Propriedade intelectual

 

A propriedade intelectual é um conjunto de direitos que abrange as criações do conhecimento humanos - criações intelectuais e divide-se em duas grande áreas - Direito de Autor e Direitos Conexos e Propriedade Industrial.

O  Direito de Autor visa a proteção das obras literárias e artísticas e abrange direitos de carácter patrimonial e direitos de natureza pessoal, denominados direitos morais.

A proteção ou o registo do direito de autor não é obrigatório para os criadores mas é muito importante pois garante a quem regista uma obra literária ou artística a presunção da titularidade do direito sobre a obra.

O regime aplicável ao registo está contemplado no Decreto-Lei n.º 143/2014 de 26 de setembro.

São muitas as obras que podem ser protegidas e registadas e  este constitui um elemento muito importante e acrescido de proteção do direito dos autores e titulares de direitos conexos sobre as suas obras, especialmente nos dias de hoje em que, num click, as obras literárias e artísticas podem ser veiculadas em ambiente digital para o mundo inteiro.


Podem ser registadas as criações intelectuais dos domínios literário, científico e artístico protegidas nos termos do Código  do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, entre as quais temos, designadamente:

a) Livros, folhetos, revistas, jornais e outros escritos, conferências, lições, alocuções e sermões

c) Obras dramáticas e dramático-musicais e a sua encenação, obras coreográficas e pantomima, cuja expressão se fixa por escrito ou por qualquer outra forma e composições musicais, com ou sem palavras

f) Obras cinematográficas, televisivas, fonográficas, videográficas ou radiofónicas e obras de desenho, tapeçaria, pintura, escultura, cerâmica, azulejo, gravura, litografia e arquitetura

h) Obras fotográficas ou produzidas por quaisquer processos análogos aos da fotografia e obras de arte aplicadas, desenhos ou modelos industriais e obras de design que constituam criação artística, independentemente da proteção relativa à propriedade industrial

j) Ilustrações e cartas geográficas, projetos, esboços e obras plásticas respeitantes à arquitetura, ao urbanismo, à geografia ou às outras ciências

l) Lemas ou divisas, ainda que de carácter publicitário, se se revestirem de originalidade, paródias e outras composições literárias ou musicais, ainda que inspiradas num tema ou motivo de outra obra

n) Programas de computador que tenham carácter criativo e bases de dados

p) As traduções, arranjos, instrumentações, dramatizações, cinematizações e outras transformações de qualquer obra, ainda que esta não seja objeto de proteção

q) Os sumários e as compilações de obras protegidas ou não, tais como seletas, enciclopédias e antologias que, pela escolha ou disposição das matérias, constituam criações intelectuais

r) As compilações sistemáticas ou anotadas de textos de convenções, de leis, de regulamentos e de relatórios ou de decisões administrativas, judiciais ou de quaisquer outros órgãos ou autoridades do Estado ou da Administração Pública.

 


Não são protegidos e não podem ser registados os seguintes elementos ou obras:
  • As ideias
  • Os processos
  • Os sistemas
  • Os métodos operacionais
  • Os conceitos
  • Os princípios ou as descobertas
  • As notícias do dia e os relatos dos acontecimentos diversos com carácter de simples informações de qualquer modo divulgados
  • Os requerimentos, alegações, queixas e outros textos apresentados por escrito ou oralmente perante autoridades ou serviços públicos
  • Os textos propostos e os discursos proferidos perante assembleias ou outros órgãos colegiais, políticos e administrativos, de âmbito nacional, regional ou local, ou em debates públicos sobre assuntos de interesse comum
  • Os discursos políticos