Novo Serviço - Registo dos profissionais da área da cultura
Pedido de classificação e autenticação de videogramas

Classificação etária e autenticação de videogramas para distribuição sob qualquer forma.
Promotores de espetáculos de natureza artística que sejam titulares de direitos de edição, reprodução e distribuição de videogramas.
1. Pedido presencial, por via postal ou por correio eletrónico para 'igacespetaculos@igac.pt'
1.1. Preenchimento de formulário, onde conste:
a) Título da obra na língua original e em português, caso esta não seja a língua original;
b) Ficha técnica e artística;
c) Nome do tradutor (se aplicável);
d) Resumo do argumento ou do conteúdo;
e) Ano de produção e país de origem;
f) Quantidade de exemplares a distribuir;
Os videogramas correspondentes a videojogos ou a jogos de computador são identificados pelo título, pelo editor e pelo sistema.
1.2. Anexos
- Documentação comprovativa da titularidade dos direitos de exploração;
- Projeto de capa do videograma a distribuir;
- Para videogramas provenientes de países membros da UE, cujo conteúdo não seja alterado na edição e reprodução, deve ser apresentada a fatura de aquisição, como comprovativo da titularidade de direito de venda.
1.3. Pagamento
Pagamento ou comprovativo de pagamento. Consulte IBAN
O interessado deve proceder ao pagamento após notificação pela IGAC, que incluirá o valor da taxa de classificação e o valor relativo à quantidade de exempares a distribuir indicada.
Prazo de análise do pedido: 10 dias úteis (contado a partir da regular apresentação do pedido)
Prazo de classificação etária: 15 dias úteis (contado a partir do pedido)
Via postal:
IGAC Lisboa - Inspeção-Geral das Atividades Culturais
Palácio Foz, Praça dos Restauradores - Apartado 2616
1116-802 Lisboa
Presencial:
IGAC Lisboa - Inspeção-Geral das Atividades Culturais
Palácio Foz, Calçada da Glória, nº 9 - 1250-112 Lisboa
Horário de atendimento presencial
Por correio eletrónico:
igacespetaculos@igac.pt
Pedidos de informação:
igacespetaculos@igac.pt
Consulte a tabela de taxas e serviços em vigor, para os seguintes serviços:
Classificação de videogramas - 1ª classificação
Distribuição e classificação de videogramas previamente classificados
Distribuição e classificação de videojogo
Autenticação de videogramas e videojogos
Consulte as informações de pagamento
1. Pedido presencial, por via postal ou por correio eletrónico
O requerente poderá ser o promotor ou seu representante autorizado. Para esse efeito, devem ser entregues os seguintes documentos:
- Declaração assinada pelo promotor pela qual se identifica e identifica o seu representante, nele delegando poder para realização do ato.
- Documentos que permitam a identificação do promotor e do seu representante.
Na falta ou desconformidade de algum dos documentos ou elementos exigidos no pedido inicial, a IGAC convida o requerente no prazo de 5 dias contados da data da receção do requerimento, a suprir a falta num prazo não superior a 10 dias.
O processo apenas se considera instruído na data da receção do último dos documentos ou elementos em falta. Para esse efeito, deverá apresentar declaração de delegação de poder para o ato, bem como os respetivos elementos de identificação.
2. Classificação etária
A classificação de videogramas, cujo conteúdo tenha sido previamente classificado mantém, oficiosamente, a mesma classificação.
3. Título da obra videográfica
3.1. As obras cinematográficas ou audiovisuais distribuídas em Portugal devem, em regra, ser registadas com o título em português.
3.2. O título da obra videográfica fixada a partir de obra cinematográfica ou audiovisual deve manter o título desta, traduzido ou adaptado para língua portuguesa, não podendo ser igual a outro já atribuído a obra cinematográfica ou audiovisual, salvo motivos atendíveis.
3.3. Excetuam-se do número anterior, e desde que tal se encontre demonstrado, as seguintes situações:
a) Tradução literal do título original;
b) Adaptação de obras literárias estrangeiras editadas com tradução portuguesa que mantêm o título original;
c) Nomes de personagens, locais geográficos, acontecimentos históricos ou expressões idiomáticas;
d) Edição de obras registadas com o mesmo título original;
e) Títulos originais cuja tradução não se afigure possível;
f) Títulos originais cuja tradução o autor não autorize;
g) Utilização de título já existente, com diferente argumento, desde que expressamente autorizado pelo autor ou titular do direito de distribuição.
4. Autenticação
Após a classificação etária da obra, da apresentação pelo requerente (depois de notificado) do comprovativo de pagamento do valor devido e da capa definitiva do videograma (com n.º de registo e classificação etária), a IGAC procede à emissão das marcas de autenticação/certificado
5. Pedidos de informação
igacespetaculos@igac.pt
Mais utilizados
Divulgações Divulgações
- Registo no portal da IGAC - Serviços Online
Legislação
- DL n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação nº 26/2014, de 17 de abril
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