Novo Serviço - Registo dos profissionais da área da cultura
Pedido de vistoria a recintos de espetáculos (2ª vistoria ou vistoria decorrente de encerramento) / Inspeção periódica anual às praças de toiros fixas

Verificação do cumprimento permanente das condições técnicas e de segurança dos recintos de espetáculos de natureza artística.
A verificação das condições técnicas e de segurança dos recintos de espetáculos de natureza artística é realizada, pela IGAC, de 5 em 5 anos.
A verificação das condições técnicas e de segurança das praças de touros, é anual.
Proprietários ou exploradores de recintos fixos de espetáculos de natureza artística.
1. Pedido online (disponível em breve):
1.1. Preenchimento do formulário online
1.2. Pagamento ou comprovativo de pagamento. Consulte IBAN
2. Pedido presencial, por via postal ou por correio eletrónico 'recintos@igac.pt':
2.1. Preenchimento do respetivo formulário editável ou .pdf
2.2. Pagamento ou comprovativo de pagamento. Consulte IBAN
3. Outros anexos, se aplicável
a) Mandato ou declaração, em caso de representação
Não aplicável.
Serviço online (disponível em breve):
Portal da IGAC: www.igac.pt
Via postal:
IGAC Lisboa - Inspeção-Geral das Atividades Culturais
Rua Artilharia 1, N.º 107
1099-052 Lisboa
Presencial:
IGAC Lisboa - Inspeção-Geral das Atividades Culturais
Rua Artilharia 1, N.º 107
1099-052 Lisboa
Horário de atendimento presencial
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IGAC Porto - Direção-Geral de Cultura do Norte
Casa D'Allen, Rua António Cardoso, n.º 175 - 4150-081 Porto
Horário de atendimento presencial
Por correio eletrónico:
recintos@igac.pt
Pedidos de informação:
recintos@igac.pt
Consulte a tabela de taxas e serviços em vigor.
Consulte as informações de pagamento.
1. Submissão online (disponível em breve):
O requerente do serviço poderá ser o proprietário/explorador ou, seu representante. Para tal é necessário que o proprietário/explorador proceda ao registo no portal e designe o(s) seu(s) representante(s). O representante deverá previamente proceder ao registo no portal.
2. Pedido presencial ou por via postal
O requerente poderá ser o proprietário/explorador ou seu representante. Para tal é necessário que o representante apresente declaração assinada pelo proprietário/explorador e respetivo documento de identificação.
3. Inspeção periódica
A primeira inspeção periódica é realizada 5 anos após a abertura ao público do recinto.
A entidade exploradora é notificada da data da inspeção com uma antecedência de 60 dias devendo, no prazo de 30 dias, proceder ao pagamento da taxa.
Se a entidade exploradora não pagar a taxa o DIR é revogado.
Quando se observar o incumprimento das condições técnicas e de segurança, a entidade responsável pela exploração do recinto é notificada para proceder às alterações necessárias em prazo a fixar pela IGAC.
Até ao termo do prazo fixado, a entidade responsável pela exploração do recinto remete à IGAC um termo de responsabilidade assinado por técnico legalmente habilitado que comprove a realização das alterações determinadas, caso contrário pode ser determinado o encerramento do recinto.
4. Para saber mais
Encerramento do recinto
Pode ser determinado o encerramento imediato do recinto nas situações em que se verifique perigo grave para a segurança ou saúde dos espetadores ou dos intervenientes no espetáculo.
O encerramento do recinto é determinado por despacho fundamentado do inspetor-geral das Atividades Culturais, sem prejuízo das competências das autoridades de saúde.
O recinto mantém-se encerrado enquanto não for verificada a supressão das deficiências que determinaram o seu encerramento, por vistoria requerida pelo interessado, acompanhada do pagamento da taxa devida, e expressamente revogada a ordem de encerramento, com atribuição do DIR definitivo, nos casos em que o recinto ainda disponha de DIR provisório.
Mais utilizados
Divulgações Divulgações
- Registo no portal da IGAC - Serviços Online
Legislação
- Portaria n.º 179/2017, de 30 de maio
- DL n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação nº 26/2014, de 17 de abril
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