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Pedido de classificação e autorização para distribuição de obras cinematográficas

Classificação e autenticação de obras e conteúdos culturais

Classificação etária e autorização para a exibição pública de filmes anúncio ou trailers e distribuição, de obras cinematográficas destinadas a exploração comercial.

Titulares dos direitos de distribuição de obras cinematográficas, registados como promotores de espetáculos de natureza artística

1. Pedido presencial, por via postal ou por correio eletrónico para 'igacespetaculos@igac.pt'

        1.1. Preenchimento de formulário, onde conste:

a) Título da obra em original e em português;

b) Ficha técnica e artística;

c) Nome do tradutor;

d) Ano de produção e país de origem;

e) Resumo do argumento.

         1.2. Anexos

- Documento comprovativo da titularidade dos direitos de exploração;

- Aprovação e reserva online do título em português que pretende utilizar.

         1.3. O conteúdo a classificar pode ser apresentado:

  • em DVD ou outro suporte, ou link para visualização online/download
  • legendado ou dobrado em português (quando aplicável)

1.4. Pagamento

O interessado deve proceder ao pagamento após notificação pela IGAC.

No caso do trailer, o pagamento é simultâneo ao pedido.

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Prazo de análise do pedido: 10 dias úteis (contado a partir da regular apresentação do pedido)

Prazo de classificação etária: 15 dias úteis (contado a partir do pedido)

Via postal:

IGAC Lisboa - Inspeção-Geral das Atividades Culturais

Rua Artilharia 1, N.º 107

1099-052 Lisboa

Presencial:

IGAC Lisboa - Inspeção-Geral das Atividades Culturais

Rua Artilharia 1, N.º 107

1099-052 Lisboa

Horário de atendimento presencial

Por correio eletrónico

igacespetaculos@igac.pt

Pedidos de informação

igacespetaculos@igac.pt

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Consulte a tabela de taxas e serviços em vigor e ainformações de pagamento.

1. Pedido presencial, por via postal ou por correio eletrónico

O requerente poderá ser o titular dos direitos de exploração, registado como promotor ou o seu representante. Para esse efeito devem ser entregues os seguintes documentos:

  • Declaração assinada pelo promotor pela qual se identifica e identifica o seu representante, nele delegando poder para realização do ato.
  • Documentos que permitam a identificação do promotor e do seu representante.

Na falta ou desconformidade de algum dos documentos ou elementos exigidos no pedido inicial, a IGAC convida o requerente no prazo de  5 dias contados da data da receção do requerimento, a suprir a falta num prazo não superior a 10 dias.

O processo apenas se considera instruído na data da receção do último dos documentos ou elementos em falta.

2. Legendagem ou dobragem

A legendagem ou a dobragem de obras cinematográficas pode ser dispensada por motivos atendíveis e desde que o público seja informado, devendo para o efeito tal constar nos meios de publicidade e junto das bilheteiras ou das entradas do recinto em que a obra é apresentada.

3. Alteração ao conteúdo da obra cinematográfica

Sempre que ocorra uma alteração ao conteúdo da obra cinematográfica, incluindo montagem, dobragem ou legendagem, a mesma deve ser submetida a novo procedimento de classificação etária.

4. Título da obra cinematográfica

4.1. As obras cinematográficas distribuídas em Portugal devem, em regra, ser registadas com o título em português.

4.2. O título da obra cinematográfica deve ser traduzido ou adaptado para língua portuguesa e não pode ser igual a outro já atribuído a obra cinematográfica.

4.3. Excetuam-se do disposto no n.º anterior, e desde que tal se encontre demonstrado, as seguintes situações:

a) Tradução literal do título original;

b) Adaptação de obras literárias estrangeiras editadas com tradução portuguesa que mantêm o título original;

c) Nomes de personagens, locais geográficos, acontecimentos históricos ou expressões idiomáticas;

d) Edição de obras registadas com o mesmo título original;

e) Títulos originais cuja tradução não se afigure possível;

f) Títulos originais cuja tradução o autor não autorize;

g) Utilização de título já existente, com diferente argumento, desde que expressamente autorizado pelo autor ou titular do direito de distribuição.

4.4. Após a classificação da obra, o título em português não pode sofrer alterações.

5. Recurso da classificação etária atribuida

5.1. O requerente tem o prazo de 10 dias úteis a contar da respetiva notificação, para recorrer das deliberações da comissão de classificação para o membro do Governo responsável pela área da cultura.

5.2. Após a classificação etária da obra a IGAC emite a licença de distribuição.

6. Para saber mais

Aplica-se a este processo:

          - Decreto Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro:

- Lei º 55/2012, de 6 de setembro, Lei do Cinema e do Audiovisual

- Decreto Regulamentar nº 124/2013, de 30 de agosto de 2013 – regulamenta a Lei do Cinema e do Audiovisual

7. Pedidos de informação

igacespetaculos@igac.pt

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