Classificação e autorização para distribuição de obras cinematográficas
A distribuição, incluindo a venda, aluguer e comodato, de obras cinematográficas destinadas à exploração comercial depende de prévia emissão de licença de distribuição e classificação etária a emitir pela IGAC.
A exibição pública de uma obra cinematográfica ou audiovisual só pode ter lugar após o distribuidor ter obtido a respetiva licença de distribuição.
Exibidor:
É a pessoa coletiva com sede ou estabelecimento estável em Portugal que tem por atividade principal a exibição em salas de obras cinematográficas, independentemente dos seus suportes originais;
Distribuidor:
É a pessoa singular ou coletiva, com domicílio, sede ou estabelecimento estável em Portugal, que tem por atividade a distribuição de obras cinematográficas e audiovisuais.
Poderá Consultar:
Regulamento Interno da Comissão de Classificação