Novo Serviço - Registo dos profissionais da área da cultura
Registo provisório de obra protegida

Registo provisório de obra protegida
a) O requerente com mandato judicial que ordene o registo provisório em função de disputa sobre a titularidade dos direitos sujeitos a inscrição;
b) O requerente com mandato de penhora, arresto ou arrolamento de créditos pignoratícios ou garantidos por consignação com efeitos sobre a propriedade intelectual do devedor;
c) O requerente com sentença executória apta a concretizar-se sobre direitos de propriedade intelectual;
d) Os herdeiros que comprovem o respetivo direito sucessório;
e) O requerente a quem foi transmitida a esfera patrimonial da propriedade intelectual por efeito de contrato ou que, em outra situação, tenha direito a exigi-la nos termos da lei.
1. Pedido presencial ou por via postal:
1.1. Preenchimento de formulário editável ou .pdf
1.2. Pagamento ou comprovativo de pagamento. Consulte IBAN
2. Anexos (que comprovem a legitimidade do requerente):
2.1. Mandato judicial que ordene o registo provisório em função de disputa sobre a titularidade dos direitos sujeitos a inscrição;
2.2. Mandato de penhora, arresto ou arrolamento de créditos pignoratícios ou garantidos por consignação com efeitos sobre a propriedade intelectual do devedor;
2.3. Sentença executória apta a concretizar-se sobre direitos de propriedade intelectual;
2.4. Habilitação de herdeiros que comprovem o respetivo direito sucessório;
2.5. Contrato ou documento que comprove a transmissão para a esfera patrimonial da propriedade intelectual por efeito de contrato ou que, em outra situação, tenha direito a exigi-la nos termos da lei.
Prazo de resposta da IGAC: 10 dias úteis
Prazo para o requerente suprir deficiências: 30 dias
Via postal:
IGAC Lisboa - Inspeção-Geral das Atividades Culturais
Rua Artilharia 1, N.º 107
1099-052 Lisboa
Presencial:
IGAC Lisboa - Inspeção-Geral das Atividades Culturais
Rua Artilharia 1, N.º 107
1099-052 Lisboa
Horário de atendimento presencial
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IGAC Porto - Direção-Geral de Cultura do Norte
Casa D'Allen, Rua António Cardoso, n.º175 - 4150-081 Porto
Horário de atendimento presencial
Pedidos de informação:
igacautores@igac.pt
Consulte a tabela de taxas e serviços em vigor.
Consulte as informações de pagamento.
Nota:
O serviço da IGAC do Porto não dispõe de terminal multibanco.
1. Prazo de caducidade:
1.1. Um ano se o registo não for averbado como definitivo
1.2. Por averbamento acompanhado da sentença transitada em julgado nas seguintes situções:
a) O requerente com mandato judicial que ordene o registo provisório em função de disputa sobre a titularidade dos direitos sujeitos a inscrição;
b) O requerente com mandato de penhora, arresto ou arrolamento de créditos pignoratícios ou garantidos por consignação com efeitos sobre a propriedade intelectual do devedor;
c) O requerente com sentença executória apta a concretizar-se sobre direitos de propriedade intelectual.
1.3. Por averbamento, quando submetidos os comprovativos legais aptos a sanar as condições que determinaram o seu carácter provisório nas seguintes situações:
a) Os herdeiros que comprovem o respetivo direito sucessório;
b) O requerente a quem foi transmitida a esfera patrimonial da propriedade intelectual por efeito de contrato ou que, em outra situação, tenha direito a exigi-la nos termos da lei.
2. Pedidos de informação:
igacautores@igac.pt
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