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Registo de promotor de espetáculos de natureza artística (mera comunicação prévia)

Registo de promotor / Promoção de espetáculos

Validação prévia para a promoção ou organização de espetáculos de natureza artística.

Permite a realização de espetáculos ou promoção de atividades de natureza artística e assegura a proteção das atividades artísticas, dos artistas e dos profissionais do espetáculo.

O registo de promotor de espetáculos de natureza artística é válido por tempo indeterminado, caducando se a IGAC verificar a inatividade do promotor durante um período consecutivo de dois anos.

No caso da realização de espetáculos, terão ainda de ser submetidas as meras comunicações de espetáculos de natureza artística, no portal ePortugal

 

Promotores de espetáculos de natureza artística, designadamente nas seguintes áreas de atividade:

a) Representações ou atuações nas áreas do teatro, música, dança, circo, tauromaquia e quaisquer outras récitas, declamações ou interpretações de natureza análoga;

b) Exibição pública de obras cinematográficas e audiovisuais.

1. Submissão online (este registo só pode ser feito através dos serviços online, não são aceites pedidos enviados por correio ou email).

1.1. Registo como utilizador do Portal

1.2. Preenchimento de formulário online, onde conste:

a) Identificação do promotor;

b) Data do início da atividade ou da respetiva alteração, quando aplicável;

c) Indicação das atividades artísticas a desenvolver.

1.3. Anexos:

a) Comprovativo de transferência bancária/. Consulte IBAN

b) Declaração de início de atividade na AT ou certidão permanente

 

 

2. Outros anexos, se aplicável

a) Mandato ou declaração, em caso de representação

b) Comprovativo de atribuição de estatuto de utilidade pública (DR) e Estatutos ou documento descritivo do objeto social, tratando-se de pessoas coletivas públicas, ou privadas de utilidade pública, cujos fins principais incluam a realização de espetáculos de natureza artística

c) Comprovativo de registo da IPSS na Segurança Social, tratando-se de instituições particulares de solidariedade social

3. Outras situações, se aplicável

a) Para promoção de espetáculos onde atuem animais, designadamente de circo, deve ser verificada a inscrição na lista de promotores divulgada pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), na sua página oficial.

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Não aplicável

Serviço online:

Portal da IGAC: www.igac.gov.pt

 

Pedidos de informação:

atendimento@igac.pt

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Consulte a tabela de taxas e serviços em vigor, que inclui as informações de pagamento.

 

1. Submissão online:

O requerente do serviço poderá ser o promotor ou seu representante. Para tal é necessário que o promotor proceda ao registo no portal e designe o(s) seu(s) representante(s). Também o representante terá de proceder ao registo no portal.

2. Pedido presencial

O requerente poderá ser o promotor ou seu representante. Para tal é necessário que o representante apresente declaração assinada pelo promotor a registar e respetivo documento de identificação.

2. Atualização de dados

O promotor deve proceder à atualização dos elementos necessários para o registo da atividade no prazo de 5 dias úteis após a ocorrência da alteração relevante.

4. Caducidade

O registo para a promoção de espetáculos de natureza artística é válido por tempo indeterminado, caducando se a IGAC verificar a inatividade durante um período consecutivo de dois anos.

5. Exclusões:

Não estão sujeitas a registo as pessoas coletivas sem fins lucrativos, com ou sem personalidade jurídica, que promovam, a título ocasional, espetáculos de natureza artística, entendendo-se como ocasional a promoção de um máximo de três espetáculos por ano.

6. Isenções:

Estão isentos do pagamento das taxas de registo para a promoção de atividades de natureza artística:

a) Os serviços e organismos da administração central do Estado;

b) As autarquias locais;

c) As demais pessoas coletivas públicas, ou privadas de utilidade pública, cujos fins principais incluam a realização de espetáculos de natureza artística;

d) As instituições particulares de solidariedade social.

7. Promoção de espetáculos onde atuem animais:

Para efeitos de registo do promotor de espetáculos onde atuem animais, designadamente espetáculos de circo, a que se refere o artigo 4.º do DL n.º 255/2009, de 24 de setembro, alterado pelo DL n.º 260/2012, de 12 de dezembro, a IGAC terá em consideração a lista de promotores divulgada pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) na sua página oficial.

8. Para saber mais:

O promotor do espetáculo deve garantir que se encontram reunidas as condições de segurança e ordem pública adequadas à realização de cada espetáculo, de acordo com a legislação aplicável.

O promotor do espetáculo deve estar presente ou fazer-se representar desde a abertura até ao final do espetáculo ou, caso este tenha lugar em recinto de espetáculo de natureza artística, até à saída dos espetadores.

9. Pedidos de informação:

igacespetaculos@igac.pt

 

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