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Registo provisório de obra protegida

Registo de obras literárias e artísticas

Registo provisório de obra protegida

a) O requerente com mandato judicial que ordene o registo provisório em função de disputa sobre a titularidade dos direitos sujeitos a inscrição;

b) O requerente com mandato de penhora, arresto ou arrolamento de créditos pignoratícios ou garantidos por consignação com efeitos sobre a propriedade intelectual do devedor;

c) O requerente com sentença executória apta a concretizar-se sobre direitos de propriedade intelectual;

d) Os herdeiros que comprovem o respetivo direito sucessório;

e) O requerente a quem foi transmitida a esfera patrimonial da propriedade intelectual por efeito de contrato ou que, em outra situação, tenha direito a exigi-la nos termos da lei.

1. Pedido presencial ou por via postal:

1.1. Preenchimento de formulário editável ou .pdf

1.2. Pagamento ou comprovativo de pagamento. Consulte IBAN

2. Anexos (que comprovem a legitimidade do requerente):

2.1. Mandato judicial que ordene o registo provisório em função de disputa sobre a titularidade dos direitos sujeitos a inscrição;

2.2. Mandato de penhora, arresto ou arrolamento de créditos pignoratícios ou garantidos por consignação com efeitos sobre a propriedade intelectual do devedor;

2.3. Sentença executória apta a concretizar-se sobre direitos de propriedade intelectual;

2.4. Habilitação de herdeiros que comprovem o respetivo direito sucessório;

2.5. Contrato ou documento que comprove a transmissão para a esfera patrimonial da propriedade intelectual por efeito de contrato ou que, em outra situação, tenha direito a exigi-la nos termos da lei.

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Prazo de resposta da IGAC: 10 dias úteis

Prazo para o requerente suprir deficiências: 30 dias

Via postal:

IGAC Lisboa - Inspeção-Geral das Atividades Culturais

Rua Artilharia 1, N.º 107

1099-052 Lisboa

Presencial:

IGAC Lisboa - Inspeção-Geral das Atividades Culturais

Rua Artilharia 1, N.º 107

1099-052 Lisboa

Horário de atendimento presencial

--

IGAC Porto - Direção-Geral de Cultura do Norte

Casa D'Allen, Rua António Cardoso, n.º175 - 4150-081 Porto

Horário de atendimento presencial

 

Pedidos de informação:

igacautores@igac.pt

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Consulte a tabela de taxas e serviços em vigor.

Consulte as informações de pagamento.

 

Nota:

O serviço da IGAC do Porto não dispõe de terminal multibanco.

1. Prazo de caducidade:

1.1. Um ano se o registo não for averbado como definitivo

1.2. Por averbamento acompanhado da sentença transitada em julgado nas seguintes situções:

a) O requerente com mandato judicial que ordene o registo provisório em função de disputa sobre a titularidade dos direitos sujeitos a inscrição;

b) O requerente com mandato de penhora, arresto ou arrolamento de créditos pignoratícios ou garantidos por consignação com efeitos sobre a propriedade intelectual do devedor;

c) O requerente com sentença executória apta a concretizar-se sobre direitos de propriedade intelectual.

1.3. Por averbamento, quando submetidos os comprovativos legais aptos a sanar as condições que determinaram o seu carácter provisório nas seguintes situações:

a) Os herdeiros que comprovem o respetivo direito sucessório;

b) O requerente a quem foi transmitida a esfera patrimonial da propriedade intelectual por efeito de contrato ou que, em outra situação, tenha direito a exigi-la nos termos da lei.

2. Pedidos de informação:

igacautores@igac.pt

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