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Pedido de vistoria a recintos de espetáculos (2ª vistoria ou vistoria decorrente de encerramento) / Inspeção periódica anual às praças de toiros fixas

Funcionamento de recintos de espetáculos

Verificação do cumprimento permanente das condições técnicas e de segurança dos recintos de espetáculos de natureza artística.

A verificação das condições técnicas e de segurança dos recintos de espetáculos de natureza artística é realizada, pela IGAC, de 5 em 5 anos.

A verificação das condições técnicas e de segurança das praças de touros, é anual.

Proprietários ou exploradores de recintos fixos de espetáculos de natureza artística.

1. Pedido online (disponível em breve):

1.1. Preenchimento do formulário online

1.2. Pagamento ou comprovativo de pagamento. Consulte IBAN

2. Pedido presencial, por via postal ou por correio eletrónico 'recintos@igac.pt':

2.1. Preenchimento do respetivo formulário editável ou .pdf

2.2. Pagamento ou comprovativo de pagamento. Consulte IBAN

3. Outros anexos, se aplicável

a) Mandato ou declaração, em caso de representação

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Não aplicável.

Serviço online (disponível em breve):

Portal da IGAC: www.igac.pt

Via postal:

IGAC Lisboa - Inspeção-Geral das Atividades Culturais

Rua Artilharia 1, N.º 107

1099-052 Lisboa

Presencial:

IGAC Lisboa - Inspeção-Geral das Atividades Culturais

Rua Artilharia 1, N.º 107

1099-052 Lisboa

Horário de atendimento presencial

--

IGAC Porto - Direção-Geral de Cultura do Norte

Casa D'Allen, Rua António Cardoso, n.º 175 - 4150-081 Porto

Horário de atendimento presencial

 

Por correio eletrónico:

         recintos@igac.pt

 

Pedidos de informação:

recintos@igac.pt

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Consulte a tabela de taxas e serviços em vigor.

Consulte as informações de pagamento.

 

1. Submissão online (disponível em breve):

O requerente do serviço poderá ser o proprietário/explorador ou, seu representante. Para tal é necessário que o proprietário/explorador proceda ao registo no portal e designe o(s) seu(s) representante(s). O representante deverá previamente proceder ao registo no portal.

2. Pedido presencial ou por via postal

O requerente poderá ser o proprietário/explorador ou seu representante. Para tal é necessário que o representante apresente declaração assinada pelo proprietário/explorador e respetivo documento de identificação.

3. Inspeção periódica

A primeira inspeção periódica é realizada 5 anos após a abertura ao público do recinto.

A entidade exploradora é notificada da data da inspeção com uma antecedência de 60 dias devendo, no prazo de 30 dias, proceder ao pagamento da taxa.

Se a entidade exploradora não pagar a taxa o DIR é revogado.

Quando se observar o incumprimento das condições técnicas e de segurança, a entidade responsável pela exploração do recinto é notificada para proceder às alterações necessárias em prazo a fixar pela IGAC.

Até ao termo do prazo fixado, a entidade responsável pela exploração do recinto remete à IGAC um termo de responsabilidade assinado por técnico legalmente habilitado que comprove a realização das alterações determinadas, caso contrário pode ser determinado o encerramento do recinto.

4. Para saber mais

Encerramento do recinto

Pode ser determinado o encerramento imediato do recinto nas situações em que se verifique perigo grave para a segurança ou saúde dos espetadores ou dos intervenientes no espetáculo.

O encerramento do recinto é determinado por despacho fundamentado do inspetor-geral das Atividades Culturais, sem prejuízo das competências das autoridades de saúde.

O recinto mantém-se encerrado enquanto não for verificada a supressão das deficiências que determinaram o seu encerramento, por vistoria requerida pelo interessado, acompanhada do pagamento da taxa devida, e expressamente revogada a ordem de encerramento, com atribuição do DIR definitivo, nos casos em que o recinto ainda disponha de DIR provisório.

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