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Saiba como registar a sua Obra
A Inspeção-Geral das Atividades Culturais é a entidade pública competente para o registo de Obras Literárias e Artísticas. O registo de obras literárias e artísticas na IGAC é facultativo e quando efetuado constitui presunção de que o direito existe e pertence ao titular inscrito, nos precisos termos em que o registo o define.
Em caso de litígio decorrente de utilização indevida da obra, a resolução do conflito deverá ser feita entre as partes. O comprovativo de registo na IGAC serve de meio de prova para a resolução desse conflito, quem ficará obrigada a fazer prova da titularidade de direitos sobre a obra será a parte que não efetuou o registo na IGAC.
Para efetuar o registo saiba mais AQUI.