Regime do Preço Fixo do Livro
Regime do preço fixo do livro
O Regime do Preço Fixo do Livro, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 176/96, de 21 de setembro, instituiu em Portugal um novo regime jurídico dedicado ao livro, cujos principais objetivos visaram a «correção das anomalias verificadas no mercado do livro» e a criação de «condições para a revitalização do setor, um dos aspetos marcantes da prossecução de uma política cultural visando o desenvolvimento nos domínios do livro e da leitura».
Com vista a adequar o modelo às realidades económico-culturais, este diploma, foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 216/2000, de 2 de setembro e posteriormente, pelo Decreto-Lei n.º 196/2015, de 16 de setembro.
Mais recentemente, através do Decreto-Lei n.º 94/2021, de 9 de novembro, e com o objetivo declarado de garantir aos agentes livreiros condições de atuação mais equitativas e proveitosas para o interesse geral e seguindo a tendência de outros países europeus que convergem em igual sentido, alargou-se o período de novidade do livro para efeitos de venda ao público de 18 para 24 meses sobre a data de edição ou importação, criando -se desta forma uma mais ampla proteção dos agentes livreiros que se dedicam exclusivamente a esta atividade nos diferentes concelhos do país e que, para além da comercialização do livro, cuidam dos respetivos acervos e prestam outros serviços culturais, promovendo assim a diversidade cultural.
Por outro lado, e por forma a promover uma concorrência mais sã entre os retalhistas da rede livreira, assegurando maior diversidade cultural e acesso à cultura e ao livro, foi intenção do legislador que quando o editor atue simultaneamente na qualidade de retalhista, o editor pode praticar os mesmos preços dos retalhistas.
Perante esta última alteração legislativa promovida em 2021, entendeu-se útil elaborar o presente documento, atualizando o documento anterior no mesmo sentido, elaborado em 2015, com a finalidade de ser um instrumento de apoio, assente, também, na experiência adquirida e beneficiando de questões que ao longo dos tempos vêm sendo colocadas pelos agentes do setor livreiro a propósito da aplicação da lei em questão.
Aguardamos que este documento seja útil e alcance o seu objetivo primário de prevenção, por forma a que os agentes culturais e operadores económicos da área do livro possam estar esclarecidos sobre as diferentes matérias associadas ao regime do preço fixo do livro.
Consulte o manual do Regime do Preço Fixo do Livro.
Divulgação das iniciativas
Publicitação da lista das iniciativas “Ocasiões especiais” realizadas no ano em curso, ao abrigo do artigo 14.º do Regime do preço fixo do livro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/96, de 21 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 196/2015, de 16 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/2021, de 9 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 39/2021, de 16 de novembro.
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