Direito de Autor e Direitos Conexos

Direito de Autor, musico a tocar violoncelo

Direito de autor

O que é o direito de autor?

Atualizado em 01/02/2024

É o ramo do Direito que regula a proteção das obras intelectuais.

Traduz-se num conjunto de autorizações de utilização das obras, reservadas ao autor ou a terceiro detentor dos direitos como, por exemplo, os herdeiros.

O direito de autor pertence ao criador intelectual da obra, a menos que haja disposição expressa em contrário e é reconhecido, independentemente do registo, depósito ou qualquer outra formalidade.

O edifício jurídico do Direito de Autor é "Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos" aprovado em 1985 pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, na sua redação atual.

Consideram-se obras as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, por qualquer modo exteriorizadas…”.

O Direito de Autor confere aos titulares de criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, o direito exclusivo de dispor da sua obra e utilizá-la, ou autorizar a sua utilização por parte de terceiros, total ou parcialmente.

A aquisição de uma obra protegida pelo direito de autor não confere o direito de a transmitir ou de a copiar. Mesmo no uso privado, este nunca deverá atingir a exploração normal da obra, nem causar prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor.

 


Qual a função da IGAC ?

A IGAC é a entidade pública especializada na área do Direito de Autor, com competências ao nível do licenciamento, controlo da distribuição de obras e conteúdos culturais protegidos e da fiscalização em ambiente físico e digital.

No desenvolvimento das suas atribuições, a IGAC adota uma estratégia tripartida que integra as perspetivas pedagógica, preventiva e repressiva.

O papel da IGAC é muito importante na melhoria, desenvolvimento, gestão e proteção do direito de autor e dos direitos conexos e no funcionamento e fiscalização dos espetáculos e recintos de espetáculos de natureza artística.

As atribuições da IGAC, para além das previstas na respetiva orgânica, aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 43/2012, de 25 de maio, estão contempladas no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e demais legislação que regula os vários tipos de atividade em que intervém (lei que regula o funcionamento das entidades de gestão coletiva, lei do cinema, classificação etária das obras e conteúdos culturais, distribuição de videogramas, lei do preço fixo do livro, superintendência da atividade tauromáquica, registo dos profissionais da cultura, registo de obras literárias e artísticas etc).

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