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Alteração de dados do Documento de identificação do recinto (DIR) (mera comunicação prévia)

Funcionamento de recintos de espetáculos

Registo das alterações ocorridas após a emissão do DIR.

Estão sujeitas a averbamento ao DIR as alterações dos seguintes elementos:

a) Identificação do recinto;

b) Identificação da entidade proprietária;

c) Identificação da entidade exploradora.

Proprietários ou exploradores de recintos fixos de espetáculos de natureza artística.

1. Pedido online (disponível em breve):

         1.1. Registo como utilizador do Portal

         1.2. Preenchimento de formulário online, identificando as alterações

2. Pedido presencial, por via postal ou por correio eletrónico 'recintos@igac.pt':

2.1. Preenchimento de formulário editável ou .pdf, identificando as alterações

2. Outros anexos, se aplicável

a) Mandato ou declaração, em caso de representação

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Não aplicável.

Serviço online (disponível em breve):

Portal da IGAC: www.igac.pt

Via postal:

IGAC Lisboa - Inspeção-Geral das Atividades Culturais

Rua Artilharia 1, N.º 107

1099-052 Lisboa

Presencial:

IGAC Lisboa - Inspeção-Geral das Atividades Culturais

Rua Artilharia 1, N.º 107

1099-052 Lisboa

Horário de atendimento presencial

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IGAC Porto - Direção-Geral de Cultura do Norte

Casa D'Allen, Rua António Cardoso, n.º 175 - 4150-081 Porto

Horário de atendimento presencial

 

Por correio eletrónico:

         recintos@igac.pt

 

Pedidos de informação:

recintos@igac.pt

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Consulte a tabela de taxas e serviços em vigor.

Pedidos de informação:

recintos@igac.pt

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