Registo dos profissionais da área da cultura

Atualizado em 28/02/2024

O RPAC tem como finalidades:

  • A identificação individual do profissional;
  • A estruturação e identificação estatística do setor da cultura;
  • A definição de políticas públicas de valorização profissional e técnica, apoios e outros benefícios públicos;
  • A aplicação do regime de proteção social constante do Estatuto.

Profissionais das artes do espetáculo, do audiovisual, das artes visuais e da criação literária que exerçam uma atividade autoral, artística, técnico-artística ou de mediação cultural com residência legal em território nacional.

No caso dos trabalhadores por conta de outrem da área da cultura e dos membros de órgãos estatuários de pessoas coletivas da área da cultura, têm de exercer uma das profissões constantes da lista aprovada no anexo à Portaria 29-B/2022, de 11 de janeiro.

Quando aos trabalhadores independentes da área da cultura têm de ter declarado o início de atividade na Autoridade Tributária e Aduaneira e estar inscritos, a título principal ou secundário, na base de dados da AT com uma das atividades ou códigos do IRS constantes do anexo ii da Portaria 29-B/2022, de 11 de janeiro.

Este procedimento é operado exclusivamente pelo interessado, pelo que assim que concluir o seu registo, ser-lhe-á disponibilizado o cartão eletrónico do RPAC.

Através do Balcão Digital da IGAC:

  1. pessoa singular, portadora de cartão de cidadão, se pretende autenticar-se em nome próprio;
  2. entidade coletiva, portadora de cartão de cidadão,  se pretende autenticar-se na qualidade de representante ou mandatário.

Gratuito