Novo Serviço - Registo dos profissionais da área da cultura
Pedido de classificação e autorização para distribuição de obras cinematográficas

Classificação etária e autorização para a exibição pública de filmes anúncio ou trailers e distribuição, de obras cinematográficas destinadas a exploração comercial.
Titulares dos direitos de distribuição de obras cinematográficas, registados como promotores de espetáculos de natureza artística
1. Pedido presencial, por via postal ou por correio eletrónico para 'igacespetaculos@igac.pt'
1.1. Preenchimento de formulário, onde conste:
a) Título da obra em original e em português;
b) Ficha técnica e artística;
c) Nome do tradutor;
d) Ano de produção e país de origem;
e) Resumo do argumento.
1.2. Anexos
- Documento comprovativo da titularidade dos direitos de exploração;
- Aprovação e reserva online do título em português que pretende utilizar.
1.3. O conteúdo a classificar pode ser apresentado:
- em DVD ou outro suporte, ou link para visualização online/download
- legendado ou dobrado em português (quando aplicável)
1.4. Pagamento
O interessado deve proceder ao pagamento após notificação pela IGAC.
No caso do trailer, o pagamento é simultâneo ao pedido.
Prazo de análise do pedido: 10 dias úteis (contado a partir da regular apresentação do pedido)
Prazo de classificação etária: 15 dias úteis (contado a partir do pedido)
Via postal:
IGAC Lisboa - Inspeção-Geral das Atividades Culturais
Rua Artilharia 1, N.º 107
1099-052 Lisboa
Presencial:
IGAC Lisboa - Inspeção-Geral das Atividades Culturais
Rua Artilharia 1, N.º 107
1099-052 Lisboa
Horário de atendimento presencial
Por correio eletrónico
igacespetaculos@igac.pt
Pedidos de informação
igacespetaculos@igac.pt
Consulte a tabela de taxas e serviços em vigor e as informações de pagamento.
1. Pedido presencial, por via postal ou por correio eletrónico
O requerente poderá ser o titular dos direitos de exploração, registado como promotor ou o seu representante. Para esse efeito devem ser entregues os seguintes documentos:
- Declaração assinada pelo promotor pela qual se identifica e identifica o seu representante, nele delegando poder para realização do ato.
- Documentos que permitam a identificação do promotor e do seu representante.
Na falta ou desconformidade de algum dos documentos ou elementos exigidos no pedido inicial, a IGAC convida o requerente no prazo de 5 dias contados da data da receção do requerimento, a suprir a falta num prazo não superior a 10 dias.
O processo apenas se considera instruído na data da receção do último dos documentos ou elementos em falta.
2. Legendagem ou dobragem
A legendagem ou a dobragem de obras cinematográficas pode ser dispensada por motivos atendíveis e desde que o público seja informado, devendo para o efeito tal constar nos meios de publicidade e junto das bilheteiras ou das entradas do recinto em que a obra é apresentada.
3. Alteração ao conteúdo da obra cinematográfica
Sempre que ocorra uma alteração ao conteúdo da obra cinematográfica, incluindo montagem, dobragem ou legendagem, a mesma deve ser submetida a novo procedimento de classificação etária.
4. Título da obra cinematográfica
4.1. As obras cinematográficas distribuídas em Portugal devem, em regra, ser registadas com o título em português.
4.2. O título da obra cinematográfica deve ser traduzido ou adaptado para língua portuguesa e não pode ser igual a outro já atribuído a obra cinematográfica.
4.3. Excetuam-se do disposto no n.º anterior, e desde que tal se encontre demonstrado, as seguintes situações:
a) Tradução literal do título original;
b) Adaptação de obras literárias estrangeiras editadas com tradução portuguesa que mantêm o título original;
c) Nomes de personagens, locais geográficos, acontecimentos históricos ou expressões idiomáticas;
d) Edição de obras registadas com o mesmo título original;
e) Títulos originais cuja tradução não se afigure possível;
f) Títulos originais cuja tradução o autor não autorize;
g) Utilização de título já existente, com diferente argumento, desde que expressamente autorizado pelo autor ou titular do direito de distribuição.
4.4. Após a classificação da obra, o título em português não pode sofrer alterações.
5. Recurso da classificação etária atribuida
5.1. O requerente tem o prazo de 10 dias úteis a contar da respetiva notificação, para recorrer das deliberações da comissão de classificação para o membro do Governo responsável pela área da cultura.
5.2. Após a classificação etária da obra a IGAC emite a licença de distribuição.
6. Para saber mais
Aplica-se a este processo:
- Decreto Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro:
- Lei º 55/2012, de 6 de setembro, Lei do Cinema e do Audiovisual
- Decreto Regulamentar nº 124/2013, de 30 de agosto de 2013 – regulamenta a Lei do Cinema e do Audiovisual
7. Pedidos de informação
igacespetaculos@igac.pt
Mais utilizados
Divulgações Divulgações
- Registo no portal da IGAC - Serviços Online
Legislação
- DL n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação nº 26/2014, de 17 de abril
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