Novo Serviço - Registo dos profissionais da área da cultura
Pedido de certidão de obras literárias e artísticas

Cópia extraída do processo de registo de obra que constitui documento autêntico destinado a comprovar os atos dele constantes:
- Certidão simples: documento autenticado dos dados biográficos do registo
- Certidão integral: documento autenticado de todos os documentos constantes do processo de registo de obra
Os autores ou outros titulares originários do direito de autor e direitos conexos em relação à obra, representação, produção ou execução.
Os titulares sucessivos do direito de autor e dos direitos conexos.
1. Submissão online
1.1. Registo como utilizador do Portal
1.2. Preenchimento de formulário online
1.3. Anexos:
Comprovativo de transferência bancária. Consulte IBAN
2. Pedido presencial ou por via postal
2.1. Preenchimento de formulário editável ou .pdf
2.2. Pagamento ou comprovativo de pagamento. Consulte IBAN
Prazo de resposta da IGAC: 10 dias úteis
Serviço online
Portal da IGAC: www.igac.gov.pt
Via postal:
IGAC Lisboa - Inspeção-Geral das Atividades Culturais
Palácio Foz, Praça dos Restauradores - Apartado 2616
1116-802 Lisboa
Presencial:
IGAC Lisboa - Inspeção-Geral das Atividades Culturais
Palácio Foz, Calçada da Glória, nº 9 - 1250-112 Lisboa
Horário de atendimento presencial
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IGAC Porto - Direção-Geral de Cultura do Norte
Casa D'Allen, Rua António Cardoso, n.º 175 - 4150-081 Porto
Horário de atendimento presencial
Pedidos de informação:
igacautores@igac.pt
Consulte a tabela de taxas e serviços em vigor.
Consulte as informações de pagamento.
1. Submissão online:
a) A utilização de serviços online requer o prévio registo de utilizador no portal.
b) O requerente do serviço poderá ser o autor ou seu representante. Para tal é necessário que o autor proceda ao registo no Portal e designe o(s) seu(s) representante(s). Também o representante terá de proceder ao registo no portal.
c) Para obras em coautoria, todos os autores deverão ser identificados no formulário eletrónico e ser anexada declaração.
d) Para o registo de obras por herdeiro, terá de se proceder ao registo prévio no portal e, na área reservada, preencher a área específica de relação de herdeiros, anexando documento comprovativo ou habilitação de herdeiros, quando se trate de mais do que um herdeiro ou, certidão oficial, tratando-se de herdeiro único.
e) O requerente deverá anexar comprovativo de pagamento.
2. Pedido presencial ou por via postal
a) O requerente poderá ser o promotor ou seu representante. Para tal é necessário que o representante apresente declaração assinada pelo promotor a registar e respetivo documento de identificação.
b) O requerente deverá anexar a documentação acima referida, se aplicável.
Mais utilizados
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