Lei da cópia privada
A Diretiva n.º 2001/29/CE, do Parlamento e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de determinados aspetos dos direitos de autor e conexos na sociedade da informação, permite aos Estados-Membros a escolha de limitações e exceções aos referidos direitos.
Entre estas, no âmbito do direito de reprodução, figura a cópia privada. A referida Diretiva concedeu amplo espaço de liberdade aos legisladores nacionais na conformação normativa da cópia privada, aspeto que tem sido sublinhado pela jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia.
A Lei n.º 62/98, de 1 de setembro, alterada pela Lei n.º 50/2004, de 24 de agosto, veio criar, à semelhança de outros países europeus, o modelo de regulamentação, em concreto, da designada compensação equitativa no indicado domínio. Mais recentemente, foi aprovada a Lei n.º 49/2015, 2 de junho, que procedeu à segunda alteração à citada Lei n.º 62/98.
Nos termos do nº 5 do art.º 5º da Lei n.º 62/98, de 1 de setembro, alterada e republicada pelas Lei n.º 50/2004, de 24 de agosto e Lei n.º 49/2015, 2 de junho, as entidades que fabriquem ou importem suportes e dispositivos de armazenamento, aparelhos, equipamentos e instrumentos técnicos de reprodução e de gravação estão obrigadas a comunicar, semestralmente, à IGAC, a seguinte informação:
- As quantidades de aparelhos e suportes cujo preço inclui a compensação equitativa;
- O preço de venda dos aparelhos e suportes a que acresce a compensação equitativa;
- A compensação equitativa total cobrada.
Comunicação à IGAC
Para o cumprimento do disposto no nº 5 do artº 5º da Lei nº 49/2015, de 5 de junho (compensação equitativa relativa à cópia privada), e para evitar práticas redundantes por parte das empresas primeiras adquirentes em território nacional de aparelhos que permitam a fixação de obras, assim como de suportes materiais virgens para aquele fim (desde que não se destinem à exportação ou à reexportação), a IGAC e a AGECOP desenvolveram esforços para que a comunicação às duas entidades possa ser efetuada com metodologia similar e praticamente em simultâneo.
A partir desta data, as empresas, se assim o entenderem, podem utilizar o ficheiro já disponível no sítio da internet da AGECOP e remetê-lo para o endereço copiaprivada@igac.pt.
As empresas que não aderirem àquele processo de comunicação, deverão enviar a sua informação também para o endereço atrás referido.