Estrutura orgânica
A orgânica atual da IGAC foi aprovada pelo Decreto Regulamentar nº 43/2012, de 25 de maio e é dirigida por um Inspetor-Geral e por uma Subinspetora-geral.
A estrutura vigente é definida pela Portaria n.º 140/2013, de 3 de abril, que cria as unidades orgânicas nucleares (Direções de Serviços), e pelo Despacho n.º 687/2021, de 15 de janeiro, que cria uma unidade flexível (Equipa Multidisciplinar das Atividades Culturais - EMAC).
Encarregado de Proteção de Dados:
- Foi designado, por Despacho n.º 1933-A/2023, de 8 de fevereiro (publicado no Diário da República n.º 28/2023, 1.º Suplemento, 2.ª Série, de 8 de fevereiro), José Bernardo Vilhena Júlio Marques Vidal, técnico superior jurista do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, como Encarregado de Proteção de Dados.
Contactos do EPD:
- Telefone: (+351) 213 927 600
- Endereço de email: pro.dados@sg.pcm.gov.pt
Organograma
Estrutura da Inspeção-Geral das Atividades Culturais
Inspetor-geral:
Luís Silveira Botelho
Subinspetora-geral:
Sara Medina
Despacho de Designação e Nota Curricular
Unidades orgânicas nucleares:
Direção de Serviços de Inspeção e Fiscalização (DSIF)
Diretor: Luís Sande e Silva
Despacho de Nomeação e Nota Curricular
Direção de Serviços de Propriedade Intelectual (DSPI)
Diretor: Rui Luís Gomes Cruz
Despacho de designação e nota curricular
Direção de Serviços de Estratégia, Inovação e Comunicação (DSEIC)
Diretora: Vera Batista
Direção de Serviços de Gestão de Recursos e Tecnologias de Informação e Comunicação (DSGRTIC)
Diretora: Margarida Faustino
Unidade flexível:
Equipa Multidisciplinar das Atividades Culturais (EMAC)
Chefe de Equipa: Isabel Ferreira
Despacho de designação e nota curricular
Competências das unidades orgânicas
1 - A Direção de Serviços de Inspeção e Fiscalização, abreviadamente designada DSIF, assegura o planeamento, a avaliação e a execução das ações de inspeção e de fiscalização, ao nível do controlo e auditoria técnica, financeira e de gestão dos serviços e organismos abrangidos pela sua área de intervenção, bem como o planeamento e a monitorização das atividades de supervisão e fiscalização na área do direito de autor e dos direitos conexos, dos espetáculos de natureza artística e dos recintos fixos destinados à sua realização.
2 - À DSIF compete:
a) Elaborar o projeto anual de plano de inspeções e acompanhar a respetiva execução;
b) Assegurar a atividade de inspeção e auditoria aos serviços e organismos dependentes ou sob tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela área da cultura, avaliando a conformidade legal dos atos de administração, a sua gestão e os seus resultados;
c) Assegurar a realização de inquéritos, sindicâncias e averiguações no âmbito da sua área de atuação;
d) Assegurar a elaboração de estudos e pareceres no âmbito das suas atividades de inspeção e auditoria;
e) Definir procedimentos técnicos de inspeção, modelos e métodos de pesquisa, inventariação e análise de informação a adotar pelas equipas de inspeção;
f) Conceber e atualizar modelos e medidas destinadas à melhoria da estrutura, organização e funcionamento dos serviços, organismos e entidades abrangidas pela sua área de intervenção e acompanhar a respetiva avaliação e implementação;
g) Elaborar, acompanhar e rever o código de conduta e o plano de gestão de risco de corrupção e infrações conexas da IGAC;
h) Colaborar com organismos nacionais, comunitários e internacionais com competências ao nível do controlo interno e setorial;
i) Coadjuvar o inspetor-geral nas relações da IGAC com os órgãos de controlo estratégico e inspeções setoriais.
3 - À DSIF compete, ainda:
a) Conceber programas de prevenção na área do direito de autor e dos direitos conexos;
b) Colaborar com organismos nacionais, comunitários e internacionais com competências de controlo e fiscalização na área do direito de autor, dos direitos conexos e dos espetáculos de natureza artística;
c) Definir procedimentos técnicos de inspeção, modelos e métodos de pesquisa, inventariação e análise de informação;
d) Assegurar a instrução de processos de contraordenação e o apoio jurídico-contencioso no âmbito de infrações cuja competência esteja legalmente atribuída à IGAC;
e) Proceder ao tratamento e atualização de informação sobre legislação, doutrina e jurisprudência na área do direito de autor, dos direitos conexos e dos espetáculos de natureza artística;
f) Recolher, sistematizar e analisar indicadores de controlo de eficácia da atividade de proteção do direito de autor, dos direitos conexos e dos espetáculos de natureza artística.
1 - A Direção de Serviços de Propriedade Intelectual, abreviadamente designada DSPI, assegura a supervisão e a certificação de atividades na área do direito de autor, dos direitos conexos e dos espetáculos de natureza artística, bem como assegura o registo e a autenticação de obras e de conteúdos culturais, de entretenimento e de espetáculos de natureza artística.
2 - À DSPI compete:
a) Assegurar o registo do direito de autor sobre as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, das obras cinematográficas e audiovisuais e das entidades de gestão coletiva de direito de autor e dos direitos conexos;
b) Certificar e verificar, nos termos da lei, os requisitos de funcionamento dos recintos fixos de espetáculos de natureza artística e de exercício das atividades de promoção e de realização de espetáculos de natureza artística;
c) Analisar e instruir os processos de autenticação de obras e de conteúdos culturais, bem como os processos relativos à titularidade dos direitos de exploração de conteúdos culturais, de entretenimento e de espetáculos de natureza artística;
d) Gerir as bases de dados na área de intervenção da DSPI;
e) Definir procedimentos e elaborar instruções para aplicação da legislação sobre certificação, autenticação e realização de espetáculos de natureza artística;
f) Assegurar apoio jurídico-contencioso no âmbito da sua área de atividade;
g) Promover a recolha e o tratamento de informação e documentação no domínio do direito de autor, dos direitos conexos e dos recintos de espetáculos de natureza artística, bem como sistematizar e analisar indicadores relativos a estas matérias;
h) Propor e promover iniciativas de proteção do direito de autor e dos direitos conexos junto das comunidades judiciária, escolar, académica, científica e empresarial;
3 - À DSPI, no âmbito da gestão da atividade tauromáquica, compete, ainda:
a) Registar os artistas tauromáquicos;
b) Analisar e instruir os processos de autorização dos espetáculos tauromáquicos;
c) Assegurar a coordenação técnica dos delegados técnicos tauromáquicos;
d) Instruir e assegurar o acompanhamento dos processos de contraordenação no âmbito da intervenção da IGAC no domínio da tauromaquia.
1 - A Direção de Serviços de Estratégia, Inovação e Comunicação, abreviadamente designada DSEIC, elabora e assegura a divulgação de instrumentos de gestão, controla a sua execução, implementa as iniciativas que visem a melhoria contínua do desempenho IGAC e assegura a gestão da mudança, do conhecimento e da comunicação.
2 - À DSEIC, no âmbito da inovação e controlo estratégico, compete:
a) Criar e promover a implementação de instrumentos de gestão estratégica e operacional, alinhados com o modelo de avaliação de desempenho dos serviços e gerir o sistema de informação de avaliação do desempenho da IGAC;
b) Coordenar a elaboração, acompanhamento e avaliação dos instrumentos de gestão, nomeadamente dos planos plurianuais e estratégicos, planos anuais e relatórios de atividades;
c) Assegurar o acompanhamento, monitorização e reporte dos projetos de tecnologias de informação e de comunicação, incluindo os projetos de modernização aprovados com financiamento comunitário;
d) Apoiar as unidades orgânicas da IGAC em matérias relacionadas com o planeamento e o controlo de gestão;
e) Elaborar estudos técnicos que visem a definição e divulgação de informação estatística e de gestão;
f) Coordenar e criar planos de ação de melhoria da eficiência e qualidade dos serviços prestados pela IGAC;
g) Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas destinadas a assegurar um sistema de avaliação e controlo da qualidade dos serviços prestados ao cidadão pela IGAC;
h) Assegurar a gestão das reclamações, queixas ou denúncias apresentadas à IGAC;
i) Assegurar a instrução das reclamações rececionadas na IGAC relativas a recintos de espetáculos de natureza artística, nos termos da legislação de defesa do consumidor.
3 - À DSEIC, no âmbito da gestão da mudança, do conhecimento e da comunicação, compete, ainda:
a) Assegurar a gestão do conhecimento da IGAC e a criação, atualização e divulgação de instrumentos de gestão documental;
b) Assegurar a gestão do arquivo da IGAC, bem como da documentação corrente, designadamente a receção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência da IGAC;
c) Gerir o atendimento multicanal da IGAC;
d) Assegurar a coordenação do atendimento presencial da IGAC;
e) Colaborar com outras entidades públicas na promoção e no desenvolvimento de canais de atendimento;
f) Assegurar a divulgação de conteúdos informativos na área do direito de autor e dos direitos conexos, dos espetáculos e dos recintos de espetáculos de natureza artística;
g) Recolher e sistematizar informação relevante e publicada sobre direito de autor e direitos conexos, espetáculos e recintos de espetáculos de natureza artística;
h) Assegurar junto dos trabalhadores da IGAC a divulgação da informação relevante para o conhecimento da estratégia;
i) Assegurar e fomentar a comunicação interna;
j) Promover competências dos trabalhadores em front office e back office na criação de valor para o cidadão;
k) Gerir, acompanhar e melhorar o sistema integrado da IGAC de acordo com as necessidades das unidades orgânicas.
1 - A Direção de Serviços de Gestão de Recursos e Tecnologias de Informação e Comunicação, abreviadamente designada por DSGRTIC assegura e coordena a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais e das tecnologias de informação e comunicação.
2 - À DSGRTIC, no âmbito da gestão de recursos humanos, compete:
a) Assegurar o planeamento e a gestão dos recursos humanos da IGAC;
b) Assegurar a gestão do processo de avaliação do desempenho do pessoal dirigente e dos trabalhadores da IGAC, e criar instrumentos de aplicação equitativa e uniforme do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);
c) Assegurar e acompanhar a gestão e a execução do processamento de remunerações dos trabalhadores e restantes colaboradores da IGAC;
d) Assegurar a gestão do processo de desenvolvimento e aperfeiçoamento profissionais adequados à satisfação das necessidades da IGAC e dos respetivos trabalhadores;
e) Elaborar o plano anual de formação e assegurar a execução e avaliação dos resultados das ações de formação;
f) Organizar e manter atualizado um sistema de comunicação e de informação que permita a gestão e caracterização dos postos de trabalho, a elaboração de indicadores de gestão e do balanço social anual;
g) Elaborar pareceres e realizar estudos técnico-jurídicos relacionados com a área de gestão de recursos humanos;
h) Assegurar a gestão administrativo-financeira dos representantes locais da IGAC, em articulação com os municípios;
i) Definir procedimentos e elaborar instruções para aplicação do regime relativo à gestão de recursos humanos na administração pública.
3 - À DSGRTIC, no âmbito da gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, compete:
a) Elaborar o projeto de orçamento anual e controlar a sua execução;
b) Assegurar a conformidade legal e eficiência das despesas;
c) Elaborar e organizar a conta de gerência;
d) Assegurar os procedimentos de contratação pública, bem como o planeamento das aquisições de equipamentos e de bens de consumo corrente;
e) Gerir os bens móveis da IGAC;
f) Preparar a previsão de receitas a cobrar pela IGAC, participar no acompanhamento da respetiva execução orçamental e assegurar a gestão e controlo contabilístico das receitas próprias da IGAC e dos financiamentos comunitários;
g) Assegurar a gestão, a conservação, a limpeza e a segurança das instalações;
h) Assegurar a administração de sistemas aplicacionais e de bases de dados;
i) Assegurar a criação e implementação de mecanismos que garantam a gestão, o arquivo e a salvaguarda de dados;
j) Monitorizar os níveis de serviço, no âmbito do apoio centralizado aos utilizadores de SI/TIC;
k) Monitorizar os níveis de serviço, a nível da infraestrutura dos sistemas e da segurança;
l) Propor, gerir e apoiar o desenvolvimento de projetos de tecnologias de informação e comunicação.
a) Assegurar a realização de ações de inspeção, fiscalização, verificação, acompanhamento e controlo nas áreas do direito de autor e direitos conexos e dos espetáculos de natureza artística;
b) Assegurar as ações de auditoria, fiscalização e controlo decorrentes das atividades de importação, fabrico, produção, edição e distribuição, sob qualquer forma;
c) Contribuir para a proteção do direito de autor e dos direitos conexos através de ações de pedagogia, prevenção e de fiscalização;
d) Levantar autos de notícia e de apreensão, bem como promover todas as ações necessárias à melhor colaboração com as autoridades judiciárias na sua área de intervenção;
e) Efetuar exames periciais nas áreas do direito de autor e conexos;
f) Colaborar com organismos nacionais, comunitários e internacionais com competências de controlo e fiscalização, na sua área de intervenção;
5 - No âmbito das funções de chefia, incumbe ao chefe de equipa:
a) Propor e planear, em conjunto com o Diretor da DSIF as ações da respetiva área operacional e a definição dos programas de trabalho das ações inspetivas e de prevenção, por iniciativa própria, em cumprimento de determinação superior ou em resultado de denúncias submetidas à IGAC;
b) Propor a composição das equipas a nomear em cada ação ou projeto e coordenar a execução de exames periciais;
c) Estudar e propor, ao Diretor da DSIF os critérios e meios para o melhor aproveitamento dos recursos humanos e materiais, de forma a assegurar o bom desempenho das equipas de inspeção, na área do direito de autor e dos direitos conexos, dos espetáculos de natureza artística e da fiscalização na área dos recintos de espetáculos;
d) Informar e ser informado em articulação com o Diretor da DSIF e o Diretor da Direção de Serviços de Propriedade Intelectual (DSPI), sobre a necessidade de realização de ações de inspeção, verificação e acompanhamento na área do direito de autor e direitos conexos, dos espetáculos de natureza artística e dos recintos de espetáculos, visando o seu melhor planeamento;
e) Estudar, promover e coordenar, de forma permanente e sistemática, a metodologia mais adequada, às diversas ações de inspeção e fiscalização, tendo em conta um controle eficaz e produtivo dos resultados;
f) Orientar e acompanhar a execução das tarefas a cargo das diferentes equipas, promovendo o bom desempenho de cada uma delas e o cumprimento dos prazos estabelecidos para a conclusão das ações;
g) Participar e acompanhar ações de inspeção e fiscalização na área operacional da EMDARE, bem como na realização de exames periciais;
h) Assegurar a revisão dos relatórios das ações para efeitos de normalização e eventuais correções, antes de os submeter a decisão superior;
i) Colaborar na elaboração dos relatórios de atividades, coligindo e sistematizando os elementos relativos à respetiva atividade;
j) Exercer as competências que nele sejam superiormente subdelegadas.
6 - A chefia da equipa multidisciplinar é assegurada em acumulação com outras ações que sejam superiormente determinadas.
7 - Ao chefe da equipa multidisciplinar é atribuído, em função da natureza e complexidade das funções, um estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços ou um acréscimo remuneratório correspondente a (euro) 188,80, até ao limite do estatuto remuneratório fixado para os chefes de divisão, podendo haver lugar à opção pelo vencimento de origem.