Acessibilidade
Declaração de Acessibilidade e Usabilidade
A IGAC compromete-se a disponibilizar o sítio Web Portal IGAC, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
I. Estado de conformidade
O sítio Web Portal IGAC da IGAC está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.
II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade
Esta declaração foi atualizada a 2024-04-15.
De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito:
(2024-04-01). Relatório: Relatório do access-monitor
Ferramenta utilizada: accessmonitor
Amostra: 356 páginas.
Principais resultados (sumário): No total das 35 páginas foi obtido um valor de 810 na escala do AccessMonitor (1-10) tendo-se obtido os seguintes níveis de conformidade: 100% das páginas passam a bateria de testes para o nível A; 100% passam os testes para o AA; 100% os testes para o AAA.
B. Avaliações manuais levadas a efeito:
(2024-04-01). Relatório: checlist - 10
Amostra: 35 páginas.
Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 22/22
C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:
O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.
III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web
Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web da IGAC, utilize, por favor, os seguintes meios:
Correio eletrónico
igacgeral@igac.pt
IV. Outras evidências
A IGAC não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
V. Denúncia de situações de discriminação
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
Acessibilidade
A IGAC assume uma preocupação especial com a acessibilidade para pessoas com necessidades especiais, por isso este portal foi realizado tendo em conta as boas práticas e recomendações adotadas para a construção de sites na Administração Pública.
Adoção de normas abertas e boas práticas
- RNID: Regulamento Nacional Interoperabilidade Digital (RCM n.º 91/2012 de 8 de novembro), incluído na Lei no36/2011;
- Diretrizes de Acessibilidade para o Conteúdo da Web (WCAG 2.0);
- Guia de Boas Práticas na Construção de Web Sites da Administração Direta e Indireta do Estado;
- Acessibilidade Eletrónica para cidadãos com necessidades especiais;
- Design responsivo, é automaticamente feita a adaptação da estrutura e conteúdos a dispositivos móveis.
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