Novo Serviço - Registo dos profissionais da área da cultura
Pedido de autorização de exibição pública de videogramas

Pedido de autorização para exibição pública esporádica de obras audiovisuais
Promotores de espetáculos de natureza artística.
1. Pedido presencial, por via postal ou por correio eletrónico para 'igacespetaculos@igac.pt'
1.1. Preenchimento de formulário acompanhado de elementos que comprovem a titularidade de direitos de exibição pública da obra audiovisual bem como proposta da classificação etária a atribuir com base nos critérios gerais de classificação, caso se trate de obra não classificada.
1.2. Pagamento ou comprovativo de pagamento. Consulte IBAN
Prazo de análise do pedido: 10 dias úteis (contado a partir da regular apresentação do pedido)
Prazo de classificação etária: 15 dias úteis (contado a partir do pedido)
Via postal:
IGAC Lisboa - Inspeção-Geral das Atividades Culturais
Palácio Foz, Praça dos Restauradores - Apartado 2616
1116-802 Lisboa
Presencial:
IGAC Lisboa - Inspeção-Geral das Atividades Culturais
Palácio Foz, Calçada da Glória, nº 9 - 1250-112 Lisboa
Horário de atendimento presencial
Por correio eletrónico:
igacespetaculos@igac.pt
Pedidos de informação:
igacespetaculos@igac.pt
Consulte as informações de pagamento.
1. Pedido presencial, por via postal ou por correio eletrónico
O requerente poderá ser o promotor ou seu representante autorizado. Para esse efeito devem ser entregues os seguintes documentos:
-
Declaração assinada pelo promotor pela qual se identifica e identifica o seu representante, nele delegando poder para realização do ato.
-
Documentos que permitam a identificação do promotor e do seu representante.
Na falta ou desconformidade de algum dos documentos ou elementos exigidos no pedido inicial, a IGAC convida o requerente no prazo de 5 dias contados da data da receção do requerimento, a suprir a falta num prazo não superior a 10 dias.
O processo apenas se considera instruído na data da receção do último dos documentos ou elementos em falta. Para esse efeito, deverá apresentar declaração de delegação de poder para o ato, bem como os respetivos elementos de identificação.
2. Para saber mais
A comissão de classificação poderá atribuir classificação diversa em caso de dúvida ou de não concordância com a proposta do requerente.
Para efeitos de exibição pública esporádica a classificação etária de obras audiovisuais não classificadas destina-se apenas à apresentação para a qual tenha sido solicitada.
3. Exibição pública de videogramas e de videojogos
A exibição pública de obras audiovisuais requer autorização emitida pela IGAC decorrente da apresentação da devida autorização de exibição pública expressa formalmente pelos detentores dos direitos respetivos.
As obras e os conteúdos culturais, nomeadamente videogramas e videojogos publicamente disponíveis em cafés e outros estabelecimentos similares, quando cumpram os requisitos legais aplicáveis para exibição pública nos termos descritos, carecem de mera comunicação de espetáculo de natureza artística submetida no portal ePortugal, a qual, após validação pelos serviços, atesta a conformidade do processo. Para este efeito, a entidade organizadora da exibição deverá proceder ao prévio registo de promotor de espetáculos.
4. Pedidos de informação
igacespetaculos@igac.pt
Mais utilizados
Divulgações Divulgações
- Registo no portal da IGAC - Serviços Online
Legislação
- DL n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação nº 26/2014, de 17 de abril
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