Auditoria e Controlo Interno

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Auditoria e Controlo Interno

Atualizado em 25/03/2024

A IGAC tem atribuições de controlo interno setorial da administração financeira do Estado em relação às entidades dependentes do membro do Governo responsável pela1 área da Cultura, de acordo com o previsto no seu diploma orgânico, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 43/2012, de 25 de maio.

Na generalidade, as ações de inspeção podem assumir as formas de auditoria; inspeção; inquérito; sindicância e averiguações.

De acordo com o Regulamento do Procedimento de Inspeção da IGAC, podem ainda ser apreciadas queixas, denúncias, participações, exposições e outras solicitações que lhe sejam apresentadas.

As ações de inspeção podem ser ordinárias ou extraordinárias:

Estas ações são objeto de acompanhamento do resultado das recomendações e propostas formuladas pela IGAC às entidades públicas visadas, as quais, devem informar sobre as medidas e decisões entretanto adotadas, no prazo de 60 dias, contados da receção do relatório final homologado.

No âmbito da sua atividade de controlo interno setorial, a IGAC pode ainda realizar ou integrar ações conjuntas com outros serviços de controlo interno da administração financeira do Estado ou ainda quaisquer outras entidades públicas ou privadas com funções de controlo.

  1. São ordinárias, quando constam do Plano Anual de controlo interno setorial aprovado pelo membro do Governo responsável pela área da Cultura.

  2. São extraordinárias, quando determinadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da Cultura ou despacho do Inspetor-Geral.

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