Espetáculos de natureza artística
Espetáculos de natureza artística
Os espetáculos de natureza artística promovem valores culturais, sociais, económicos e empresariais das diferentes regiões, sendo a sua importância decisiva enquanto forma de expressão universal.
Nesta cadeia de valor, a compensação ou benefício económico são distribuídos entre os diferentes atores que mais direta ou indiretamente tornam acessível à sociedade e ao público e geral, diferentes obras e conteúdos culturais que, em cada momento, em cada altura, são exteriorizados (teatro, literatura, cinema, música…).
A legislação em vigor, designadamente o Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 90/2019, de 5 de julho.
Neste cenário, os espetáculos de natureza artística são disciplinados por um conjunto de regras que antecedem a sua realização, atualmente previstas no Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, com alterações introduzidas pelo Decreto-lei n.º 90/2019, de 5 de julho.
São espetáculos de natureza artística:
As manifestações e atividades artísticas ligadas à criação, execução, exibição e interpretação de obras no domínio das artes do espetáculo e do audiovisual e outras execuções e exibições de natureza análoga que se realizem perante o público, excluindo a radiodifusão, ou que se destinem a transmissão ou gravação para difusão pública.
Integram também este conceito, nomeadamente, as representações ou atuações nas áreas do teatro, da música, da dança, do circo, da tauromaquia e de cruzamento artístico, e quaisquer outras récitas, declamações ou interpretações de natureza análoga, bem como a exibição pública de obras cinematográficas e audiovisuais por qualquer meio ou forma.
Não se consideram espetáculos de natureza artística os eventos de natureza familiar, sem fins lucrativos, para recreio dos membros da família e convidados, a realizar no lar familiar ou em recinto autorizado para esse fim.
Por sua vez, os promotores de espetáculos são um veículo fundamental na difusão da Cultura, colocando em exibição ou execução pública obras protegidas, fruto dos editores, artistas, produtores e intérpretes que cuidam da sua divulgação.
São promotores de espetáculos de natureza artística:
A pessoa singular ou coletiva que tem por atividade a promoção ou organização de natureza artística.
A promoção e realização de espetáculos de natureza artística depende do registo prévio na Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), entidade pública que acompanha e fiscaliza o cumprimento das regras associadas àquele regime jurídico, seja ao nível das condições técnicas e de segurança dos recintos fixos para tal vocacionados (cinemas, teatros, cineteatros, auditórios, etc.) seja ao nível da sua realização (independentemente do espaço), seja ainda ao nível da classificação etária.
Queremos saber a
vossa opinião
Envie-nos o seu feedback
Dê-nos a sua opinião sobre os conteúdos desta página. Pode deixar-nos um comentário sobre o que podemos melhorar. Não vai receber resposta ao seu comentário.
Use o formulário de contacto para esclarecer dúvidas sobre a informação e os serviços disponibilizados neste portal.