Entidades de Gestão Coletiva do Direito de Autor e dos Direitos Conexos

 

A Lei n.º 26/2015, de 14 de abril, na redação dada pelo DL 100/2017, de 23 de agosto, regula as entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos, inclusive quanto ao estabelecimento em território nacional e a livre prestação de serviços das entidades previamente estabelecidas noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.

 

No âmbito deste quadro normativo, a intervenção da IGAC decorre, a quatro títulos:

1. Enquanto entidade administrativa com poderes de autorização para o acesso e exercício da atividade de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos em território nacional, e inerente registo.

2. Enquanto entidade de fiscalização, com poderes no âmbito do ilícito de mera ordenação social.

3. Enquanto entidade inspetiva, com poderes de realização de inquéritos, sindicâncias e inspeções.

4. Enquanto mediador de conflitos entre entidades de gestão coletiva representativas das diversas categorias de titulares de direitos e as entidades representativas de utilizadores, no âmbito da implementação dos balcões de licenciamento conjunto, bem como interlocutor no âmbito do procedimento de fixação de tarifários gerais (cfr. artigos 38.º a 48.º).

Nos termos do n.º 6 do artigo 41.º da Lei n.º 26/2015, de 14 de abril, os acordos de fixação de tarifários gerais celebrados nos termos do artigo 40.º do mesmo normativo, devem ser depositados por qualquer das partes junto da IGAC, a qual deve dar publicidade do ato de depósito no respetivo sítio na Internet.