Prevenção

 

A IGAC definiu como estratégia de proteção do  direito de autor um conjunto de medidas que se desenvolvem por meio de ações específicas e que assentam no desenvolvimento de projetos de prevenção e defesa do direito de autor, destinados a explicar o valor do direito de autor, entendida a expressão “valor” na sua maior amplitude, apelando, de par com a relevância cultural, para aspetos a que nem todos devotam atenção, como é o caso do valor acrescentado da criação à economia ou ao emprego, enfim, a toda a cadeia alimentar que se consome e se edifica na criação.

Algumas destas medidas estão contidas  no Plano de Combate às Violações de Direito de Autor e Direitos Conexos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2014, de 29 de agosto.

Entre as medidas concretizadas merecem especial destaque aestratégia associada aos objetivos de prevenção, através do aumento de ações de partilha de conhecimento nesta área junto dos órgãos de polícia criminal e do desenvolvimento do programa IGACAlerta.

Pretende-se com este programa  informar as entidades promotoras de espetáculos de natureza artística, distribuídas geograficamente por todo o país, sobre as obrigações legais junto da IGAC para a promoção de espetáculos de natureza artística, obviando o desconhecimento dessa necessidade e dos requisitos aplicáveis.

A divulgação generalizada da informação aos promotores de espetáculos de natureza artística da informação necessária ao exercício da sua atividade, possibilita, também, que a IGAC detenha uma visão mais alargada sobre o grau de cumprimento das obrigações legais nesta área.

 

Os princípios fundamentais do programa IGACAlerta:

  • Reforço da capacidade interventiva da IGAC com o aumento da sua área de influência e preponderância geográfica na avaliação da conformidade dos registos de promotor e das autorizações para a realização de espetáculos obtidas pelos agentes culturais.
  • Alargamento do âmbito de atuação e melhoria da informação sobre os requisitos legais que impedem sobre os promotores dos espetáculos de natureza artística, através do exercício de ações preventivas que permitam a diminuição dos ilícitos nas atividades artísticas.
  • Criação de um mecanismo célere de comunicação aos promotores de espetáculos de natureza artística que anunciem, publicamente, a sua realização, identificando e monitorizando a existência dos respetivos registos de promotor e das autorizações necessárias à realização de espetáculos anunciados.

 

Consulte o manual do programa IgacAlerta:

 
Formatos disponíveis: