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Pedido de alteração da classificação legal de espetáculos teatrais e de ópera

Alteração da classificação etária de espetáculos teatrais ou de ópera prevista na lei:
a) Os espetáculos teatrais sem texto prévio escrito ou os espetáculos de improviso são classificados para maiores de 16 anos.
b) Sem prejuízo do referido na alínea anterior os espetáculos de teatro ou de ópera submetidos em língua estrangeira, são classificados para maiores de 16 anos.
Estas classificações especiais também se aplicam aos festivais de teatro ou de ópera.
O promotor pode propor a alteração das classificações especiais, fundamentando.
O pedido é avaliado pela Comissão de Classificação.
A comissão de classificação a faculdade efetuar o visionamento dos espetáculos teatrais e de ópera
sempre que considere justificável e existam dúvidas sobre a classificação a atribuir.
Promotores ou os encenadores de espetáculos teatrais e de ópera.
1. Pedido presencial, por via postal ou por correio eletrónico para 'igacespetaculos@igac.pt'
1.1. Preenchimento de formulário, com a proposta da classificação etária a atribuir, com base nos critérios gerais de classificação.
1.2.1 Anexos
a) Tema e sinopse do espetáculo e indicação de outros elementos que permitam caracterizá-lo;
b) Datas e recintos de apresentação;
c) Proposta da classificação etária a atribuir, com base nos critérios gerais de classificação e a respetiva fundamentação.
1.2. Pagamento (ou comprovativo de pagamento)
Prazo de análise do pedido: 10 dias úteis (contado a partir da regular apresentação do pedido)
Prazo de classificação etária: 15 dias úteis (contado a partir do pedido)
Via postal:
IGAC Lisboa - Inspeção-Geral das Atividades Culturais
Rua Artilharia 1, N.º 107
1099-052 Lisboa
Presencial:
IGAC Lisboa - Inspeção-Geral das Atividades Culturais
Rua Artilharia 1, N.º 107
1099-052 Lisboa
Horário de atendimento presencial
igacespetaculos@igac.pt
Consulte a tabela de taxas e serviços em vigor.
Consulte as informações de pagamento.
1. Pedido presencial, por via postal ou por correio eletrónico
O requerente poderá ser o promotor ou o encenador do espetáculo, ou o respetivo representante. Para esse efeito, devem ser entregues os seguintes documentos:
-
Declaração assinada pelo promotor pela qual se identifica e identifica o seu representante, nele delegando poder para realização do ato.
-
Documentos que permitam a identificação do promotor e do seu representante.
Na falta ou desconformidade de algum dos documentos ou elementos exigidos no pedido inicial, a IGAC convida o requerente no prazo de 5 dias contados da data da receção do requerimento, a suprir a falta num prazo não superior a 10 dias.
O processo apenas se considera instruído na data da receção do último dos documentos ou elementos em falta. Para esse efeito, deverá apresentar declaração de delegação de poder para o ato, bem como os respetivos elementos de identificação.
2. Para saber mais
2.1. Classificação etária
a) Estão sujeitos a classificação etária os espetáculos de natureza artística e os divertimentos públicos.
b) A classificação etária consiste em aconselhar a idade a partir da qual se considera que o conteúdo não é suscetível de provocar dano prejudicial ao desenvolvimento psíquico ou de influir negativamente na formação da personalidade dos menores em causa.
c) Os cartazes ou quaisquer outros meios de publicidade de espetáculos de natureza artística e divertimentos públicos ou de videogramas devem conter a menção da classificação etária atribuída.
2.2. Comissão de Classificação
a) A comissão de classificação é o órgão competente para a classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos.
b) Compete à comissão de classificação aprovar e publicitar os critérios gerais de classificação.
c) A comissão de classificação pode adotar, em casos específicos, mediante fundamentação adequada, sistemas de classificação recomendados pelas melhores práticas internacionais, desde que não colidam com os princípios de proteção de menores e de defesa do consumidor.
2.3. Escalões etários
2.3.1. A classificação etária obedece aos seguintes escalões:
a) Para todos os públicos;
b) Para maiores de 3 anos;
c) Para maiores de 6 anos;
d) Para maiores de 12 anos;
e) Para maiores de 14 anos;
f) Para maiores de 16 anos;
g) Para maiores de 18 anos.
2.3.2. O escalão “Para todos os públicos” aplica-se aos espetáculos especialmente vocacionados para crianças, com idade igual ou inferior a 3 anos, implicando que a lotação do recinto em que são apresentados seja reduzida em 20%.
2.3.3. Os espetáculos e divertimentos públicos são ainda classificados "Para maiores de 18 anos – Pornográfico” sempre que possuam conteúdos considerados pornográficos, de acordo com os critérios fixados pela comissão.
2.4. Acesso aos espetáculos de natureza artística
2.4.1. Os menores de 3 anos só podem assistir aos espetáculos classificados “Para todos os públicos” desde que a lotação do recinto seja reduzida em 20%.
2.4.2. Para efeitos da determinação do número de lugares correspondente à redução da lotação prevista no ponto anterior, devem ser considerados todos os espetadores independentemente da idade.
3. Pedidos de informação
igacespetaculos@igac.pt
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