da Glória, nº 9 - 1250-112 Lisboa Horário de atendimento presencial -- IGAC Porto - Direção-Geral de Cultura do Norte Casa D'Allen, Rua António Cardoso, n.º175 - 4150-081 Porto Horário de atendimento presencial Pedidos de informação: igacautores@igac.pt Ler mais Custo Consulte a tabela de taxas e serviços em vigor. Consulte as informações de pagamento. Nota: O serviço da IGAC do Porto não dispõe de terminal multibanco. Informação adicional 1. Prazo de caducidade: 1.1. Um ano se o registo não for averbado como definitivo 1.2. Por averbamento acompanhado da sentença transitada em julgado nas seguintes situções: a) O requerente com mandato judicial que ordene o registo provisório em função de disputa sobre a titularidade dos direitos sujeitos a inscrição; b) O requerente com mandato de penhora, arresto ou arrolamento de créditos pignoratícios ou garantidos por consignação com efeitos sobre a propriedade intelectual do devedor; c) O requerente com sentença executória apta a concretizar-se sobre direitos de propriedade intelectual. 1.3. Por averbamento, quando submetidos os comprovativos legais aptos a sanar as condições que determinaram o seu carácter provisório nas seguintes situações: a) Os herdeiros que comprovem o respetivo direito sucessório; b) O requerente a quem foi transmitida a esfera patrimonial da propriedade intelectual por efeito de contrato ou que, em outra situação, tenha direito a exigi-la nos termos da lei. 2. Pedidos de informação: igacautores@igac.pt Ler mais Para pedidos presenciais ou via postal, consulte a área de formulários.
Tipo de conteúdo: Serviço » Registo de obras literárias e artísticas
Conteúdo Web Registo no portal da IGAC
Caro(a) utilizador(a) do site: Os registos efetuados no website anterior, não são válidos no novo site, pelo que todos os nossos clientes deverão efetuar novo registo em: https://www.igac.pt/registo-de-utilizador. Alerta-se para a importância da indicação do NIF e do nome completo, para a correta identificação e associação com registos já existentes na IGAC. Informa-se ainda que se prevê que a disponibilização dos serviços online (registo de obras e averbamentos) ocorra no final do mês de janeiro.
Tipo de conteúdo: Notícia Destaque
Conteúdo Web Averbamento de obras (extensão do registo de conteúdo)
Averbamento ao título e/ou conteúdo ou titularidade de direitos
Tipo de conteúdo: Serviço » Registo de obras literárias e artísticas
Conteúdo Web Consulta de registos
Consultar registos Registo de obras literárias e artísticas Permite a consulta dos registos relativos a obras, cujo registo na IGAC tenha ocorrido após 2001. Clientes Autores com obras registadas na IGAC. Requisitos Registo como utilizador do Portal. Ler mais Prazos Imediato. Onde solicitar Serviço online: Portal da IGAC: www.igac.gov.pt Ler mais Custo Não aplicável. Informação adicional A consulta apenas permite aceder a obras registadas após 2001. Outras consultas, designadamente consultas de obras, deverão ser solicitadas por correio eletrónico, estando sujeitas ao pagamento de taxa, conforme consta da tabela de taxas e serviços da IGAC. Pedido de informação: igacautores@igac.pt Ler mais Para pedidos presenciais ou via postal, consulte a área de formulários.
Tipo de conteúdo: Serviço » Registo de obras literárias e artísticas
Conteúdo Web Registo de promotor de espetáculos de natureza artística (mera comunicação prévia)
Pedido online Registo de promotor / Promoção de espetáculos Validação prévia para a promoção ou organização de espetáculos de natureza artística. Permite a realização de espetáculos ou promoção de atividades de natureza artística e assegura a proteção das atividades artísticas, dos artistas e dos profissionais do espetáculo. O registo de promotor de espetáculos de natureza artística é válido por tempo indeterminado, caducando se a IGAC verificar a inatividade do promotor durante um período consecutivo de dois anos. No caso da realização de espetáculos, terão ainda de ser submetidas as meras comunicações de espetáculos de natureza artística, no portal ePortugal Clientes Promotores de espetáculos de natureza artística, designadamente nas seguintes áreas de atividade: a) Representações ou atuações nas áreas do teatro, música, dança, circo, tauromaquia e quaisquer outras récitas, declamações ou interpretações de natureza análoga; b) Exibição pública de obras cinematográficas e audiovisuais. Requisitos 1. Submissão online (este registo só pode ser feito através dos serviços online, não são aceites pedidos enviados por correio ou email). 1.1. Registo como utilizador do Portal 1.2. Preenchimento de formulário online, onde conste: a) Identificação do promotor; b) Data do início da atividade ou da respetiva alteração, quando aplicável; c) Indicação das atividades artísticas a desenvolver. 1.3. Anexos: a) Comprovativo de transferência bancária/. Consulte IBAN b) Declaração de início de atividade na AT ou certidão permanente 2. Outros anexos, se aplicável a) Mandato ou declaração, em caso de representação b) Comprovativo de atribuição de estatuto de utilidade pública (DR) e Estatutos ou documento descritivo do objeto social, tratando-se de pessoas coletivas públicas, ou privadas de utilidade pública, cujos fins principais incluam a realização de espetáculos de natureza artística c) Comprovativo de registo da IPSS na Segurança Social, tratando-se de instituições particulares de solidariedade social 3. Outras situações, se aplicável a) Para promoção de espetáculos onde atuem animais, designadamente de circo, deve ser verificada a inscrição na lista de promotores divulgada pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), na sua página oficial. Ler mais Prazos Não aplicável Onde solicitar Serviço online: Portal da IGAC: www.igac.gov.pt Pedidos de informação: atendimento@igac.pt Ler mais Custo Consulte a tabela de taxas e serviços em vigor, que inclui as informações de pagamento. Informação adicional 1. Submissão online: O requerente do serviço poderá ser o promotor ou seu representante. Para tal é necessário que o promotor proceda ao registo no portal e designe o(s) seu(s) representante(s). Também o representante terá de proceder ao registo no portal. 2. Pedido presencial O requerente poderá ser o promotor ou seu representante. Para tal é necessário que o representante apresente declaração assinada pelo promotor a registar e respetivo documento de identificação. 2. Atualização de dados O promotor deve proceder à atualização dos elementos necessários para o registo da atividade no prazo de 5 dias úteis após a ocorrência da alteração relevante. 4. Caducidade O registo para a promoção de espetáculos de natureza artística é válido por tempo indeterminado, caducando se a IGAC verificar a inatividade durante um período consecutivo de dois anos. 5. Exclusões: Não estão sujeitas a registo as pessoas coletivas sem fins lucrativos, com ou sem personalidade jurídica, que promovam, a título ocasional, espetáculos de natureza artística, entendendo-se como ocasional a promoção de um máximo de três espetáculos por ano. 6. Isenções: Estão isentos do pagamento das taxas de registo para a promoção de atividades de natureza artística: a) Os serviços e organismos da administração central do Estado; b) As autarquias locais; c) As demais pessoas coletivas públicas, ou privadas de utilidade pública, cujos fins principais incluam a realização de espetáculos de natureza artística; d) As instituições particulares de solidariedade social. 7. Promoção de espetáculos onde atuem animais: Para efeitos de registo do promotor de espetáculos onde atuem animais, designadamente espetáculos de circo, a que se refere o artigo 4.º do DL n.º 255/2009, de 24 de setembro, alterado pelo DL n.º 260/2012, de 12 de dezembro, a IGAC terá em consideração a lista de promotores divulgada pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) na sua página oficial. 8. Para saber mais: O promotor do espetáculo deve garantir que se encontram reunidas as condições de segurança e ordem pública adequadas à realização de cada espetáculo, de acordo com a legislação aplicável. O promotor do espetáculo deve estar presente ou fazer-se representar desde a abertura até ao final do espetáculo ou, caso este tenha lugar em recinto de espetáculo de natureza artística, até à saída dos espetadores. 9. Pedidos de informação: igacespetaculos@igac.pt Ler mais Para pedidos presenciais ou via postal, consulte a área de formulários.
Tipo de conteúdo: Serviço » Registo de promotor / Promoção de espetáculos
Conteúdo Web Registo no Portal da IGAC - Novos Serviços Online
Serão disponibilizados, em breve, novos serviços online, no Portal da IGAC, para Comunicação de espetáculos de natureza artística (mera comunicação prévia) e Registo de promotor de espetáculos de natureza artística (mera comunicação prévia). A IGAC sugere a todos os potenciais utilizadores do Portal, para este fim, o prévio registo de utilizador, condição necessária para que seja possível aceder à área de submissão eletrónica das comunicações. Pode aceder às instruções de registo dos utilizadores aqui.
Tipo de conteúdo: Notícia Destaque
Conteúdo Web Registo dos Profissionais da Área da Cultura
5º Encontro BAD ao Sul O 5º Encontro BAD ao Sul realiza-se este ano em Redondo, no Centro Cultural, no dia 30 de setembro, sob o tema “Arquivos, Bibliotecas e Museus do Sul: o lugar na comunidade – que serviços e projetos?”. Através do 5.º Encontro BAD ao Sul pretende-se realizar um balanço da evolução dos serviços de informação, dar a conhecer as soluções inovadoras e proactivas, que usaram para afirmar o seu lugar na comunidade, e responder aos desafios que enfrentaram na última década. DATAS IMPORTANTES: 31 de julho – Data limite para envio de propostas 24×7. 09 de setembro – Comunicação de aceitação das propostas. 11 de setembro – Limite da inscrição com preço reduzido. 20 de setembro – Data limite para envio do short paper. 25 de setembro – Envio slides 24×7 final. 30 de setembro – Dia do Encontro. Mais informações em: https://eventos.bad.pt/event/5o-encontro-bad-ao-sul/ Jovens e Propriedade Intelectual - Painel de Avaliação 2022 No âmbito da campanha de sensibilização denominada de Pan-European media awareness campaign, lançada por ocasião do Dia Mundial Anti-Contrafação, o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) publica o estudo 2022 IP Youth Scoreboard. Este estudo, disponível para consulta em inglês aqui, analisa o comportamento dos jovens da UE, dos 15 aos 24 anos, que infringem a Propriedade Intelectual, e conclui que os jovens europeus compram mais produtos contrafeitos, continuando a aceder a conteúdo pirateado. Poderá ainda aceder a um vídeo em português disponibilizado pelo EUIPO, com as principais conclusões do estudo, que poderá ser visionado acedendo aqui, bem como ao sumário executivo do estudo, infografia e comunicado de imprensa. Aceda: ao sumário executivo do estudo ao comunicado de imprensa à infografia INA - Formação - Estatuto dos Profissionais da Cultura De 28 a 30 de junho, o INA, I.P. irá realizar uma formação com o tema "Estatuto dos Profissionais da Cultura". Este curso, com a duração de 12 horas, irá decorrer em formato e-learning. A formação destina-se a trabalhadores em funções públicas, e é especialmente recomendada a profissionais da área da Cultura e da Segurança Social, e também a trabalhadores do setor privado (1/3 das vagas disponíveis para cada edição). O curso procura dar a conhecer este regime jurídico autónomo que se divide em três partes essenciais: o registo dos profissionais da área da cultura (RPAC), o regime de contrato de trabalho e de prestação de serviço e o regime de proteção social. Esta formação encontra-se dividida em quatro módulos, ao longo dos quais serão observados os exemplos dos casos dos estatutos dos profissionais da cultura noutros Estados-Membros da UE, analisados os efeitos do registo dos profissionais da cultura (quais as profissões, listas de CAE's e códigos CIRS abrangidos), bem como as modalidades de contrato de trabalho e prestação de serviços previstos no âmbito do Estatuto dos Profissionais da Cultura, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2022. Convidamo-l@ a inscrever-se nesta formação e a conhecer o programa detalhado da mesma, clicando aqui. Para mais informações, contacte: cursos@ina.pt . OEI lança campanha digital Geração 5P – Criamos Mudanças Positivas A “Geração 5P – Criamos Mudanças Positivas” é um recurso educativo de Educação para a Cidadania Global bilingue, composto por 5 vídeos e de acesso livre, desenvolvido pela Organização de Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI), em parceria com a Help Images. Este projeto enquadra-se no Programa Ibero-americano de Educação em Direitos Humanos, Democracia e Cidadania, coordenado pelo Escritório da OEI na Colômbia e subvenção da Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (AECID) à OEI. O recurso é composto por 10 minifilmes originais, com 5 minutos de duração, abordando cada um dos 5 Ps dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Assim, estão disponíveis 5 vídeos legendados em português e em espanhol, acompanhados de um guia de apresentação e orientação, também nas duas línguas. O recurso educativo foi idealizado e produzido em parceria com a Help Images e tem como objetivo proporcionar aos jovens, alunos e professores um instrumento de educação não formal que reforce a informação e o conhecimento sobre a Agenda 2030, a partir dos 5P – Pessoas, Planeta, Parcerias, Paz e Prosperidade e dos ODS, numa perspetiva de Direitos Humanos. Os conteúdos têm a mesma estrutura narrativa, composta por enquadramento, pequeno vídeo sobre o tema, proposta de reflexão e de mobilização/ação e sumarização, podendo ser visionados de forma sucessiva ou autónoma, em grupo (na sala de aula ou noutra dinâmica partilhada) ou individualmente. Por serem recursos audiovisuais, estão adaptados a modalidades de educação a distância. Este recurso pretende ainda motivar e sustentar a assunção de comportamentos responsáveis, promotores de transformação na forma como compreendemos e interagimos com o mundo e na forma como vivemos, impulsionando a ação concreta e o exercício da cidadania, a partir da ideia de Deveres e Obrigações dos Seres Humanos (DOSH). Os recursos podem ser acedidos através do canal Vimeo da OEI Portugal. Documentos: (PT) Guia de utilização de vídeos (PDF 500 KB) Sessões de Esclarecimento - Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura O Estatuto dos Profissionais da Cultura é um regime jurídico que estabelece regras especiais para os profissionais da área da cultura relativas a: Registo dos profissionais da área da cultura; Regime laboral e de prestação de serviços; Regime de proteção social. No próximo dia 23 de março, entre as 14h30 e as 17h30, em Lisboa, no Auditório da Torre do Tombo, o Ministério da Cultura organiza uma sessão de esclarecimento sobre o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura. Obrigatório o uso de máscara. Inscrições até 21 de março em: https://pt.surveymonkey.com/r/Profissionais_Cultura Concurso Lusófono da Trofa - Prémio Matilde Rosa Araújo 2022 Estão abertas as candidaturas para a 21ª edição do Concurso Lusófono da Trofa. A iniciativa promovida pela Câmara Municipal da Trofa com o apoio do Camões-Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., que já contou com a participação de mais de 6000 autores e ilustradores de todo o mundo, fomenta a escrita e ilustração criativas e divulga autores de língua oficial portuguesa. O Concurso Lusófono da Trofa está de regresso para celebrar a sua 21ª edição. Promovida pela Câmara Municipal em parceria com o Camões-Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., a iniciativa tem como grande objetivo fomentar a escrita criativa e valorizar a expressão literária, criar/consolidar hábitos de leitura e escrita, simultaneamente divulgando autores de língua oficial portuguesa e promovendo a ilustração na literatura infantil. O regulamento pode ser consultado em www.mun-trofa.pt ou em www.instituto-camoes.pt . Para mais informações pode também enviar e-mail para geral@mun-trofa.pt, turismo@mun-trofa.pt ou geral@camoes.mne.pt . Plataforma de Apoio à Comunidade de Pessoas Refugiadas da Ucrânia EditarPlataforma de Apoio à Comunidade de Pessoas Refugiadas da Ucrânia A Plataforma PortugalforUkraine (criada pelo Governo e disponível em www.portugalforUkraine.gov.pt), é um site agregador do conjunto de respostas do Estado Português em relação ao conflito armado na Ucrânia. A plataforma visa permitir a consulta das iniciativas desencadeadas pelas diferentes áreas governativas e apresentar, de forma clara e estruturada, detalhes sobre as posições internacionais assumidas pelo País, o envio de apoio humanitário e, com especial acuidade, o regime de proteção a pessoas deslocadas. No tocante a este último, aqui se condensa a informação útil (com FAQ’s) e os contactos mais diretos para quem precisa de ajuda ou quer ajudar na integração e acolhimento de recém-chegados, nos mais variados domínios como transporte, documentação, emprego e formação, saúde, ensino e habitação. Alteração à Lei do Preço Fixo do Livro EditarAlteração à Lei do Preço Fixo do Livro Entrou hoje em vigor o Decreto-Lei n.º 94/2021, de 9 de novembro, que constitui a terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 176/96, de 21 de setembro, que instituiu o regime do preço fixo do livro. Nesta alteração, alarga-se o período de novidade do livro para efeitos de venda ao público de 18 para 24 meses sobre a data de edição ou importação. Para mais informação, consulte aqui o manual do Regime do Preço Fixo do Livro. Registo dos Profissionais da Área da Cultura Foi hoje publicada a Portaria n.º 29-A/2022, de 11 de janeiro que regulamenta o procedimento de registo dos profissionais da área da cultura (RPAC). https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/29-b-2022-177455559 Para efeitos de inscrição no RPAC aceda aqui: www.igac.gov.pt/servicos Saiba mais: FAQ’s Instruções de preenchimento do formulário RPAC
Tipo de conteúdo: Notícia Destaque
Conteúdo Web Publicação de Regulamento de Registo de Obras Literárias e Artísticas
Foi hoje publicado o Decreto-Lei nº 143/2014, que aprova o Regulamento de Registo de Obras Literárias e Artísticas, com vista a sistematizar e harmonizar, em diploma único, as matérias associadas ao registo de obras literárias e artísticas, até agora dispersas em diferentes textos legais, de modo a permitir a aplicação uniforme e coerente dos aspetos atinentes ao registo de obra, contribuindo assim para facilitar aos autores a apreensão do direito aplicável. O diploma atribui, expressamente, à Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) a competência para este registo e regula os procedimentos exigíveis e aplicáveis à sua concretização.
Tipo de conteúdo: Notícia
Conteúdo Web Registo de obras literárias e artísticas - enquadramento
de autor e os direitos deste derivados adquirem-se independentemente de registo. Condiciona a efetividade da proteção legal o registo : - Do título de obra... e outras publicações periódicas...
Tipo de conteúdo: Geral
Conteúdo Web Registo Nacional de Profissionais do Setor das Atividades Culturais encontra-se indisponível
Por motivos de ordem técnica informa-se que o serviço online do Registo Nacional de Profissionais do setor das Atividades Culturais encontra-se temporariamente indisponível.
registo nacional dos profissionais culturais
Tipo de conteúdo: Notícia Destaque
Conteúdo Web Registo nacional de profissionais do setor das atividades culturais
Registo Nacional de Profissionais do Setor das Atividades Culturais A portaria Portaria n.º 156/2017, de 21 de junho, que estabelece os procedimentos necessários e o serviço responsável pela...
Tipo de conteúdo: Geral
Conteúdo Web Registo obrigatório na plataforma digital do Livro de Reclamações
Relembramos que a adesão obrigatória à plataforma digital do livro de reclamações termina a 31 de dezembro. Não obstante, os operadores económicos devem com a maior brevidade proceder ao registo na plataforma para disponibilizarem o Livro de Reclamações Eletrónico (LRE). Na sequência das alterações operadas pelo Decreto-Lei 74/2017, de 21 de junho, ao Decreto-Lei 156/2005, de 15 de setembro, que consagra o regime jurídico do Livro de Reclamações, é possivel aceder ao Livro de Reclamações Eletrónico - Plataforma Livro de Reclamações Eletrónico (LRE), disponivel ao consumidor em https://www.livroreclamacoes.pt. Os operadores económicos devem registar-se na plataforma, procedendo aos seguintes passos: Aceder ao portal através do link https://www.livroreclamacoes.pt , entrar e selecionar a opção Registar; Preencher o formulário disponível (identificando a IGAC como entidade reguladora/fiscalizadora e selecionar o respetivo setor de atividade); Após Submissão, será enviado para o e-mail as credenciais de acesso (login e password); Na plataforma, deve Inserir as credenciais e Entrar, finalizando o processo de registo. O Livro de Reclamações em formato eletrónico (um único exemplar por operador, independentemente do n.º de estabelecimentos fixos ou permanentes de que disponha ou de efetuar vendas em linha) pode ser adquirido junto da INCM, Imprensa Nacional Casa da Moeda na sua loja online, acessível pós registo. É disponibilizado em 4 modalidades: 25, 250, 500 e 1500 folhas de reclamação. Para mais informações consultar: https://www.consumidor.gov.pt
Tipo de conteúdo: Notícia Destaque
Conteúdo Web Registo online de profissionais das atividades artísticas, culturais e de espetáculo
O serviço online para registo destes profissionais foi nesta data divulgado junto dos promotores de espetáculos de natureza artística, câmaras municipais, proprietários e exploradores de recintos de espetáculos de natureza artística e serviços da cultura. Este registo possibilita aos profissionais das artes do espetáculo e audiovisual: - O acesso às ações de valorização profissional e técnica, direta ou indiretamente promovidas pelo Estado; - Direito ao regime de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem; - Direito ao subsídio de reconversão profissional; - Emissão de certificados comprovativos do exercício da profissão.terem acesso às ações de valorização profissional e técnica, direta ou indiretamente promovidas pelo Estado. Podem registar-se todos os profissionais das artes do espetáculo e audiovisual que exerçam uma das atividades artísticas, técnico-artísticas ou de mediação, constantes da lista anexa à portaria 156/2017, de 21 de junho, publicitada no site da IGAC, a qual pode ser consultada AQUI. Para usufruir deste serviço online, deve ser feito um prévio registo de utilizador no site da IGAC. Os utilizadores poderão consultar AQUI o folheto informativo que se encontra disponível, com toda a informação essencial.
Tipo de conteúdo: Notícia Destaque
Conteúdo Web Registo dos profissionais da área da cultura
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Tipo de conteúdo: Registo dos profissionais da área da cultura
Conteúdo Web Mais 25 locais para registo de obras literárias, artísticas e científicas
A IGAC está presente em mais 25 Espaços do Cidadão entretanto lançados em vários pontos do país, tornando mais acessível o registo online de obras literárias, artísticas e científicas aos seus clientes, serviço este já disponível em sete Espaços do Cidadão inaugurados em abril último, para além do atendimento presencial nas instalações da IGAC, em Lisboa, e também no Porto, e do registo online, diretamente, através do website da IGAC. Estas estruturas de atendimento integram o projeto-piloto da Secretaria de Estado para a Modernização Administrativa que que visa aproximar a moderna Administração Pública do cidadão. Assim, nos Espaços do Cidadão (EdC), o cidadão poderá aceder, com recurso à Internet, aos serviços do Estado aderentes contando sempre com o apoio de um funcionário qualificado que atuará como mediador digital, auxiliando o cidadão na utilização das tecnologias de informação e comunicação sempre que necessário. Com este piloto de balcão único de serviços públicos digitais espera-se assim facilitar o quotidiano dos cidadãos (através da redução do tempo de espera e de outros custos) mas também contribuir para o aumento da sua autonomia e literacia digital. Atualmente, encontram-se em funcionamento 32 postos de atendimento (disponibilizados por autarquias e CTT) disseminados por todo o país, tendo o Governo assumido o compromisso de abrir um total de 1000 EdC até 2015.
Tipo de conteúdo: Notícia
Conteúdo Web Saiba como registar a sua Obra
A Inspeção-Geral das Atividades Culturais é a entidade pública competente para o registo de Obras Literárias e Artísticas. O registo de obras literárias e artísticas na IGAC é facultativo e quando efetuado constitui presunção de que o direito existe e pertence ao titular inscrito, nos precisos termos em que o registo o define. Em caso de litígio decorrente de utilização indevida da obra, a resolução do conflito deverá ser feita entre as partes. O comprovativo de registo na IGAC serve de meio de prova para a resolução desse conflito, quem ficará obrigada a fazer prova da titularidade de direitos sobre a obra será a parte que não efetuou o registo na IGAC. Para efetuar o registo saiba mais AQUI.
igac registar uma obra como posso registar uma obra registo de obra
Tipo de conteúdo: Notícia Destaque
Conteúdo Web Registo de obras literárias, artísticas e científicas disponível nos Espaços do Cidadão
O registo de obras literárias, artísticas e científicas, até aqui requerido junto da IGAC, em Lisboa e no Porto e, também através do website da IGAC - www.igac.pt - passa a estar disponível em cinco Estações dos CTT, em Lisboa e, ainda, em duas Câmaras Municipais: Estações dos CTT: Rua de Santa Justa, n.º 17 Praça dos Restauradores, nº 58 Avenida 5 de Outubro, nº 158A Praça do Município, nº 6 Rua dos Lusíadas, nº 5E-5B Câmaras Municipais: Câmara Municipal de Mafra, Praça do Município Câmara Municipal de Sintra, Largo Virgílio Horta Os locais acima referidos integram o projeto-piloto da Secretaria de Estado para a Modernização Administrativa que visa criar proximidade por parte do cidadão aos serviços públicos, através do apoio, por parte de um mediador, a nível da utilização das tecnologias de informação e comunicação, de modo a fomentar a autonomia e literacia digital. A IGAC integra, assim, o catálogo dos primeiros 11 serviços a serem disponibilizados, nesta primeira fase, a par de outros, como a ADSE, o SEF, a ACT, a DGAJ, a DGC, o Portal do cidadão, o ISS, a CGA e o IMT.
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Conteúdo Web IGAC responsável pelo Registo Nacional de Profissionais do Setor das Atividades Artísticas, Culturais e de Espetáculo (RNPSAACE)
A Portaria n.º 156/2017, de 21 de junho, que estabelece os procedimentos necessários e o serviço responsável pela gestão, organização e manutenção do Registo Nacional de Profissionais do Setor das Atividades Artísticas, Culturais e de Espetáculo (RNPSAACE), consagrou a IGAC como o serviço responsável por esta atribuição. Para mais informações poderá consultar AQUI a Portaria n.º 156/2017, de 21 de junho e a lista das atividades abrangidas pelo RNPSAACE.
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