Comunicação de alteração de dados de promotor de espetáculos de natureza artística (mera comunicação prévia)

Mera comunicação prévia das alterações da atividade de promoção de espetáculos de natureza artísitica ocorridas após o registo.
Prazo máximo de comunicação: 5 dias úteis após a ocorrência da alteração relevante.
Promotores de espetáculos de natureza artística, designadamente nas seguintes áreas de atividade: representações ou atuações nas áreas do teatro, música, dança, circo, tauromaquia e quaisquer outras récitas, declamações ou interpretações de natureza análoga, bem como a exibição pública de obras cinematográficas e audiovisuais.
1. Submissão online:
1.1. Registo como utilizador do Portal
1.2. Preenchimento de formulário online, indicando os dados a alterar:
a) Identificação do promotor;
b) Data do início da atividade ou da respetiva alteração, quando aplicável;
c) Indicação das atividades artísticas a desenvolver.
2. Pedido presencial (apenas nos serviços da IGAC de Lisboa ou Porto)
2.1. Preenchimento de formulário editável ou .pdf (em duplicado), onde constem os dados acima referidos
3. Outros anexos, se aplicável
a) Mandato ou declaração, em caso de representação
Serviço online:
Portal da IGAC: www.igac.gov.pt
Presencial:
IGAC Lisboa - Inspeção-Geral das Atividades Culturais
Palácio Foz, Calçada da Glória, nº 9 - 1250-112 Lisboa
Horário de atendimento presencial
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IGAC Porto - Direção-Geral de Cultura do Norte
Casa D'Allen, Rua António Cardoso, n.º 175 - 4150-081 Porto
Horário de atendimento presencial
Pedidos de informação:
igacespetaculos@igac.pt
1. Submissão online:
O requerente do serviço poderá ser o promotor ou seu representante. Para tal é necessário que o promotor proceda ao registo no portal e designe o(s) seu(s) representante(s). Também o representante terá de proceder ao registo no portal.
2. Pedido presencial
O requerente poderá ser o promotor ou seu representante. Para tal é necessário que o representante apresente declaração assinada pelo promotor a registar e respetivo documento de identificação.
3. Atualização de dados
O promotor deve proceder à atualização dos elementos necessários para o registo da atividade no prazo de 5 dias úteis após a ocorrência da alteração relevante.
4. Caducidade
O registo para a promoção de espetáculos de natureza artística é válido por tempo indeterminado, caducando se a IGAC verificar a inatividade durante um período consecutivo de dois anos.
5. Pedidos de informação:igacespetaculos@igac.pt
Mais utilizados
Divulgações Divulgações
- Registo no portal da IGAC - Serviços Online
Legislação
- Portaria n.º 179/2017, de 30 de maio
- DL n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação nº 26/2014, de 17 de abril
- Portaria n.º 238/2011, de 16 de junho