Novo Serviço - Registo dos profissionais da área da cultura
Averbamento de obras (extensão do registo de conteúdo)

Constituem averbamentos ao registo inicial:
1. Alterações ao conteúdo.
a) Os autores ou outros titulares originários do direito de autor e direitos conexos em relação à obra, representação, produção ou execução;
b) Os titulares sucessivos do direito de autor e dos direitos conexos.
Forma e conteúdo do requerimento:
1. Submissão online:
1.1. Registo como utilizador do Portal
1.2. Preenchimento de formulário online
1.3. Anexos:
Averbamento ao conteúdo:
a) Conteúdo a averbar não superior a 7MB, nos moldes previstos no formulário e, em função do tipo de cada obra, nos seguintes formatos:
.doc,.docx,.gif,.jpg,.mp3,.odb,.odf,.odg,.odp,.ods,.odt,.pdf,.png,.ppt,.pptx,.rtf,.txt,.vsd, .xls,.xlsx,.zip
Comprovativo de transferência bancária. Consute IBAN
2. Pedido presencial ou por via postal
2.1. Preenchimento de formulário editável ou .pdf
2.2. Anexos:
a) Documentos aplicáveis, referidos no ponto 3. - Outros anexos
b) Exemplar do conteúdo a averbar, em suporte físico ou digital (CD, DVD ou pen USB), para situações de averbamento ao conteúdo
2.3. Pagamento ou comprovativo de pagamento. Consulte IBAN
3. Outros anexos:
a) Anexo de identificação de autores, devidamente assinado, para situações de obras em coautoria, para entrega presencial ou via postal
b) Anexo de identificação de colaboradores na obra, para situações de obras coletivas, para entrega presencial ou via postal
c) Declaração do(s) autor(es) original/ais, para obras derivadas ou compósitas
d) Contrato, nas situações de registo por editor
e) Mandato ou declaração, em caso de representação, para entrega presencial ou via postal
f) Outros títulos, se aplicável
Prazo de resposta da IGAC: 10 dias úteis
Prazo para o requerente suprir deficiências: 30 dias
Serviço online:
Portal da IGAC: www.igac.gov.pt
Via postal:
IGAC Lisboa - Inspeção-Geral das Atividades Culturais
Rua Artilharia 1, N.º 107
1099-052 Lisboa
Presencial:
IGAC Lisboa - Inspeção-Geral das Atividades Culturais
Rua Artilharia 1, N.º 107
1099-052 Lisboa
Horário de atendimento presencial
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IGAC Porto - Direção-Geral de Cultura do Norte
Casa D'Allen, Rua António Cardoso, n.º 175 - 4150-081 Porto
Horário de atendimento presencial
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Espaços do Cidadão
Consulte: https://www.portaldocidadao.pt/
Deve previamente ser efetuado contacto para confirmar a disponibilidade do serviço no local pretendido
Pedidos de informação:
igacautores@igac.pt
Consulte a tabela de taxas e serviços em vigor.
Consulte as informações de pagamento.
Nota:
Nos Espaços do Cidadão, tratando-se de um serviço online, deve ser anexado comprovativo de pagamento.
O serviço da IGAC do Porto não dispõe de terminal multibanco.
1. Submissão online:
a) A utilização de serviços online requer o prévio registo de utilizador no portal.
b) O requerente do serviço poderá ser o autor ou seu representante. Para tal é necessário que o autor proceda ao registo no Portal e designe o(s) seu(s) representante(s). Também o representante terá de proceder ao registo no portal.
c) Para obras em coautoria, todos os autores deverão ser identificados no formulário eletrónico e ser anexada declaração.
d) Para o registo de obras por herdeiro, terá de se proceder ao registo prévio no portal e, na área reservada, preencher a área específica de relação de herdeiros, anexando documento comprovativo ou habilitação de herdeiros, quando se trate de mais do que um herdeiro ou, certidão oficial, tratando-se de herdeiro único.
e) Apenas é possível registar averbamentos online, para obras registadas após 2001.
f) O requerente deverá atender a todos os anexos designados no n.º 3 dos 'Requisitos'.
g) O requerente deverá anexar comprovativo de pagamento.
Todos estes mecanismos de validação são essenciais para a submissão online de serviços associados à propriedade intelectual.
2. Outros requisitos e elementos:
a) Averbamento a obra coletiva:
Para além dos documentos já referidos deve também ser submetida uma declaração expressa que ateste a obra como sendo coletiva, com o nome completo ou denominação da entidade singular ou coletiva que organizou e dirigiu a sua criação e a identificação do autor em nome do qual a obra pode ser divulgada ou publicada.
Sendo possível discriminar, no conjunto da obra coletiva, algum ou alguns dos colaboradores, deve ainda ser feita menção expressa à sua identificação e à respetiva colaboração na obra.
b) Averbamento a obras derivadas ou compósitas
Para além dos documentos já referidos deve constar, adicionalmente, a identificação do(s) autor(es) ou coautores da(s) obra(s) original/ais, bem como declaração emitida pelo(s) autor(es)ou coautores da obra(s) original/ais.
c) Averbamento a obras publicadas sob pseudónimo ou anonimato
É obrigatória a identificação no pedido da pessoa física ou jurídica a que corresponda o exercício do direito de autor ou direitos conexos.
Este serviço só é passível de ser prestado presencialmente ou via postal.
d) Averbamento a obra escrita com caracteres não latinos
Deve constar do formulário o título original e a respetiva tradução em português.
Este serviço só é passível de ser prestado presencialmente ou via postal.
3. Deficiência do requerimento inicial
A IGAC deve suprir oficiosamente as simples incorreções ou meras imperfeições na formulação do pedido.
O requerente tem 30 dias para suprir as deficiências do pedido, sempre que este não contiver os documentos e requisitos necessários
Desiste do pedido o requerente que não entregar os elementos em falta no prazo de 30 dias.
4. Indeferimento do pedido:
São indeferidos os pedidos:
Não identificados;
Cujo pedido seja ininteligível;
Cujo objeto corresponda a algum elemento ou obras não passíveis de registo;
Quando em relação à mesma obra tenha sido efetuado registo provisório e se mantiverem as causas que lhe deram origem.
5. Pedidos de informação:
igacautores@igac.pt
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