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Pedido de classificação etária de espetáculos de teatro e ópera, respetivos festivais e outros espetáculos

Promotores ou encenadores de espetáculos teatrais e de ópera; promotores de festivais e de teatro e ópera e de outros espetáculos de natureza artística.
1- Pedido presencial, por via postal ou por correio eletrónico para 'igacespetaculos@igac.pt':
1.1 Espetáculos de teatro e de ópera
- Preenchimento de formulário, com a proposta da classificação etária a atribuir, baseada nos critérios gerais de classificação e atendendendo, em especial, à exploração das formas de expressão verbal e corporal, bem como à encenação e cenografia.
1.1. 2. Anexos
a) Texto em português da peça a representar ou resumo do libreto da ópera;
b) Descrição das principais características cénicas e cenográficas do espetáculo;
1.2 Festivais de teatro e de ópera
- Preenchimento de formulário, com a proposta da classificação etária a atribuir, com base nos critérios gerais de classificação.
1.2.1 Anexos
a) Programa do festival, com indicação de títulos dos espetáculos e respetivas datas e recintos de apresentação;
b) Sinopse de cada uma das obras ainda não classificadas;
c) Proposta da classificação etária a atribuir, com base nos critérios gerais de classificação e a respetiva fundamentação.
1.3 Outros espetáculos
- Preenchimento de formulário, com a proposta da classificação etária a atribuir, com base nos critérios gerais de classificação.
1.3.1 Anexos
a) Tema e sinopse do espetáculo e indicação de outros elementos que permitam caracterizá-lo;
b) Data(s) e recinto(s) de apresentação;
c) Proposta da classificação etária a atribuir, com base nos critérios gerais de classificação e a respetiva fundamentação.
1.4. Pagamento ou comprovativo de pagamento. Consulte IBAN
Prazo de análise do pedido: 10 dias úteis (contado a partir da regular apresentação do pedido)
Prazo de classificação etária: 15 dias úteis (contado a partir do pedido)
Via postal:
IGAC Lisboa - Inspeção-Geral das Atividades Culturais
Rua Artilharia 1, N.º 107
1099-052 Lisboa
Presencial:
IGAC Lisboa - Inspeção-Geral das Atividades Culturais
Rua Artilharia 1, N.º 107
1099-052 Lisboa
Horário de atendimento presencial
Por correio eletrónico:
igacespetaculos@igac.pt
Pedidos de informação:
igacespetaculos@igac.pt
Consulte as informações de pagamento.
1. Classificação de espetáculos teatrais e de ópera
1.1 Os espetáculos teatrais sem texto prévio escrito ou os espetáculos de improviso são classificados para maiores de 16 anos, salvo deliberação em contrário da comissão de classificação, mediante proposta fundamentada do promotor do espetáculo.
1.2 Os espetáculos de teatro ou de ópera submetidos em língua estrangeira são classificados para maiores de 16 anos, salvo proposta fundamentada do promotor para atribuição de escalão etário diferente.
1.3 As alterações ou variantes aos elementos de encenação ou cenografia do espetáculo classificado devem ser comunicadas à IGAC, sempre que sejam susceptíveis de interferir com os critérios seguidos na primeira classificação.
1.4 Assiste à comissão de classificação a faculdade efetuar o visionamento dos espetáculos teatrais e de ópera sempre que considere justificável e existam dúvidas sobre a classificação a atribuir.
1.5 O disposto anteriormente aplica-se, com as necessárias adaptações aos festivais de teatro
2. Pedido presencial, por via postal ou por correio eletrónico
O requerente poderá ser o promotor, a entidade policial ou administrativa local, ou o respetivo representante. Para esse efeito devem ser entregues os seguintes documentos:
-
Declaração assinada pelo promotor pela qual se identifica e identifica o seu representante, nele delegando poder para realização do ato.
-
Documentos que permitam a identificação do promotor e do seu representante.
Na falta ou desconformidade de algum dos documentos ou elementos exigidos no pedido inicial, a IGAC convida o requerente no prazo de 5 dias contados da data da receção do requerimento, a suprir a falta num prazo não superior a 10 dias.
O processo apenas se considera instruído na data da receção do último dos documentos ou elementos em falta, sendo que para tal deverão ser apresentados a declaração de delegação de poder para o ato, bem como os respetivos elementos de identificação.
3. Para saber mais
3.1. Classificação etária
a) Estão sujeitos a classificação etária os espetáculos de natureza artística e os divertimentos públicos.
b) A classificação etária consiste em aconselhar a idade a partir da qual se considera que o conteúdo não é suscetível de provocar dano prejudicial ao desenvolvimento psíquico ou de influir negativamente na formação da personalidade dos menores em causa.
c) Os cartazes ou quaisquer outros meios de publicidade de espetáculos de natureza artística e divertimentos públicos ou de videogramas devem conter a menção da classificação etária atribuída.
d) Os programas televisivos objeto de autorregulação por força da legislação específica podem ser submetidos à comissão de classificação de acordo com os critérios e procedimentos previstos na lei, por iniciativa dos interessados.
3.2. Comissão de Classificação
a) A comissão de classificação é o órgão competente para a classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos.
b) Compete à comissão de classificação aprovar e publicitar os critérios gerais de classificação.
c) A comissão de classificação pode adotar, em casos específicos, mediante fundamentação adequada, sistemas de classificação recomendados pelas melhores práticas internacionais, desde que não colidam com os princípios de proteção de menores e de defesa do consumidor.
3.3. Escalões etários
3.3.1. A classificação etária obedece aos seguintes escalões:
a) Para todos os públicos;
b) Para maiores de 3 anos;
c) Para maiores de 6 anos;
d) Para maiores de 12 anos;
e) Para maiores de 14 anos;
f) Para maiores de 16 anos;
g) Para maiores de 18 anos.
3.3.2. O escalão “Para todos os públicos” aplica-se aos espetáculos especialmente vocacionados para crianças, com idade igual ou inferior a 3 anos, implicando que a lotação do recinto em que são apresentados seja reduzida em 20%.
3.3.3. Os espetáculos e divertimentos públicos são ainda classificados "Para maiores de 18 anos – Pornográfico” sempre que possuam conteúdos considerados pornográficos, de acordo com os critérios fixados pela comissão.
3.4. Acesso aos espetáculos de natureza artística
3.4.1. Os menores de 3 anos só podem assistir aos espetáculos classificados “Para todos os públicos” desde que a lotação do recinto seja reduzida em 20%.
3.4.2. Para efeitos da determinação do número de lugares correspondente à redução da lotação prevista no número anterior, devem ser considerados todos os espetadores
4. Pedidos de informação
igacespetaculos@igac.pt
Mais utilizados
Divulgações Divulgações
- Registo no portal da IGAC - Serviços Online
Legislação
- DL n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação nº 26/2014, de 17 de abril
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